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Habitação: o direito ao respeito

Seminário: Habitação: o direito ao respeito. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/11/2014  •  Seminário  •  1.588 Palavras (7 Páginas)  •  248 Visualizações

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Morar bem privilegio de todos:

Moradia: direito à dignidade

“Nos barracos da cidade, ninguém mais tem ilusão. No poder da autoridade de tomar a decisão”. A música de Gilberto Gil retrata a realidade de pessoas que não têm acesso à moradia digna. Esse direito já estava previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, desde 1948. No Brasil, foi preciso tempo e luta para incluí-lo no artigo 6º da Constituição. Somente em 2000, por meio de uma emenda, a habitação adequada tornou-se direito do cidadão. Mas, afinal, o que é moradia digna?

Moradia digna não é apenas ter uma casa para morar. A população também deve contar com infra-estrutura básica (água, esgoto e coleta de lixo) para ter habitação de qualidade – que é um dos componentes do padrão de vida “digno”. No entanto, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2000, eram aproximadamente 41,8 milhões de pessoas carentes desses serviços em casa. E ainda, quase dois milhões de domicílios localizavam-se nas favelas.

‘’o custo de moradia é alto e a renda das pessoas é baixa”.

Então nesse contexto, a renda é a principal causa das desigualdades da moradia no Brasil.

De acordo com o IBGE, 83% das pessoas que não têm casas ou que moram em condições precárias, possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos. Patrícia Cardoso, advogada do Núcleo de Direito das Cidades do Instituto Pólis (ONG voltada a estudos de políticas públicas para a cidadania) diz que quem tem habitação de qualidade são os que “pagam por esse direito”. E complementa: “Quem não tem acesso à renda e uma moradia digna passa a ser marginalizado na cidade. Nessas regiões periféricas, o Estado não chega e as pessoas têm que construir suas casas sozinhas”.

Entretanto, o Governo brasileiro não tem recursos suficientes nem para construir casas nem para solucionar todos os problemas da falta de infra-estrutura. “Esse ano foram investidos R$ 10 bilhões em financiamentos e subsídios para moradia” Mas, o dinheiro ainda é pouco: “Precisamos de muito mais recursos para atingir todo o déficit. Mais de 7 milhões de casas precisam ser construídas....

Em meio aos problemas da habitação brasileira, o País ainda vive uma contradição: faltam ser construídas 7 milhões de moradias (déficit habitacional) para que todos os brasileiros tenham onde morar, enquanto 5 milhões de casas estão vazias. Adeficiência nesse setor proporciona o surgimento de organizações como o MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto), que fazem ocupações nos espaços considerados “abandonados”.

embora a atuação dessas entidades ligadas aos movimentos sociais gere polêmica, a luta pelo direito à moradia digna é legítima. “As residências ou prédios precisam cumprir o papel social regulamentado pelo artigo 183 da Constituição. Essas ações fazem parte de um processo democrático para garantir o direito à habitação às famílias carentes”.

A desigualdade da moradia no Brasil parece que ainda vai levar muito tempo. “Esse não é um problema que se resolve rápido. Não é apenas falta de dinheiro, demanda políticas públicas”.

O Direito à moradia adequada se tornou um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a vida das pessoas, no ano de 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Após este marco, vários tratados internacionais expressaram que os Estados têm a obrigação de promover e proteger este direito. Hoje, já são mais de 12 textos diferentes da ONU que reconhecem explicitamente o direito à moradia. Apesar disso, a implementação.

deste direito é ainda um grande desafio.

Componentes da moradia adequada

O direito à moradia é parte do direito a um padrão de vida adequado. Ou seja, não se resume a apenas um teto e quatro paredes, mas o direito de toda mulher, homem, jovem e criança de ter acesso a um lar e a uma comunidade seguros para viver em paz, com dignidade e saúde física e mental.

A moradia adequada, portanto, não se resume à disponibilidade de um teto e deve incluir:

- uma condição de ocupação estável, ou seja, residir em um local sem o medo de remoção ou de ameaças indevidas ou inesperadas

- acesso a serviços e bens públicos e infra-estrutura, como energia elétrica, sistema de esgoto e coleta de lixo

- acesso a bens ambientais, como terra e água, e a um meio ambiente equilibrado

- moradia financeiramente acessível, a um custo acessível ou com acesso a subsídios ou financiamentos que garantam que os custos sejam compatíveis com os níveis de renda

- um local em condições adequadas de habitação, ou seja, respeitado um tamanho mínimo, com real proteção contra frio, calor, chuva, vento ou outras ameaças à saúde, riscos estruturais e suscetibilidade a doenças

- acesso prioritário à moradia para grupos em situação de vulnerabilidade ou desvantagem

- moradia em localização adequada, ou seja em local onde exista acesso a médicos e hospitais, escolas, creches e transporte, em áreas urbanas ou rurais

- adequação cultural, ou seja, a construção deve ser feita com materiais, estruturas e disposição espacial que viabilizem a expressão da identidade cultural e a diversidade dos vários indivíduos e grupos que a habitam.

Fundamentos legais

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)

Artigo 25, parágrafo 1º Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.

Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP)

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