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Comite Internacional Da Cruz Vermelha

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Por:   •  11/3/2014  •  1.230 Palavras (5 Páginas)  •  627 Visualizações

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Comite internacional da cruz vermelha

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) é uma organização humanitária, independente e neutra, que se esforça em proporcionar proteção e assistência às vítimas da guerra e de outras situações de violência.

Com sua sede em Genebra, Suíça, possui um mandato da comunidade internacional para servir de guardião do Direito Internacional Humanitário, além de ser o órgão fundador do Movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

No seu constante diálogo com os Estados, o CICV insiste continuamente no seu caráter neutro e independente. Somente sendo assim, livre para atuar de forma independente em relação a qualquer governo ou a qualquer outra autoridade, a organização tem condições atender aos interesses das vítimas dos conflitos, que constituem o centro da sua missão humanitária.

Fundado em 1863, o CICV trabalha no mundo todo para levar assistência humanitária às pessoas afetadas por conflitos e pela violência armada e para promover as leis que protegem as vítimas da guerra. É uma organização independente e neutral e seu mandado deriva essencialmente das Convenções de Genebra, de 1949. Com sede em Genebra, Suíça, a organização tem cerca de 12 mil funcionários em 80 países; é financiada, sobretudo, por doações voluntárias dos governos e das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

Historia

A organização foi fundada por iniciativa de Jean Henri Dunant, em 1863, sob o nome de Comitê Internacional para ajuda aos militares feridos, designação alterada, a partir de 1876, para Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

A assistência aos prisioneiros de guerra teve grande avanço a partir de 1864, quando foi realizada a Convenção de Genebra, para a melhoria das condições de amparo aos feridos, e em 1899, quando foi realizada a Convenção de Haia, que disciplinava as "normas" de guerra terrestre e marítima.

Atualmente, o CICV não tem se limitado apenas à proteção de prisioneiros militares, mas também a detidos civis em situações de guerra ou em nações que violem os Estatutos dos Direitos Humanos. Preocupa-se ainda com a melhoria das condições de detenção, a garantia do suprimento e distribuição de alimentos para as vítimas civis de conflitos, a prover assistência médica e a melhorar as condições de saneamento especialmente em acampamentos de refugiados ou detidos.

Também tem atuado em assistência a vítimas de desastres naturais, como enchentes, terremotos, furacões, especialmente em nações com carência de recursos próprios para assistência às vítimas.

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha baseia-se no princípio da neutralidade, não se envolvendo nas questões militares ou políticas, de modo a ser digna da confiança das partes em conflito e assim exercer suas atividades humanitárias livremente.

Objetivo

O objetivo do CICV é proteger e assistir vítimas dos conflitos armados e outras situações de violência, sem importar quem elas sejam. Esta missão foi outorgada pela comunidade internacional e possui duas fontes:

- as Convenções de Genebra de 1949, que incumbem o Comitê de visitar prisioneiros, organizar operações de socorro, reunir familiares separados e realizar atividades humanitárias semelhantes durante conflitos armados;

- os Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, que encorajam a organização a empreender um trabalho semelhante em países que não vivem uma guerra internacional, mas possuem situações de violência interna, às quais portanto as Convenções de Genebra não se aplicam.

Suas principais atividades são:

- visitar prisioneiros de guerra e civis detidos;

- procurar pessoas desaparecidas;

- intermediar mensagens entre membros de uma família separada por um conflito;

- reunir famílias dispersas;

- em caso de necessidade, fornecer alimentos, água e assistência médica a civis;

- difundir o Direito Internacional Humanitário (DIH);

- zelar pela aplicação do DIH;

chamar a atenção para violações do DIH e contribuir para a evolução deste conjunto de normas.

Além disso, o CICV procura agir de forma preventiva e atua em parceria com as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho em cada país, a exemplo da Cruz Vermelha Brasileira (CVB) no Brasil, e com a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

Organização da Sociedade Nacional da Cruz Vermelha Brasileira

Estrutura

A Cruz Vermelha Brasileira é constituída pela seguinte estrutura administrativa:

I – o Órgão Central, que compreende:

a) Assembleia Geral Nacional;

A Assembleia Geral é o poder soberano da Cruz Vermelha Brasileira.

É a seguinte a composição da Assembleia Geral:

I - todos os membros do Conselho Diretor Nacional;

II - um representante para cada Filial Estadual, com direito a voto, além do Presidente da Filial, que já integra o Conselho.

b) Conselho Diretor Nacional;

O Conselho Diretor Nacional é órgão de natureza deliberativa, formal e transitoriamente constituído e instalado durante a realização de suas Reuniões, na forma prevista no art. 13 deste Estatuto.

Compõe-se o Conselho Diretor Nacional:

I - dos Presidentes das Filiais Estaduais;

II - de trinta membros eleitos pela

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