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Constituiçao De 1946

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Por:   •  26/10/2013  •  1.460 Palavras (6 Páginas)  •  296 Visualizações

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CONSTITUIÇÃO DE 1946

CONTEXTO HISTÓRICO:

A Constituição de 1946 promulgada em 18 de setembro de 1946, após o fim da Guerra Mundial.

Na época, o regime ditatorial comandado por Getúlio Vargas precisava ser derrotado. O Presidente da República foi afastado do cargo em 1945 e, em seu lugar, assumiu José Linhares, presidente do STF. Foram convocadas eleições gerais e eleita a Assembleia Nacional Constituinte que teve como foco principal o reestabelecimento da harmonia entre os poderes que, em 46 promulgou a nova Constituição Federal.

Valendo-se da legislação eleitoral vigente à época, Getúlio Vargas conquistou nas urnas, nove mandatos: dois de Senador ( São Paulo e Rio Grande do Sul) e sete de Deputado Federal( São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Paraná e Minas Gerais). Os debates na Assembleia Constituinte foram memoráveis, se bem que restritos, basicamente, a três partidos: UDN, PSD e PCB. Os principais líderes foram Luiz Carlos Prestes (PCB) E Otávio Mangabeira (UDN). Este, em longo discurso realizado no dia 03 de abril de 1946, afirmou que a democracia brasileira era uma planta tenra, a qual ainda não dava sombras: ‘’ A nova democracia que procuramos estabelecer não é ainda uma árvore que dê abrigo e sombra; é uma planta ainda tenra que exige todo cuidado para medrar e crescer’’ (NOGUEIRA, 2005, p.264). A expressão “planta tenra” tem sido utilizada ao longo do tempo, inclusive com referencia à Democracia brasileira, cujos alicerces jurídicos foram sedimentados com a Constituição de 1988.

Pela própria circunstancia em que se dá a aprovação da Constituição de 46 não poderiam restar dúvidas de que ela tinha um endereço muito certo: tratava-se de por fim ao Estado autoritário que vigia o País sob diversas modalidades desde 1930. Era, pois, a procura de um Estado democrático que se tentava fazer pelo incremento de medidas que melhor assegurassem os direitos individuais.

A Constituição de 1946, tecnicamente bem correta do ponto de vista ideológico traçava nitidamente uma linha de pensamento libertária

no campo político sem descurar da abertura para o campo social que foi recuperado da Constituição de 34. Um reencontro do País com suas origens pretéritas, saltando-se o obscuro período do Estado Novo.

Alguns autores criticam a Constituição de 1946, basicamente com fundamento em que ela não teria feito tudo o que seria possível à luz dos conhecimentos técnico-constitucionais da época. Era curial que a Constituição de 46 não mantivesse medidas adaptadas ao futuro com que o Mundo iria se defrontar.

TRAÇOS CARACTERÍSTICOS

O nome de Deus voltou a constar no preâmbulo da Constituição.: “Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos sob a proteção de Deus, em Assembleia Constituinte...”. Ao lado disso, assegurou ampla liberdade religiosa, consubstanciada na liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos, proibindo a privatização de direitos em razão de convicção religiosa.

A Constituição de 1946 ficou conhecida como a redemocratizadora, por ter reestabelecido a Democracia no Brasil, após oito anos da ditadura do Estado Novo. Além das eleições diretas, em todos os níveis, e do amplo tratamento dado aos direitos e às garantias individuais, reconstruiu o pacto federativo e reestabeleceu o equilíbrio entre os poderes, os separando: LEGISLATIVO, EXECUTIVO e JUDICIÁRIO.

No que se referia às leis trabalhistas, a Constituição de 1946 manteve o princípio de cooperação dos órgãos sindicais e diminuiu o controle dos mecanismos do Estado aos sindicatos e seus adeptos. Já no que tocava à organização do processo eleitoral, a Carta de 1946 diluiu as bancadas profissionais de Getúlio Vargas e aumentou a participação do voto das mulheres, que na constituição anterior só era permitido às mulheres que tinham cargo público remunerado.

Sendo assim, a distribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados foi alterada, aumentando-se as vagas para Estados considerados “menores”. Porém, o Governo de Dutra feriu sua própria constituição, que pregava o pluripartidarismo, ao iniciar uma cassação ao Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Quando foi dado o Golpe Militar de 1964, a carta vigente no Brasil era a Constituição de 1946. O presidente era João Goulart que, após ser derrubado, assistiu sem forças a criação de diversas emendas que descaracterizaram a então vigente constituição. Por sim, a Carta de 1946 acabou sendo substituída pela Constituição de 1967, proposta pelo AI-4.

A mesa da Assembleia Constituinte, elaborada por Eurico Gaspar Dutra, então presidente (1946-1951), promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937.

Foram dispositivos básicos regulados pela carta:

- A igualdade de todos perante a lei;

- A liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;

- A inviolabilidade do sigilo de correspondência;

- A liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos;

- A liberdade de associação para fins lícitos;

- A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo;

- A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado;

- Extinção da pena de morte;

- Separação dos três poderes.

A Constituição, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A Carta seguinte significou um retrocesso nos direitos civis e

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