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HISTORIA DO DIREITO CASO 11

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Por:   •  25/11/2013  •  1.161 Palavras (5 Páginas)  •  312 Visualizações

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Caso

A fim de contribuir com o aprimoramento, foram preparadas as questões que seguem abaixo, que certamente auxiliarão na maior compreensão do período militar, estudado nesta semana 10 e também na semana 11.

Caso

Veja a notícia abaixo extraída do site http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1520087/brasil-eleitor-mostra-calendario-para-eleicao-presidencial-de-2010 e, após, analise a questão apresentada.

“Brasil Eleitor mostra calendário para eleição presidencial de 2010

Extraído de: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - 10 de Julho de 2009

O Brasil Eleitor desta semana informa que a Justiça Eleitoral divulgou o calendário para que candidatos, partidos e eleitores não percam prazos importantes para eleição presidencial do ano que vem. Um vídeo do Tribunal Regional Eleitoral gaúcho mostra os bastidores de uma eleição. Quem pensa que o corre-corre só começa na véspera do pleito, está enganado. Conheça a cartilha que dá dicas a adolescentes que estão prestes a tirar o título de eleitor. Ela pode ser acessada pela internet.(...)

Como vimos, a notícia veiculada em 2009 já trata de eleições presidenciais para o ano de 2010. Na História recente do Brasil, o país viveu um regime autoritário de 1964 a 1985 e um período democrático a partir de 1985. O processo de escolha do presidente da República no primeiro período, com exceção em Castelo Branco, foi regido pela Constituição de 1967, ao passo que, no segundo período, passou a ser regido pela Constituição de 1988.

Com relação a essa fase recente da História brasileira, analise as Constituições de 1967 e 1988 (no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/principal.htm), e responda as seguintes questões:

• Como era realizada a eleição presidencial regida pela Constituição de 1967?

A eleição para Presidente da República era realizada de maneira indireta, essa manobra provocou um desequilíbrio de forças político-territoriais no poder central da federação e revela o comprometimento com as oligarquias.

• Que diferenças, então, podemos identificar após a Constituição de 1988?

O Governo revolucionário de 1964 conservou o Congresso Nacional, em caráter meramente departamental. Mantinha a Constituição de 1946, como um símbolo da legalidade democrática, havendo-a, porém, como um instrumento maleável, como era preciso para levar a efeito um enérgico programa de “salvação nacional”.

Contudo, aquele Governo, valendo-se da Constituição de 1946, reuniu as normas editadas a partir de abril de 1964, fez as necessárias adaptações e, as encaminhou ao Congresso Nacional para promulgar, mas evidentemente, trata-se de constituição outorgada pelo Governo revolucionário, pois aquele Congresso não tinha, pois, função de constituinte: era sim, poder constituído e não constituinte, por delegação, daí a discutível legitimidade da Carta Constitucional de 1967. E, o Congresso a promulgou em 24.01.1967 por uma gestão política do Governo.

A Constituição de 1967 mais sintética que a precedente, manteve a federação, com maior expansão da própria União, exigindo uma maior simetria constitucional dos Estados-membros.

O processo legislativo abreviou-se com a adoção da legislação de urgência, dentro de prazos constitucionalmente fixados. Outro acelerador da legislação residiu na delegação legislativa, que não se utilizou, preferindo o Executivo valer-se da legislação de urgência e da legislação direta por intermédio dos decretos-lei. Esses instrumentos ampliaram os poderes presidenciais e levaram à exacerbação do presidencialismo.

A Constituição adotou a eleição indireta do Presidente da República, por colégio eleitoral formado pelos membros do Congresso e delegados indicados pelas Assembléias Legislativas, suprimindo a eleição popular invariavelmente adotada nas Constituições Federais anteriores.

O Judiciário sofreu mudanças no tocante à suspensão das garantias dos magistrados.

Contudo, a Constituição de 1967 foi também rompida, como a de 1946, pela sucessiva expedição de Atos Institucionais a começar do Ato no. 5 de 13 de dezembro de 1968, motivado por uma nova “crise político-militar”, no mesmo modelo do Ato Institucional no. 1, a que se segui o Ato Complementar n. 38, de 13.12.68, pelo qual se decretou o recesso do Congresso Nacional, substituindo o regime presidencial pela ditadura presidencial. Durante sua vigência, que durou vinte e um anos, até a promulgação da Constituição de 1988, a Constituição recebeu vinte e sete emendas.

Já a carta de 88,

Ao contrário das Constituições anteriores, que consolidaram instituições e deferiram ao legislador ordinário a incumbência de promover as medidas antecipadoras preconizadas no texto constitucional, a Constituição de 1988 não se limitou à consolidação e ao aprimoramento das instituições.

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