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Constituição De 1824

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Por:   •  10/6/2013  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  238 Visualizações

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Exercício de Revisão 2

A forma como o direito é expresso em uma determinada sociedade muito diz

sobre esta. Mais ainda quando a questão está relacionada ao que

denominamos “crime”. No próximo semestre, começa -se a estudar, mais

profundamente , que o Direito Criminal é um ramo do direito público

composto por um conjunto de regras jurídicas que estabelecem, por um lado,

quais os comportamentos humanos que são considerados como crimes pelo

legislador, e, por outro, quais as sanções que lhes são aplicáveis (pena de

prisão, de multa, ou medida de segurança). Ora, sendo um direito que pode

limitar a liberdade e, até mesmo, em alguns países, negar o direito à vida, a

forma como se organiza é de grande importância. Leia a reportagem abaixo,

disponível em http://www.jusbrasil.com.br/noticias/986376/revisao-de-codigo-deprocesso-penal-demanda-sistema-acusatorio e responda as questões que

seguemRevisão de Código de Processo Penal demanda sistema acusatório

Extraído de: Consultor Jurídico - 06 de Abril de 2009 (acessível em

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/986376/revisao-de-codigo-de-processopenal-demanda-sistema-acusatorio)

(...)Agora que uma Comissão de Juristas nomeada no âmbito do Senado

federal faz um anteprojeto (global, de todo o Código) do que pode vir a ser o

novo CPP brasileiro, a questão começa a se colocar por aqui. E isto porque se

decidiu, na dita comissão, mormente para se cumprir a Constituição da

República, mudar o sistema processual penal, talvez se começando a enterrar

a base inquisitorial que, na legislação atual, copiada do Codice Rocco

(italiano), de 1930, fazia e ainda faz a sobrevida dos papas Inocêncio III,

Gregório IX, Inocêncio IV e tantos outros, não fossem facínoras conhecidos

como Torquemada, Bernardo Guy e Nicolau Eymerich, só para ficar em

alguns mais antigos e, assim, poupar os atuais. Homem e poder formam uma

dupla que, neste aspecto, não muda quase nada no curso da História.

a) Diferencie sistema inquisitivo e sistema acusatório;

Resposta= O sistema inquisitivo tem como nota essencial a reunião na mesma pessoa as funções de acusar, defender e julgar. Já o sistema acusatório deve seu nome ao fato de que alguém somente poderia ser levado a juízo mediante uma acusação. Sua nota essencial é a distribuição das funções de acusar, defender e julgar a pessoas distintas (constituição de uma relação processual penal). Predominou na Antiguidade

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