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A Cidade Antiga

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Por:   •  26/9/2013  •  366 Palavras (2 Páginas)  •  468 Visualizações

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* CULTO HEREDITÁRIO:

O direito de propriedade não desaparece, o homem morre, o culto permanece. Deste princípio nasce às regas do direito de sucessão, uma delas é a da hereditariedade que passa de pai para filho conforme determina a religião doméstica. Cabe ao filho a sucessão da propriedade, obrigações e dívidas. Já a filha não tem direto de herdar os bens do pai, ela não está apta a dar continuidade no culto, quando se casa deve renunciar ao culto do seu pai a se dedicar exclusivamente ao culto do esposo, ou seja a filha não pode dar continuidade ao culto do seu pai.

* TRANSMISSÃO DE VARÃO PARA VARÃO:

Quando o pai morre, os irmãos devem partilhar a propriedade e que os irmãos casem suas irmãs, pois elas NÃO possuem direito à sucessão paterna. A religião exigia que o parente mais próximo da filha fosse o herdeiro. A filha que não fosse casada tinha o direto de herdar e dar continuidade ao culto, porém a religião impunha uma série de dificuldades mesmo porque a filha sempre estava subordinada ao irmão ou a um dos agnados da família.

* SUCESSÃO COLATERAL:

Quando o homem morria sem filhos, na falta de irmão ou sobrinho, era necessário recorrer aos antecedentes do morto, sempre pela linha masculina sangüínea, até que encontrasse algum vivo, esse seria o herdeiro.

* FILHO EMANCIPADO x FILHO ADOTIVO:

No culto doméstico o homem não podia receber herança de duas famílias. No caso do filho emancipado, este era desligado do culto. Já, o filho adotivo, para receber uma herança de sua família natural, era necessário que primeiro se desligasse completamente da família adotante, só assim ele poderia dar continuidade ao culto que lhe foi herdado.

* TESTAMENTO:

A propriedade e o culto pertenciam à família. Para outra pessoa que não fosse o herdeiro natural, não era reconhecido. Passava-se os bens do morto para o vivo segundo as regras da religião. O filho nem podia ser desertado pelo pai. O testamento na prática era muito difícil.

* O PATRIMÔNIO DA FAMÍLIA ERA INDIVISÍVEL:

Quando o pai morria o filho mais velho assumia o lugar do pai e os outros viviam sobre sua tutela, isso representava a indivisão tanto da família quanto do patrimônio.

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