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Constituições Brasileiras , Histórico Das

Pesquisas Acadêmicas: Constituições Brasileiras , Histórico Das. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/3/2014  •  6.222 Palavras (25 Páginas)  •  227 Visualizações

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Histórico das Constituições Brasileiras

1- Introdução:

Antes de rumar para as constituições brasileiras convêm ressaltar a extrema importância de uma Constituição para um Estado. A constituição é a lei maior em um estado, esta tem por escopo organizar sua estrutura politica, regular, organizar o funcionamento, bem como estabelecer direitos, deveres e garantias aos cidadãos. Estando em posição de uma lei maior, nenhuma outra pode sobrepujá-la ou confronta-la, devendo em sua elaboração observar se esta vai de encontro ao que reza seu texto. Desde a independência em 1822 o Brasil passou por sete constituições sendo que alguns admitem que o texto de 1969 tenha sido uma nova constituição, a grande maioria dos doutrinadores entendem que esta foi uma emenda ao texto de 1967 (assunto que será melhor abordado adiante), entretanto, podemos começar nossos trabalhos tratando do texto de 1824.

2- A constituição de 1824:

Com a fuga da corte portuguesa em face a invasão das tropas de Napoleão em Portugal, aporta no Brasil em 1808 passando a colônia a a chamar Reino Unido a Portugal e Algarves. Com o retorno de D. João VI a Portugal em 1821, fica o Brasil sob regência de D. Pedro I . Essa situação criou o ambiente onde em 1822 foi declarada a independência do Brasil

Em 1823, D. Pedro convoca uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa . Essa foi dissolvida arbitrariamente por divergir das pretensões autoritária de D. Pedro I. É então criado o “Conselho de Estado” para tratar dos negócios de maior monta e criar um texto sob a vontade de D. Pedro I.

A Constituição Politica do Império do Brasil foi outorgada em 25 de março de 1824, foi a mais longeva de todas as constituições brasileiras, vigendo por 67 anos. Era caracterizada pelo centralismo administrativo e politico e com a marcante característica do Poder Moderador que permitia ao imperador interferir e arbitrar sobreontesquieu, uma vez que foi adotado esse Poder Moderador. Além deste, haviam é claro, os demais poderes, sendo o Executivo exercido pelo Imperador, auxiliado por seus ministros de estado que a principio não dependiam da confiança do parlamento para sua permanência no poder. Com a abdicação de D. Pedro I e após a Regência, D. Pedro II de espirito mais moderado, institui aos poucos o parlamentarismo monárquico que se consolidou com criação do cargo de presidente do Conselho de Ministros, sendo que Dom Pedro II escolhia o presidente do conselho que por sua vez escolhia os demais estando em consonância com o imperador e os deputados. O Poder Legislativo, por sua vez era composto pela Assembleia Geral somados a Câmara de Deputados que era eletiva e temporária por voto censitário e indireto e Câmara de Senadores esta vitalícia sendo o senador indicado pelo imperador oriundo de uma lista tríplice enviada pela Província. O Poder Judiciário ou Poder Judicial era independente e composto por juizes e jurados. Estes juizes eram vitalícios e eventualmente poderiam perder o posto por sentença judicial, não eram inamovíveis, podendo o imperador suspende-los por queixas. Para o papel de segunda instancia foram criadas as Relações. O órgão de cúpula do judiciário era exercido pelo Supremo Tribunal de Justiça, localizado na capital do Império, era composto por juizes togados oriundos das Relações das províncias pelo critério da antiguidade.

Convém ressaltar algumas características da Constituição de 1824;

O sistema de Governo adotado foi o Monárquico, hereditário constitucional e representativo, marcado unitarismo com visível centralização politico administrativa .O território das antigas capitanias hereditárias foi transformado em províncias que poderiam ser subdivididas e subordinadas ao Poder central tendo como governo local o “ presidente” que poderia ser removido a qualquer momento por determinação do Imperador em nome do “bom serviço do Estado”. Como regime monárquico, era exercido por Dom Pedro I Imperador e Defensor Perpétuo do Brasil, sendo sucedido por seu filho o infante Dom Pedro II. Foi adotada como religião oficial a Católica Apostólica Romana embora outras religiões pudessem ser professadas nos limites do campo domestico não podendo externar ao seu templo. Como Capital do Império, fica a cidade do Rio de Janeiro como município neutro.

Era classificada como escrita, semi-rígida, codificada, outorgada, dogmática e analítica. Trazia princípios do Liberalismo mas desvirtuados pelo excessivo centralismo do Imperador. os demais poderes. Esse poder moderador (ainda que questionável) que permitiu a longevidade e estabilidade do trono durante o reinado no Brasil. Por influencia de Benjamim Constant, não foi adotado a tripartição de poderes elaborada por Montesquieu.

3- A Constituição de 1891:

Dom Pedro II já velho e cansado, depois de 49 anos de reinado e diante de uma sociedade machista que dificilmente admitiria ser governado por sua filha Princesa Isabel, ou por seu marido o Francês Gastão de Orleans, o Conde D'Eu, num momento extremamente delicado, politicamente falando, a monarquia desgastada e enfraquecida viu seus últimos momentos frente ao governo do Brasil. Com a perda de apoio econômico e politico entre os conservadores devido ao constante atrito com a Igreja Católica e e face à elite agrária devido à abolição da escravatura em 1888 sem a indenização aos senhores de escravos em 15 de novembro de 1889 , liderados por Marechal Deodoro da Fonseca, um monarquista convicto por sinal, depois de muita pressão concordou em liderar o golpe militar que colocaria fim à monarquia no Brasil, instaurando a Republica. As províncias do Brasil reunidas pelo laço federativo passam a constituir a Republica dos Estados Unidos do Brasil.

Neste mesmo ano de 1889 , iniciou-se os trabalhos em torno de uma nova constituição sendo em 1890 eleita a assembleia constituinte. Em 24 de fevereiro de 1891 foi promulgada a primeira Constituição da República do Brasil. A segunda do Brasil como nação soberana. Essa teve como relator Rui Barbosa, e sofreu visível influencia da Constituição norte americana de 1787, estabelecendo o sistema de governo presidencialista, a condição de república substituindo a monarquia e abandonando o unitarismo. Em seu artigo primeiro, a Nação Brasileira institui a República Federativa do Brasil sob regime representativo e declara ainda a união perpetua e indissolúvel das antigas províncias tornando então os Estados Unidos do Brasil, vendando então a possibilidade

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