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Constituição 88

Artigo: Constituição 88. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/3/2014  •  1.113 Palavras (5 Páginas)  •  209 Visualizações

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Atividade de Legislação Aplicada a Informática

Disserte sobre a Constituição de 1988 e destaque, nesse documento, a sua contribuição para o legal exercício profissional.

Atividade

Ao batizar de Constituição Cidadã apropriadamente porque era o Brasil, nessa época, um país recém-saído da ditadura militar na qual os princípios constitucionais foram trocados por porões de tortura dos oponentes políticos do militarismo. Um ano e meio após a sua formação, a Assembleia Nacional Constituinte, composta por 487 deputados e 72 senadores, chegava a um consenso sobre as normas jurídicas. A Carta promulgada em 05 de outubro de 1988, o presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, resumiu o espírito do texto constitucional: assegurar aos brasileiros direitos sociais essenciais ao exercício da cidadania e estabelecer mecanismos para garantir o cumprimento de tais direitos. Vinte anos depois, são diversos os reflexos desse esforço dos constituintes na sociedade brasileira, em especial no mundo do trabalho, que passou a contar com direitos trabalhistas essenciais, inéditos à época no texto constitucional e hoje incorporados definitivamente ao cotidiano das relações formais de trabalho.

Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, décimo terceiro salário, direito ao aviso prévio, licença-maternidade de 120 dias, licença - paternidade e direito de greve são alguns exemplos.

Para os brasileiros que ingressaram no mercado de trabalho já sob a vigência da Constituição de 1988, pode parecer que tais direitos, hoje comuns nas relações trabalhistas formais, sempre vigoraram no país. Muito pelo contrário, foram resultado de acirradas disputas políticas, de intermináveis debates envolvendo entidades patronais e sindicais durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte.

Os esforços de articulação que levaram à "missão histórica" de incluir na Constituição direitos inéditos que, na ocasião, além do trauma pelos anos de repressão vividos durante o regime militar, o movimento sindical também enfrentava a resistência do empresariado que dizia temer que benefícios trabalhistas pudessem inviabilizar o crescimento econômico do país.

A Carta resgatou a liberdade de organização sindical, inclusive para servidores públicos. No mesmo sentido, tornou constitucional o direito de greve para trabalhadores da iniciativa privada e do setor público.

Diretos sociais

A prioridade dada pelos constituintes aos direitos dos brasileiros pode ser observada não apenas nas questões referentes às relações de trabalho. A própria inserção dos direitos sociais como segundo titulo da Constituição já revela a intenção dos parlamentares que elaboraram a Carta. Na Constituição de 1988, os direitos sociais vêm atrás apenas dos direitos individuais e coletivos. Todos os demais títulos, inclusive os referentes à organização do Estado e dos Poderes, vêm depois, ao contrário do que ocorreu com as Constituições anteriores. O ordenamento dos capítulos na Constituição de 1988 parece revelar o desejo de mudança contido no discurso de Ulysses Guimarães, como se a promulgação da Carta fosse o prenúncio de um país em que os direitos dos cidadãos formam as bases para o ordenamento do Estado.

Além do trabalho, a Constituição estabelece como direitos sociais, no art. VI: saúde, educação, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Pela primeira vez, o país reconhece a saúde como um direito social e não um serviço.

De acordo com a legislação em vigor até 1988, a assistência médica era tratada como benefício de Previdência Social, conferido apenas aos contribuintes do Instituto Nacional de Previdência Médica e Assistência Social (Inamps). Com a nova Carta, a assistência médica e farmacêutica deixa de ser benefício previdenciário e passa a ser direito social, garantido pelo Estado a todos os brasileiros, independentemente de contribuição previdenciária.

- Até então, as ações de saúde eram tratadas nos textos constitucionais como serviço público e só em 1988 são transformadas em um direito social. Os Estados Unidos, por exemplo, até hoje não reconhecem saúde como direito social e nisso o Brasil está na frente - enfatiza Romero.

O especialista também aponta como avanço o fato de a Constituição estabelecer as ações de saúde como de relevância pública. No mesmo sentido, observa ele, os constituintes levaram para o texto constitucional

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