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Historia Do Brasila

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Por:   •  27/9/2013  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  267 Visualizações

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Sétima

No que se refere à organização judiciária durante a chamada República Velha, podemos afirmar que:

I – Apesar do caráter unitário do Estado brasileiro sob a égide da República, a justiça, segundo a Constituição de 1891, se organizou em três níveis: uma justiça federal, as justiças estaduais e as justiças municipais dos municípios das capitais dos Estados.

II – A segunda instância da justiça federal foi organizada através de Tribunais Federais que foram implantados nas capitais dos Estados mais importantes de cada região brasileira.

III – Os Tribunais de Justiça, derivados dos antigos Tribunais Provinciais (os Tribunais de Relação do Império), se tornaram os órgãos de cúpula das justiças estaduais, condição esta que se estendeu até os dias atuais.

Após analisar cada uma das afirmativas acima (verificando se elas estão CORRETAS ou ERRADAS), assinale, dentre as alternativas apresentadas abaixo, a que melhor reflete o resultado de sua análise:

A – Somente a afirmativa I está CORRETA.

B – Somente a afirmativa II está ERRADA.

C – Somente a afirmativa III está CORRETA.

D – Todas as afirmativas estão ERRADAS.

E – Todas as afirmativas estão CORRETAS.

Oitava

A abolição da escravidão definida pela Lei Áurea em 13/05/1888 e a proclamação da República ocorrida em novembro de 1889, criaram um ambiente sócio-jurídico-político-institucional que demandava uma solução rápida para a codificação criminal, uma vez que, o Código de 1830 mostrava-se em desacordo com a nova realidade do país gerada pelo fim do trabalho escravo e pela mudança de regime político. Assim, no que se refere a alguns dos principais pontos abordados pelo Código Penal de 1890, é CORRETO afirmar que:

A – Nele foram fixadas penas de castigos corporais para os crimes cometidos com extremos de barbárie e as penas restritivas da liberdade individual podiam exceder, em alguns casos, os 30 anos.

B – Dentre os considerados inimputáveis, por exemplo, encontravam-se os menores de 18 anos e os surdos-mudos que agissem delituosamente com discernimento;

C – Havia um artigo em que se previa a punição pela compra do voto (art. 166), apesar do ambiente político da República Velha ser marcado pelo voto de cabresto e pelo coronelismo.

D – O impedimento ao livre culto religioso e o ultraje a qualquer confissão religiosa (incluindo-se as práticas do espiritismo, da magia e de seus rituais) eram severamente punidos.

E – A punição para o crime de estupro, diferentemente da legislação criminal do Império, deixou de levar em consideração a condição “sócio-moral” da mulher.

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