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Constituições E Suas Características

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Por:   •  5/6/2013  •  8.303 Palavras (34 Páginas)  •  303 Visualizações

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As Constituições e sua características:

Constituição de 1824:teve inspiração ideológica dos franceses e dos ingleses, com suas ideias liberais, que dominaram o final do século XVIII e o início do século XIX. Tivemos em razão destas ideias libertárias, inúmeros movimentos de sublevação (as chamadas revoltas populares), que, embora, tivessem fracassado, trouxeram as primeiras ideias liberais.

Nossa primogênita Lei Magna foi Outorgada, em 25 de março de 1824, Dom Pedro I convoca uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, com ideais marcadamente liberais. Todavia, esta vem a ser desfeita, arbitrariamente, pois divergia dos ideias autoritários do Imperador.

A Constituição de 1824, dentre outras características, foi outorgada, sendo marcada por forte centralismo administrativo e político tendo em vista o Poder Moderador. Foi a Constituição brasileira que mais tempo durou (67 anos). A referida Constituição teve as seguintes características:

• Governo Monárquico, hereditário, Constitucional e representativo.

• Forma unitária de Estado, isto significa, mais explicitamente, que não existia a divisão dos Estados em entes Federativos;

• Território: As antigas capitanias hereditárias foram transformadas em províncias;

• Dinastia Imperante. Dom Pedro I, durante o império. Tivemos, também, a de D. Pedro II;

• Religião oficial do Império: Católica Apostólica Romana;

• Capital do Império: Rio de Janeiro (1822/1889);

• Organização dos Poderes. Não se adotou a função tripartida de Montesquieu. Pois, além das funções legislativa, executiva e judiciária, adotou-se a função Moderadora (4º Poder);

• Poder Legislativo, exercido pela Assembleia Geral, com sanção do Imperador – bicameral (Câmara dos Deputados e Senado);

• Eleições Indiretas;

• Sufrágio: Censitário (só votava quem tinha renda);

• Poder Executivo, exercido pelo Imperador;

• Poder Judiciário independente e composto de juízes e jurados. O órgão de cúpula do judiciário era o Supremo Tribunal de Justiça;

• Poder Moderador, assegurava a estabilidade do trono;

• Quanto à alterabilidade: Semi-rígida;

• Liberdades públicas com Declaração de direitos e garantias;

Constituição de 1891: originada de um golpe de estado dado pelos militares que acabaram com a monarquia, em 15.11.1889. Seu ponto central foi o ideário Republicano Federalista, inspirado modelo norte americano, além do incentivo advindo das inúmeras revoltas ocorridas no Brasil, como a Revolução Pernambucana, em 1824, a Confederação do Equador, em 02 de julho de 1824, a república do Piratini, no Rio Grande do Sul, em 1835, e outros movimentos republicanos. Tal período foi marcado pela inspiração militar, que aderiu ao positivismo de Augusto Comte, tanto que até hoje, nossa bandeira tem os dizeres positivistas “Ordem e Progresso”. Em 24 de fevereiro de 1891, a primeira Constituição da República do Brasil. Seu relator foi o Senador Rui Barbosa, sendo inspirada na Constituição dos EUA, tanto que o Brasil chamava-se “Estados Unidos do Brasil”. Consagrou o sistema presidencialista e a forma de Estado Federal. Assim, forma de governo Republicana substituiu à Monarquia. Houve a previsão, pela primeira vez do Habeas Corpus, que tutelava quaisquer direitos. Eis suas principais características:

Forma de Governo e regime representativo. Adotou-se como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa e, ainda, a união perpétua e indissolúvel das antigas Províncias;

• Distrito Federal era a Capital de Brasil no Rio de Janeiro;

• Estado laico: não há mais religião oficial;

• Organização dos Poderes: Extinção do Poder Moderador. Adotando-se a “Tripartição dos Poderes” de Montesquieu;

• Poder Legislativo: Exercido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República;

• Poder Judiciário: Órgão máximo, Supremo Tribunal Federal (surge o controle difuso de constitucionalidade). Juízes vitalícios e com vencimentos irredutíveis;

• Poder Executivo: Exercido pelo Presidente da República;

• Quanto à alterabilidade: Rígida;

• Declaração de Direitos: Aboliu-se a pena de Galés, banimento e de morte;

Em 1934, tivemos a promulgação de nova CF, sob inspiração e influência das constituições do “Weimar” e da carta de “Bonn”. O matiz dominante desta CF foi seu caráter democrático, com um colorido social. Procurou-se conciliar a democracia liberal, com o socialismo, no domínio econômico-social, o federalismo com o unitarismo, o presidencialismo com o parlamentarismo. Em 16 de julho de 1934, sob forte influência da Constituição de Weimar, evidenciando Direitos humanos de 2ª geração (direitos econômicos e sociais) e a perspectiva de um Estado Social de Direito. Infelizmente, recebeu também, influência do fascismo. São algumas de suas características:

• Forma de Governo e regime representativo. Mantém como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa;

• Capital da República, Distrito Federal, na cidade do Rio de Janeiro;

• Inexistência de religião oficial: País laico;

• Organização dos Poderes: Teoria clássica de Montesquieu “Tripartição dos Poderes”, porém diminui o poder dos Estados membros e aumenta o poder da União;

• Poder Legislativo: Exercido pela Câmara dos Deputados com a colaboração do Senado federal. Estabelecia-se um bicameralismo desigual ou unicameralismo perfeito, pois o Senado Federal era mero colaborador da Câmara dos Deputados;

• Poder Executivo exercido pelo Presidente da República;

• Poder Judiciário: Estabelecidos como órgãos do Poder Judiciário: A Corte Suprema; os juízes e Tribunais federais; os juízes e Tribunais militares; os juízes e Tribunais eleitorais;

• Quanto

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