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A Odisseia Monarquista no Plebiscito Nacional de 1993.

Por:   •  21/8/2021  •  Artigo  •  8.329 Palavras (34 Páginas)  •  85 Visualizações

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A odisséia monarquista no Plebiscito Nacional de 1993.

Geovani Németh-Torres(*)

UFSJ

Lavras – Minas Gerais – Brasil

Resumo: Neste artigo, analiso qual foi o caminho utilizado pelo deputado Cunha Bueno

para fazer o Plebiscito Nacional sobre Formas e Sistemas de Governo em 1993; como

foi a campanha monarquista e quais problemas internos na Família Imperial de

Bragança que comprometeram as chances de se restaurar a monarquia no Brasil.

Palavras-Chave: Plebiscito de 1993, Monarquia, Família Imperial.

Abstract: On this article, I analyse which was the way utilized by the deputy Cunha

Bueno to make the National Plebiscite of the Forms and Systems of Government in

1994; how was the monarchist campaign and what internal problems in the Imperial

Family of Braganza that compromise the chances to restore the monarchy in Brazil.

Keywords: Plebiscite of 1993, Monarchy, Imperial Family.

*

Bacharel em História pela Universidade Federal de São João del-Rei (MG). E-mail para contato:

<nemeth.torres@yahoo.com.br>.

Introdução

Em 21 de abril de 1993, mais de noventa milhões de brasileiros foram chamados

a decidir sobre qual forma e sistema de governo deveriam vigorar no país a partir da

revisão constitucional, marcada para se iniciar cinco anos após a promulgação da Carta

de 19881

. As formas de governo em questão eram república ou monarquia

constitucional, e os sistemas propostos o presidencialismo ou o parlamentarismo.

Embora as discussões tenham se centrado principalmente no debate dos sistemas de

governo, o grupo minoritário dos monarquistas chamou bastante atenção pela

aparentemente inusitada proposta de abolir a República em favor da restauração do

Império do Brasil sob a dinastia bragantina. Neste artigo, pretendo abordar como foi a

repercusão e participação da ala monarquista e da Família Imperial durante a campanha

política.

1987 – A queda da “Cláusula Pétrea”

Após proclamar a República, em 15 de Novembro de 1889, o Governo

Provisório promete em seu primeiro decreto, artigo sétimo, um plebiscito popular para

confirmar a nova situação política do Brasil2

. Pouco mais de um mês depois, em 23 de

dezembro, o novo governo institui o decreto número 85-A, o chamado “Decreto Rolha”,

no qual torna a República definitiva e cria um tribunal militar para julgar indivíduos

contrários à nova ordem e que fossem acusados de conspiração3

.

1

Cf.: Artigos 2.º e 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. In: Constituição da

República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de Outubro de 1988. Vale lembrar que o

plebiscito estava originalmente marcado para ser realizado no dia 7 de Setembro de 1993, mas foi

adiantado através de emenda proposta pelo deputado José Serra.

2

Decreto Nº 1, Art. 7º: Sendo a República Federativa Brasileira a forma de governo proclamada, o

Governo Provisório não reconhece nem reconhecerá nenhum governo local contrário à forma

republicana, aguardando, como lhe cumpre, o pronunciamento definitivo do voto da nação,

livremente expressado pelo sufrágio popular. Cf.: BUENO, Antônio Henrique Bittencourt Cunha. A

Morte no Exílio. Brasília: Centro de Documentação e Informação, 1991, p. 62.

Posteriormente, Cunha Bueno por diversas vezes irá se referir ao Plebiscito como uma “Justiça

Histórica” da república com ela mesma, remetendo-se aos eventos de 15 de Novembro de 1889, como

observamos na campanha televisiva monárquica em 1993.

3

É curioso citar a maneira pela qual o decreto nomeia tais pessoas, “empenhadas em semear a sisania e

a corrupção no espírito do soldado brasileiro, sempre generoso, desinteressado, disciplinado e liberal”:

eles eram “fezes sociais” (!). Cf.: BUENO, Antônio Henrique Bittencourt Cunha. op. cit., 1991, pp.

68-69.

Chamam-se “Cláusulas Pétreas” certas determinações legais que não admitem

reforma, petrificadas, portanto, e intocáveis no corpo legal de um país4

. Em todas as

Constituições republicanas brasileiras, até 1967, estavam contidas, em maneira explícita

ou não, uma Cláusula Pétrea que proibia abolir a forma republicana de governo5

.

Foi somente na Assembléia Constituinte de 1987-1988 que esta Cláusula Pétrea

foi retirada da nova Carta Magna, fato raro – senão único – entre todos os países

republicanos que outrora foram monarquias. Para isso, pesaram, em muito, os trabalhos

do Deputado Antônio Henrique Cunha Bueno (PDS-SP), de grupos monarquistas

regionais

...

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