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Caso 15 - Historia Do Direito

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Por:   •  28/3/2014  •  2.235 Palavras (9 Páginas)  •  258 Visualizações

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Essa semana, vamos fazer uma revisão interligando os períodos estudados. É importante que o aluno identifique, nos diversos períodos, que a formação de uma cultura e de uma tradição jurídica no Brasil se dá a partir da identificação de processo de construção e continuidades, bem como com as rupturas históricas.

Exercício de Revisão 1

Como já se teve a oportunidade de estudar, principalmente na disciplina Introdução ao Estudo do Direito, sistema jurídico é o conjunto de normas jurídicas interdependentes, que tem por finalidade disciplinar a convivência social. O início da colonização portuguesa no Brasil inaugurou em nossas terras uma determinada forma de organizar o poder e de regrar a convivência, que é fruto de uma tradição de séculos. Neste sentido, com o desenvolvimento de estruturas cujas características já encontramos há muito em nossa história, bem como a superação de outras, com total rompimento, o sistema jurídico brasileiro foi sendo construído.

Nessa semana e também na próxima, teremos a oportunidade, por intermédio de exercícios de revisão, de solidificar os conhecimentos adquiridos ao longo do semestre.

a) É possível dizer que o Brasil, não sendo independente, possuiu um sistema jurídico na sua fase colonial?

Como Colônia Portuguesa, o Brasil estava submetido ás Ordenações do reino, que eram as complicações de todas as leis vigentes em Portugal, mandadas fazer por alguns de seus monarcas e que passavam a constituir a base do direito vigente. São verdadeiras consolidações gerais, que servirão de molde para as codificações futuras. (Código Civil, Comercial, Penal, processual, etc.).

b) A Carta de Doação e o Foral podem ser considerados como documentos que dão gênese ao processo de formação de um sistema jurídico a ser aplicado no Brasil Colônia?

Sim, pois, o vinculo jurídico entre o rei de Portugal e cada donatário era estabelecido através desses dois documentos: a carta de doação, que conferia a posse e a carta foral que determinavam direitos e deveres.

c) É possível identificar alguma relação entre esse tipo de organização jurídica estabelecida por Portugal com nosso sistema jurídico atual?

Sim, pois, o foral visava estabelecer um conselho e regular a sua administração limites e privilégios. O foral garantia terras publicas para o uso coletivo da comunidade, regulavam impostos, pedágios e multas, estabeleciam direitos de proteção e deveres militares dentro do serviço real. Hoje temos os diversos códigos (Civil, Comercial, Penal, Administrativo) que substituem os forais.

Exercício de Revisão 2

A forma como o direito é expresso em uma determinada sociedade muito diz sobre esta. Mais ainda quando a questão está relacionada ao que denominamos “crime”. No próximo semestre, começa-se a estudar, mais profundamente , que o Direito Criminal é um ramo do direito público composto por um conjunto de regras jurídicas que estabelecem, por um lado, quais os comportamentos humanos que são considerados como crimes pelo legislador, e, por outro, quais as sanções que lhes são aplicáveis (pena de prisão, de multa, ou medida de segurança). Ora, sendo um direito que pode limitar a liberdade e, até mesmo, em alguns países, negar o direito à vida, a forma como se organiza é de grande importância. Leia a reportagem abaixo, disponível em http://www.jusbrasil.com.br/noticias/986376/revisao-de-codigo-de-processo-penal-demanda-sistema-acusatorio e responda as questões que seguem

Revisão de Código de Processo Penal demanda sistema acusatório

Extraído de: Consultor Jurídico - 06 de Abril de 2009 (acessível em http://www.jusbrasil.com.br/noticias/986376/revisao-de-codigo-de-processo-penal-demanda-sistema-acusatorio)

(...)Agora que uma Comissão de Juristas nomeada no âmbito do Senado federal faz um anteprojeto (global, de todo o Código) do que pode vir a ser o novo CPP brasileiro, a questão começa a se colocar por aqui. E isto porque se decidiu, na dita comissão, mormente para se cumprir a Constituição da República, mudar o sistema processual penal, talvez se começando a enterrar a base inquisitorial que, na legislação atual, copiada do Codice Rocco (italiano), de 1930, fazia e ainda faz a sobrevida dos papas Inocêncio III, Gregório IX, Inocêncio IV e tantos outros, não fossem facínoras conhecidos como Torquemada, Bernardo Guy e Nicolau Eymerich, só para ficar em alguns mais antigos e, assim, poupar os atuais. Homem e poder formam uma dupla que, neste aspecto, não muda quase nada no curso da História.

a) Diferencie sistema inquisitivo e sistema acusatório;

No sistema inquisitivo a figurado acusador e julgador é a mesma, no acusatório a ampla divisão de atribuições.

b) Qual destes acima mencionados foi utilizado pelo sistema jurídico adotado no Brasil-colônia?

Inquisitivo

Pelo que se leu na reportagem, é possível afirmar que os resquícios do sistema inquisitório no sistema jurídico brasileiro configuraram uma permanência histórica, mesmo com a Constituição de 1988?

Na CF/88 não existe continuidade do sistema inquisitivo.

Exercício de Revisão 3

Muitos historiadores e cientistas sociais dizem que uma democracia forte se constrói no decorrer da história, a partir de uma prática política que leve a esse propósito. Haverá oportunidade de aprofundar estes estudos na disciplina Ciência Política. Nessa direção, leia as reportagens abaixo (extraídas de http://noticias.uol.com.br/ultnot/2008/04/30/ult23u2118.jhtm e http://noticias.uol.com.br/ultnot/efe/2009/10/09/ult1808u147665.jhtm) e, após, responda as perguntas que seguem.

“FHC afirma que terceiro mandato seria abrir as portas para o autoritarismo - Isabela Vieira - Da Agência Brasil

O ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso afirmou hoje (30), no Rio de Janeiro, que a possibilidade de terceiro mandato "abre as portas para o autoritarismo" no país.

"Não tem um instituto do terceiro mandato. É mandato indefinido. Ora, mandato indefinido é abrir as portas para o autoritarismo, para o personalismo. Acho que não tem cabimento", criticou. (...)”

Brasil fica estável no Índice de Desenvolvimento Democrático da A. Latina - 09/10/2009

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