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Constituição Brasileira De 1824

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Por:   •  14/6/2014  •  3.068 Palavras (13 Páginas)  •  491 Visualizações

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Constituição brasileira de 1824

A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi a primeira constituição brasileira. A carta constitucional foi encomendada pelo imperador Dom Pedro I (até então príncipe real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves), proclamador da independência do Brasil (1822) do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves e fundador do Império brasileiro. Tendo sido outorgada.

Elaboração

O brasão da Casa Imperial do Brasil, e, portanto, do Império do Brasil.

A elaboração da constituição do Brasil de 1824 foi muito conturbada. Logo após a proclamação da independência do Brasil do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, por Dom Pedro I, em 7 de setembro de 1822, ocorreu um conflito entre radicais e conservadores na assembleia constituinte.

A assembleia constituinte iniciou seu trabalho em 3 de maio de 1823, quando o imperador Dom Pedro I discursou sobre o que esperava dos legisladores. Entre os deputados constituintes havia 22 padres.1 Uma parte dos constituintes tinha orientação liberal-democrata: queriam uma monarquia que respeitasse os direitos individuais, delimitando os poderes do imperador.

D. Pedro I queria ter poder sobre o legislativo através do voto, iniciando uma desavença entre ambos os pontos de vista.

D. Pedro I mandou o exército invadir o plenário em doze de novembro de 1823, prendendo e exilando diversos deputados, este episódio ficou conhecido como "noite da agonia".

Feito isto, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança, pertencentes ao partido Português, entre eles João Gomes da Silveira Mendonça, marquês de Sabará, os quais, após algumas discussões a portas fechadas, redigiram a primeira constituição do Brasil no dia 25 de março de 1824, sendo escrita pelo arquivista das bibliotecas reais, o sr. Luís Joaquim dos Santos Marrocos.

A constituição de 1824 foi a constituição brasileira que teve uma vigência mais longa, tendo sido revogada com a proclamação da república no Brasil, em 15 de novembro de 1889.

Contexto histórico

No dia três de março de 1823, a assembleia geral constituinte e legislativa do império do Brasil iniciou sua legislatura com o intento de realizar a primeira constituição política do país. No mesmo dia, D. Pedro I discursou para os deputados reunidos, deixando clara a razão de ter afirmado durante sua coroação no final do ano anterior que a constituição deveria ser digna do Brasil e de si (frase esta que fora ideia de José Bonifácio e não do imperador2 ):

Como Imperador Constitucional, e mui especialmente como Defensor Perpétuo deste Império(nesse discurso, no original, lê-se "Sacro-Império" em vez de somente "Império", essa versão acertada temos nos livros e comentários dos escritores chamados "monarquistas" que foram "cassados politicamente" pelos chamados "republicanos" no século 20, como Mário Henrique Simonsen), disse ao povo no dia primeiro de dezembro do ano próximo passado, em que fui coroado e sagrado – que com a minha espada defenderia a Pátria, Nação e a Constituição, se fosse digna do Brasil e de mim…, uma Constituição em que os três poderes sejam bem divididos… uma Constituição que, pondo barreiras inacessíveis ao despotismo quer real, aristocrático, quer democrático, afugente a anarquia e plante a árvore da liberdade a cuja sombra deve crescer a união, tranquilidade e independência deste Império, que será o assombro do mundo novo e velho. Todas as Constituições, que à maneira de 1791 e 1792 têm estabelecido suas bases, e se têm querido organizar, a experiência nos tem mostrado que são totalmente teóricas e metafísicas, e por isso inexequíveis: assim o prova a França, a Espanha e, ultimamente, Portugal. Elas não tem feito, como deviam, a felicidade geral, mas sim, depois de uma licenciosa liberdade, vemos que em uns países já aparecem, e em outros ainda não tarda a aparecer, o despotismo em um, depois de ter sido exercido por muitos, sendo consequência necessária ficarem os povos reduzidos à triste situação de presenciarem e sofrerem todos os horrores da anarquia.3

D. Pedro I lembrou aos deputados em seu discurso que a Constituição deveria impedir eventuais abusos não somente por parte do monarca, mas também por parte da classe política e da própria população. Para tanto, seria necessário evitar implantar no país leis que na prática seriam desrespeitadas. A Assembleia num primeiro momento se prontificou a aceitar o pedido do Imperador,4 mas alguns deputados se sentiram incomodados com o discurso de D. Pedro I. Um deles, o deputado por Pernambuco Andrade de Lima, manifestou claramente seu descontentamento, alegando que a frase do monarca fora por demais ambígua.2 Os deputados que se encontravam na Constituinte eram em sua grande maioria liberais moderados, reunindo "o que havia de melhor e de mais representativo no Brasil".5 Foram eleitos de maneira indireta e por voto censitário e não pertenciam a partidos, que ainda não existiam no país.5 Havia, contudo, facções entre os mesmos, sendo três discerníveis: os "bonifácios", que eram liderados por José Bonifácio e defendiam a existência de uma monarquia forte, mas constitucional e centralizada, para assim evitar a possibilidade de fragmentação do país, e pretendiam abolir o tráfico de escravos e a escravidão, realizar uma reforma agrária e de desenvolver economicamente o país livre de empréstimos estrangeiros.6 Os "portugueses absolutistas", que compreendiam não apenas lusitanos, mas também brasileiros e defendiam uma monarquia absoluta e centralizada, além da manutenção de seus privilégios econômicos e sociais. E por último, os "liberais federalistas", que contavam em seus quadros com portugueses e brasileiros, e que pregavam uma monarquia meramente figurativa e descentralizada, se possível federal, em conjunto com a manutenção da escravidão, além de combaterem com veemência os projetos dos bonifácios.6 Ideologicamente, o Imperador se identificava com os bonifácios tanto em relação aos projetos sociais e econômicos, quanto em relação aos políticos, pois não tinha interesse nem em atuar como um monarca absoluto e muito menos em servir como "uma figura de papelão no governo".7

O esboço da Constituição de 1823 foi escrito por Antônio Carlos de Andrada, que sofreu forte influência das Cartas francesa e norueguesa.8 Em seguida foi remetido à Constituinte, onde os deputados iniciaram os trabalhos para a realização da carta. Existiam diversas diferenças entre o projeto de 1823 e

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