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Fundação Curso De Direito No Brasil

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Por:   •  15/4/2014  •  5.030 Palavras (21 Páginas)  •  252 Visualizações

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Fundação do curso de Direito no Brasil

Já a data de 11 de agosto surgiu como homenagem aos profissionais da advocacia, devido à criação do primeiro curso de direito do Brasil, através da Faculdade de Direito de São Paulo, em 1º de março de 1828, com um decreto assinado por D. Pedro I. A segunda faculdade do curso foi implantada em Olinda. Em homenagem à criação da 1ª faculdade, comerciantes de restaurantes começaram a custear as despesas dos estudantes que frequentavam seus estabelecimentos. Com isso, instituiu-se o “dia do pendura”, onde os estudantes não precisariam pagar suas contas. Porém, com o passar dos anos, o número de alunos nos cursos aumentou muito, causando prejuízos aos comerciantes, motivo pelo qual deram fim à brincadeira. Mas em 1930, no Largo do São Francisco, estudantes voltaram com a brincadeira e ainda comem, bebem e saem sem pagar suas contas. O profissional formado em direito pode atuar em duas áreas: na advocacia, trabalhando na defesa dos interesses de seus clientes, e na área jurídica, prestando concursos públicos para os cargos de promotor de justiça, delegado, juiz, procurador, dentre outros. Ao terminar a graduação, os formandos devem tirar a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que lhes outorga o exercício da profissão. No direito existem várias áreas para se trabalhar, pois aparece dividido de acordo com o círculo de necessidades das relações humanas, uma vez que tem como objetivo organizar a vida da sociedade. Para isso, foram criados os códigos processuais, que retratam as normas, os direitos e deveres dos cidadãos em cada uma das áreas, podendo ser penal, civil, constitucional, administrativo, tributário, trabalhista, internacional, digital, ambiental, de direitos intelectuais, de arbitragem internacional, público e privado. A área mais recente é a do direito digital, conferindo as responsabilidades de quem trabalha com o uso da informática e “as relações entre usuários, agentes e fornecedores, como provedores de internet, empresas de software, bancos e lojas virtuais”. A área de arbitragem internacional “lida com disputas comerciais e fiscais entre países ou empresas e instituições de diferentes nações”. Uma área que está em grande evidência é a do direito ambiental, cuidando da preservação do meio ambiente através das relações do homem com a natureza.

Introdução

Em decorrência das transformações da sociedade contemporânea, adquire relevância apresentar o contexto histórico da educação jurídica do Brasil e relacioná-la com os desafios e dilemas encontrados em nossa cotidianidade. É oportuno explicitar que, a história do ensino jurídico brasileiro vem sendo discutida mais no âmbito da educação do que do próprio Direito.

Para falarmos da História do Ensino Jurídico no Brasil, partimos do pressuposto de que se torna fundamental inserir o contexto histórico na totalidade social, ou seja, inserir neste trabalho, questões sociais, políticas e econômicas que contribuíram para o desenvolvimento da ciência jurídica. Dessa forma, destacamos alguns acontecimentos marcantes da História da Educação Brasileira, que a nosso ver, tiveram relevância no âmbito do Ensino Jurídico.

Importante esclarecer que quando nos referimos à educação, partimos do entendimento de Maria T. Nunes, que entende a educação como um fato social e assim, ligado à estrutura socioeconômica, o que, porém, não impede que com ela entre em confronto e a possa superar no decorrer do processo histórico. “Não a encaro como um dado preestabelecido, mas variando segundo as condições sócio-político-econômicas vividas por um povo no decorrer de sua evolução” (NUNES, 1984, p.13).

No que se refere à história, embora tenhamos notado a forte influência de intelectuais como Lucien Febvre e Le Goff no campo da História da Educação, não compactuamos com o entendimento desses autores que, consideram que não há história econômica e social, que há simplesmente história, sua unidade. Como afirma Le Goff, que o saber histórico encontra-se, ele próprio, na história, isto é, na imprevisibilidade, o que apenas o torna mais real e mais verdadeiro (LE GOFF, 2003, p. 144). Para tanto, partimos 2 da premissa marxista1 que considera a ideia de totalidade, sem descartar a unidade, visto que toda aproximação do homem sobre a totalidade dar-se-á através da análise de uma particularidade sua, que, na produção de conhecimento, se constitui em objeto de estudo, onde o movimento de elaboração precisa ser dialético para acompanhar o movimento do real.

O Ensino Jurídico no Brasil: uma incursão pela história. Antes de falarmos da criação dos primeiros cursos de Direito no Brasil, achamos necessário, mesmo que sucintamente, fazer algumas considerações sobre a forma como chegou o Direito no Brasil, ainda no período colonial. Quando os colonizadores aqui chegaram, não encontraram nenhuma forma de organização jurídica e rapidamente passaram a ser os detentores dos meios de produção e logo, a submeter os nativos a seu império, nem que para isso fosse necessária a força. Com a chegada da força escrava e aumento da produção e comercialização, passou a ser fundamental pensar o Brasil no âmbito jurídico. A citação de Machado Neto é importante para compreendermos aquele período: Povos de origem tribal em diferentes estágios culturais, todos eles beirando, porém o neolítico, despossuídos por completo de uma regulação realmente jurídica, mas antes dominados pelo império da norma indiferenciada de cunho sagrado. Era, pois, o dinheiro português que deveria construir a base de nosso direito nacional sem maiores competições. Também no âmbito jurídico temos aqui mais uma ocupação do que uma conquista (MACHADO NETO, 1979, p. 311).

Nesse contexto, confirma-se a grande influência do direito português na formação jurídica brasileira, não sendo obra de evolução gradual e de experiência grupal, como ocorreu com o Direito em povos mais antigos. Pelo contrário, aqui não se respeitou as demais etnias (negros e índios), de forma que o modelo jurídico e consequentemente o Direito, foram impostos nos moldes portugueses, sem representar de fato, os interesses do bem comum da coletividade. Wolkmer coloca que, durante os dois primeiros séculos de colonização foram marcados pelos princípios e diretrizes do direito português, forasteiro, que segregava e era discricionário com relação à própria população nativa, revelando, mais 1 Curso de Extensão: Introdução ao Método Materialista Histórico, proferido pela Profª. Liliam Faria Porto Borges – GPPS/UNIOESTE. 3 do que nunca as

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