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Direito Civil Atps Etapa 3

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Por:   •  28/11/2014  •  873 Palavras (4 Páginas)  •  407 Visualizações

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s são as hipóteses de transmissões das obrigações?

As transmissões das obrigações podem ocorrer pelas transmissões de crédito, transmissões das dívidas e da posição jurídica. As transmissões de crédito são de suma importância para a economia e circulação monetária, elas podem ocorrer das seguintes formas:

Transmissão por ato Inter Vivos - Acessão de crédito ( Transferência de direitos na relação jurídica da obrigação), cessão de contrato( É transmitido a posição contratual completa do cedente) e cessão de débito (O devedor transfere sua posição na obrigação jurídica) é também chamada de assunção de divida e também por transmissões Causa Mortis, que está relacionada ao Direito das sucessões. Pontuamos ainda que no Direito Romano as transmissões obrigacionais eram intransferíveis, sendo possível apenas com o falecimento no qual as dividas seriam transferidas aos herdeiros.

2. Explicar a cessão de crédito:

Cessão de crédito é um ato determinante da transmissão das obrigações, transmissões que podem ser de transferência de negócios sendo eles gratuitos ou onerosos, podem ser também de caráter de ação dever e bens, no qual o cessionário (individuo que adquiriu acessão) deva exercer exatamente a mesma posição ao antecessor.

Assim como os outros negócios jurídicos a cessão de crédito só será válida dependendo, da capacidade partes envolvidas, da licitude do objeto e da forma legal; falidos inventariantes, tutores só poderão concluir a transmissão com ordem judicial;

Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

3. Explicar assunção de dívida?

A assunção de divida é um negócio jurídico no qual o devedor transfere sua posição na relação jurídica para outra pessoa, esse caso não é tão comum quanto a assunção de crédito, e ela só pode ocorrer com a autorização do credor e o mesmo não é obrigado a aceitar o cedente escolhido pelo devedor.

A assunção da divida possuiu caráter contratual, quanto sua forma deverá ser acordada, caso não ocorra exigências a forma pode ser livre.

Quanto aos efeitos da assunção podemos citar Maria Helena Diniz em sua obra Curso de Direito Civil Brasileiro Vol. II de 2011.

1º) Liberação do devedor primitivo, com subsistência do vínculo obrigacional, salvo se o novo devedor, ao tempo da assunção era insolvente o e credor ignorava;

2º) Transferência do débito a terceiro, que se investirá na condicio debitoris;

3º) Cessação de privilégios e garantias pessoais do devedor primitivo, de modo que o novo devedor não terá direito de evocar as exceções pessoais do antigo sujeito passivo;

4º) Sobrevivência das garantias reais (penhor, hipoteca), prestadas pelo devedor originário, que acediam a dívida, com exceção das garantias especiais (aval, fiança) que foram constituídas, em atenção à pessoa do devedor, por terceiro alheio a relação obrigacional, a não ser que ele consinta na sua permanência;

5º)

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