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Direito Constitucional

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Por:   •  19/8/2013  •  318 Palavras (2 Páginas)  •  501 Visualizações

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Constitucionalismo pátrio a experiência constitucional brasileira

Haroldo Valladão (1977, p.66) considera que: “costumes propriamente jurídicos não deixaram quase vestígios e nossa legislação. O direito português dominou soberano, varrendo todas as legislações aborígines, não se deixando influenciar por elas nem lhes aproveitando qualquer conteúdo de modo relevante, diferença de estágios culturais, além da natureza inicialmente predatória da colonização portuguesa, talvez explique essa imunidade do direito português a qualquer influência duradoura de instituições indígenas.”

O Brasil declarou sua independência em 7-9-1822; sua primeira Constituição foi elaborada em 25-3-1824 • Monarquia liberal – A Constituição foi outorgada, tendo sofrido considerável influência da francesa de 1814; • Forma unitária de Estado; • Quatro Poderes – Benjamin Constant; • Poder Legislativo – Câmara dos Deputados, sufrágio censitário; • Constituição semi-rígida; • Religião do Estado: Católica, muito embora a liberdade de culto doméstica.

A Constituição do Império, de 1824, no seu artigo 178, estabelecia que “é só constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas pelas legislaturas ordinárias.” Ao Examinar o mencionado dispositivo constitucional, como se pode classificar a Constituição Imperial quanto a sua rigidez? A Constituição outorgada de 1824 estabelecia uma distinção entre as normas constitucionais?

Entre 1889 e 1891 se instala no Brasil o Governo Provisório (Dec. No. 1. de 15.11.1889, redigido por Rui Barbosa); • Primeira Constituição da República do Brasil; • Sofre forte influência da Constituição norte-americana; • Consagra o sistema de governo presidencialista; • A forma de Estado é a federativa; • A forma de governo é a republicana em substituição à monárquica; • Regime representativo; • A República federativa veda a possibilidade de secessão; • O município neutro do Império (Rio de Janeiro) passa a ser o Distrito Federal. • Ausência de religião oficial na Constituição; • Extinção do Poder Moderador, adotando-se a clássica tripartição dos

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