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Proposta de plebiscito composto sobre a mudança de aspectos do atual sistema eleitoral brasileiro e sua representação popular no Congresso Nacional

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Por:   •  10/12/2014  •  Artigo  •  524 Palavras (3 Páginas)  •  421 Visualizações

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A atual proposta do plebiscito constituinte tem como objetivo mudar aspectos do atual sistema eleitoral brasileiro e de sua representatividade popular no Congresso Nacional. Estas mudanças, segundo Leandro Melito, abrangem várias propostas referentes ao financiamento de campanhas eleitorais; ao fim das coligações políticas; a paridade de gênero; a diversidade da população e a democracia direta e participativa.

Com relação à primeira proposta, o financiamento das campanhas seria proibido às empresas privadas, logo o sistema de financiamento misto passaria somente ao setor público.

Outro aspecto diz respeito ao fim das coligações partidárias, regulando e controlando assim o tempo de rádio e televisão no horário eleitoral, bem como as vagas distribuídas aos candidatos; pois as coligações não definiriam mais os eleitos ( candidatos com menos votos não seriam mais eleitos em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações).

Com relação à paridade de gênero o objetivo é promover a garantia do equilíbrio entre os representantes de ambos sexos no Congresso Nacional, bem como nos executivos nacionais e estaduais.

No correspondente à diversidade da população, a reforma prevê a criação de mecanismos como garantia de representatividade da diversidade da população( negros, indígenas, população LGBT e outros).

Por fim, outro aspecto da reforma diz respeito a participação da população nas decisões políticas do país, através da ampliação dos mecanismos da democracia direta e participativa (referendos, plebiscitos, iniciativas populares); promovendo o fortalecimento de instâncias deliberativas da sociedade civil através de conselhos.

Como foi mencionado acima, entre as reformas previstas pelo plebiscito está incluso à ampliação da participação popular nas decisões politicas do país, pois o Brasil vive uma democracia representativa indireta, pois as decisões políticas não são tomadas diretamente pelos seus cidadãos, mas por representante que foram eleitos por eles. Estes representantes possuem o direito a voto posteriormente no decorrer do trabalho no governo. E no nosso caso, o voto é obrigatório aos cidadãos. A nossa constituição de 1988, combina a democracia representativa e a direta, mas tende à democracia participativa, conforme previsão do parágrafo único do artigo 1º que diz que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (democracia representativa) ou diretamente ( democracia participativa) (SILVA, p.137). No Brasil, a nossa Constituição contempla três instrumentos: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.

O plebiscito é uma consulta popular formulada com antecedência, diante de um ato legislativo ou administrativo, onde o povo, pelo voto, aprova ou não algo. O referendo é um meio de consulta popular, formulada posteriormente à aprovação de projetos de lei pelo Legislativo, logo o povo poderá confirmar ou rejeitar o ato legislativo criado.

Assim sendo, a reforma pleiteia uma mudança para a democracia direta participativa, segundo a qual todo cidadão teria o direito de expor suas opiniões em debates públicos e, quando necessário, votarem pelas decisões de determinados assuntos Mello (2014).

Referendo também é um meio de consulta popular, só que formulada posteriormente à aprovação de projetos de lei pelo Legislativo, o

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