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Carta Da ONU

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Por:   •  3/6/2013  •  7.987 Palavras (32 Páginas)  •  613 Visualizações

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CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS

Preâmbulo

NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as gerações vindouras do

flagelo da guerra,que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à

humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do

ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações

grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações

decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a

promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla.

E PARA TAIS FINS, praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos,

e unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir, pela

aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não

ser no interesse comum, a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso

econômico e social de todos os povos.

RESOLVEMOS CONJUGAR NOSSOS ESFORÇOS PARA A CONSECUÇÃO DESSES

OBJETIVOS. Em vista disso, nossos respectivos Governos, por intermédio de representantes

reunidos na cidade de São Francisco, depois de exibirem seus plenos poderes, que foram

achados em boa e devida forma, concordaram com a presente Carta das Nações Unidas e

estabelecem, por meio dela, uma organização internacional que será conhecida pelo nome de

Nações Unidas.

CAPÍTULO I

PROPÓSITOS E PRINCÍPIOS

ARTIGO 1 - Os propósitos das Nações unidas são:

1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas

efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da

paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito

internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma

perturbação da paz;

2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de

igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao

fortalecimento da paz universal;3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter

econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos

humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou

religião; e

4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos

comuns.

ARTIGO 2 - A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no

Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios:

1. A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros.

2. Todos os Membros, a fim de assegurarem para todos em geral os direitos e vantagens

resultantes de sua qualidade de Membros, deverão cumprir de boa fé as obrigações por eles

assumidas de acordo com a presente Carta.

3. Todos os Membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de

modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais.

4. Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da

força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer

outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas.

5. Todos os Membros darão às Nações toda assistência em qualquer ação a que elas

recorrerem de acordo com a presente Carta e se absterão de dar auxílio a qual Estado contra o

qual as Nações Unidas agirem de modo preventivo ou coercitivo.

6. A Organização fará com que os Estados que não são Membros das Nações Unidas ajam de

acordo com esses Princípios em tudo quanto for necessário à manutenção da paz e da

segurança internacionais.

7. Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervirem em assuntos

que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer Estado ou obrigará os Membros a

submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém,

não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas constantes do Capitulo VII.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROSARTIGO 3 - Os Membros originais das Nações Unidas serão os Estados que, tendo participado

da Conferência das Nações Unidas sobre a Organização Internacional, realizada em São

Francisco, ou, tendo assinado previamente a Declaração das Nações Unidas, de 1 de janeiro de

1942, assinarem

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