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Historia Do Direito Brasileiro

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Por:   •  2/10/2013  •  3.117 Palavras (13 Páginas)  •  437 Visualizações

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HISTORIA DO DIREITO BRASILEIRO

QUESTIONÁRIO DE FIXAÇÃO

01 – O que são Cartas Forais?

R: Essas cartas, originárias do Império Romano, eram documentos escritos, usados pelos Reis portugueses, senhores feudais e eclesiástico, para nomear e definir os privilégios, normas, as obrigações e deveres dos seus mandatários, junto à coroa, era um documento jurídico, autêntico, válido e servia também para demarcar os limites territoriais, ao mesmo tempo em que estabelecia relações econômicas e sociais entre as entidades outorgadas e outorgantes, definindo os tributos a pagar pelos primeiros.

02 – O que continham as Cartas Forais?

R: A palavra foral, derivada da portuguesa “foro” oriunda do latim “fórum”. As Cartas Forais foram utilizadas entre os séculos XII ao XVI e continham normas e deveres dos mandatários, dando-lhes pelos poderes e obrigações para com o Estado.

03 – Que objetivo tinha as Capitanias Hereditárias e que representatividade jurídica teve?

R: Tinha o objetivo de colonizar as terras descobertas e garantir a posse, o controle das terras e lucros com a ocupação. Para essas ocupações, foram elaborados 2 documentos que representavam as bases jurídicas do sistema. Esses documentos eram a Carta de doação e a Carta Foral. A Carta de doação garantia ao donatário a concessão da capitania, e em caso de morte do donatário, a posse seria transferida para seus descendentes, sendo que a venda do lote era proibida. A Carta foral estabelecia os direitos e tributos devidos ao rei e deveres dos colonos e a relação desses com os donatários.

04 – O que é Foral de Olinda?

R: O Foral de Olinda, criado em 1537, é um documento escrito pelo primeiro donatário das terras de Pernambuco, Duarte Coelho, fidalgo português e capitão-governador destas terras, doando para os moradores e povoadores à Vila de Olinda, estabelecendo um patrimônio público sendo um plano de ocupação territorial.

05 – Por que ela tem efeito até hoje?

R: Criada em 1537, nunca foi revogada, tendo valor até hoje e consequentemente favorecendo o município de Olinda, Cabo e Recife, cobrando imposto de foro anual, laudêmio e resgate de aforamento.

06 – O que é derrama ?

R: Sebastião José Carvalho e Melo, Marques de Pombal, instituiu a derrama em 1765, com a finalidade de obrigar os mineradores a pagarem os impostos atrasados. A derrama foi um dos fatos que motivou a Inconfidência Mineira.

06 – Qual o crime que Tiradentes cometeu?

R: Tiradentes, Joaquim José da Silva Xavier, cometeu o crime de Lesa Majestade, quer dizer, “crime cometido contra a pessoa do Rei e o seu Real Estado”, prevista nas ‘Ordenações Filipinas’.

07 – Por que Tiradentes foi enforcado e esquartejado e seus restos mortais foram espalhados em vários lugares?

R: Tiradentes teve sua condenação decretada por D.Maria I, Rainha de Portugal, por crime de “Lesa Majestade”, “crime cometido contra a pessoa do Rei, e, ou ao seu Real Estado”, prevista nas ‘Ordenações Filipinas’, e serviu de exemplo para os revoltosos da época que indignados com as cobranças de impostos feitas pela Coroa, intitulado “derrama”, sendo o único revoltoso condenado a morte, tendo em vista que as penas eram impostas de acordo com a condição social de cada acusado.Com sua condenação a revolta intitulada Inconfidência Mineira teve seu fracasso e o objetivo político concretizado.

08 – O que era crime de ‘Lesa Majestade’?

R: “Crime cometido contra a pessoa do Rei e ou ao seu Real Estado”, prevista nas ‘Ordenações Filipinas’.

09 – Era lícita e válida a confissão através de tortura para obter provas?

R: A confissão era a rainha das provas, e poderiam ser feitas através de torturas que eram um meio lícito e válido para obter a confissão.

10 – Qual foi à condenação de Tiradentes?

R: Condenaram o réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, alferes que foi do Regimento pago da Capitania de Minas, a que, com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar da forca, e nela morra por morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Vila Rica, onde no lugar mais público dela, será pregada em um poste alto, até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregados em postes, pelo caminho de Minas, no sítio da Varginha e das Cebolas, onde o réu teve as suas infames práticas, e os mais nos sítios das maiores povoações, até que o tempo também os consuma, declaram o réu infame, e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens aplicam para o Fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Vila Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique, e não sendo própria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados, e mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infâmia deste abominável réu. Mestiço, pobre, falastrão, com o perfil adequado a bode expiatório, Tiradentes foi o único dos inconfidentes condenado e executado. Por ordem de D. Maria I, rainha de Portugal, ele foi condenado em 21 de abril de 1792, para inibir qualquer novo levante contra a Coroa Portuguesa. Já os principais mentores da Inconfidência Mineira, membros das castas mais altas da época, não tiveram a mesma sentença. Como o levante fracassou, Tiradentes virou líder e mártir.

11 – Qual a base do pensamento do Direito Brasileiro?

R; O Direito Brasileiro tem suas raízes no Direito Romano/germânico, utilizado por quase toda a Europa, trazida pelos portugueses na época da colonização e implantada. Sendo o sistema jurídico adotado até hoje é o “Civil Law”.

12 – Nos dias de hoje, é permitido à pena de morte no Direito Brasileiro?

R: Sim, prevista em nossa Constituição Federal, promulgada em 1988, em seu art. 5º § XLVII, letra ‘a’ que diz – não haverá pena:

a) De morte, “salvo em caso de guerra declarada”..........

13 – O que era ‘Direito Canônico’?

R: São normas provenientes da Igreja Católica, vigente

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