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Casos De Historia Do Direito

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Por:   •  25/6/2013  •  2.375 Palavras (10 Páginas)  •  400 Visualizações

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Revisão dos casos

Exercício de Revisão 1

Como já se teve a oportunidade de estudar, principalmente na disciplina Introdução ao Estudo do Direito, sistema jurídico é o conjunto de normas jurídicas interdependentes, que tem por finalidade disciplinar a convivência social. O início da colonização portuguesa no Brasil inaugurou em nossas terras uma determinada forma de organizar o poder e de regrar a convivência, que é fruto de uma tradição de séculos. Neste sentido, com o desenvolvimento de estruturas cujas características já encontramos há muito em nossa história, bem como a superação de outras, com total rompimento, o sistema jurídico brasileiro foi sendo construído.

É possível dizer que o Brasil, não sendo independente, possuiu um sistema jurídico na sua fase colonial? Sim, pois as fontes que estavam em vigor em Portugal, vigoram também aqui no Brasil,como: as ordenações Afonsinas, Manuelinas e as Filipinas, fora algumas leis extravagantes. Estas leis foram introduzidas meio que de forma autoritária, como o processo de colonização assim o era.

A Carta de Doação e o Foral podem ser considerados como documentos que dão gênese ao processo de formação de um sistema jurídico a ser aplicado no Brasil Colônia? Sim, pois eram fontes especiais para organizar situações específicas da colônia. A Carta de Doação e o Foral eram mecanismos criados pelos monarcas da época para reger o povoamento e a exploração da colônia. Estes documentos jurídicos serviam para regular as posses de terras e controlavam as relações sociais entre Coroa Portuguesa e os donatários

É possível identificar alguma relação entre esse tipo de organização jurídica estabelecida por Portugal com nosso sistema jurídico atual? Sim, principalmente no Direito Privado e no Direito Civil, pois ao longo do tempo permaneceram menos alterados.

Exercício de Revisão 2

A forma como o direito é expresso em uma determinada sociedade muito diz sobre esta. Mais ainda quando a questão está relacionada ao que denominamos “crime”. No próximo semestre, começa-se a estudar, mais profundamente , que o Direito Criminal é um ramo do direito público composto por um conjunto de regras jurídicas que estabelecem, por um lado, quais os comportamentos humanos que são considerados como crimes pelo legislador, e, por outro, quais as sanções que lhes são aplicáveis (pena de prisão, de multa, ou medida de segurança). Ora, sendo um direito que pode limitar a liberdade e, até mesmo, em alguns países, negar o direito à vida, a forma como se organiza é de grande importância. Leia a reportagem abaixo, disponível em http://www.jusbrasil.com.br/noticias/986376/revisao-de-codigo-de-processo-penal-demanda-sistema-acusatorio e responda as questões que seguem

Revisão de Código de Processo Penal demanda sistema acusatório

Extraído de: Consultor Jurídico - 06 de Abril de 2009 (acessível em http://www.jusbrasil.com.br/noticias/986376/revisao-de-codigo-de-processo-penal-demanda-sistema-acusatorio)

(...)Agora que uma Comissão de Juristas nomeada no âmbito do Senado federal faz um anteprojeto (global, de todo o Código) do que pode vir a ser o novo CPP brasileiro, a questão começa a se colocar por aqui. E isto porque se decidiu, na dita comissão, mormente para se cumprir a Constituição da República, mudar o sistema processual penal, talvez se começando a enterrar a base inquisitorial que, na legislação atual, copiada do Codice Rocco (italiano), de 1930, fazia e ainda faz a sobrevida dos papas Inocêncio III, Gregório IX, Inocêncio IV e tantos outros, não fossem facínoras conhecidos como Torquemada, Bernardo Guy e Nicolau Eymerich, só para ficar em alguns mais antigos e, assim, poupar os atuais. Homem e poder formam uma dupla que, neste aspecto, não muda quase nada no curso da História.

a) Diferencie sistema inquisitivo e sistema acusatório: O sistema inquisitivo é quando o tribunal, ou parte do tribunal está investigando os fatos, enquanto no sistema acusatório o papel do Juíz é como um árbitro imparcial, entre a acusação e a defesa.

b) Qual destes acima mencionados foi utilizado pelo sistema jurídico adotado no Brasil-colônia? Resposta: Inquisitório, pois, no momento em que o Brasil foi dividido em capitanias hereditárias, cabia aos donatários a função de legislar e julgar, sendo que predominava a aplicação dos forais.

c) Pelo que se leu na reportagem, é possível afirmar que os resquícios do sistema inquisitório no sistema jurídico brasileiro configuraram uma permanência histórica, mesmo com a Constituição de 1988? Sim, boa parte da legislação brasileira adota, de forma claramente inconstitucional, elementos do sistema inquisitivo. Tais elementos têm sido eliminados gradativamente, mostrando uma transição entre um sistema misto (acusatório e inquisitório) e um sistema acusatório

Exercício de Revisão 3

Muitos historiadores e cientistas sociais dizem que uma democracia forte se constrói no decorrer da história, a partir de uma prática política que leve a esse propósito. Haverá oportunidade de aprofundar estes estudos na disciplina Ciência Política.

“FHC afirma que terceiro mandato seria abrir as portas para o autoritarismo - Isabela Vieira - Da Agência Brasil

O ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso afirmou hoje (30), no Rio de Janeiro, que a possibilidade de terceiro mandato "abre as portas para o autoritarismo" no país.

"Não tem um instituto do terceiro mandato. É mandato indefinido. Ora, mandato indefinido é abrir as portas para o autoritarismo, para o personalismo. Acho que não tem cabimento", criticou. (...)”

Brasil fica estável no Índice de Desenvolvimento Democrático da A. Latina - 09/10/2009 -Buenos Aires, 9 out (EFE).-

O Brasil se manteve estável na pontuação do Índice de Desenvolvimento Democrático da América Latina (IDD-Lat) de 2009, que qualifica as condições básicas de democracia, o respeito aos direitos políticos e às liberdades civis, a qualidade institucional e a eficácia e o poder efetivo para governar. Pelo ranking atual, o país figura na oitava posição, na lista encabeçada por Chile e Costa Rica, países com melhor desempenho de desenvolvimento democrático da América Latina entre os 18 pesquisados.(...)

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