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Historia Do Direito Brasileiro

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Por:   •  26/3/2015  •  377 Palavras (2 Páginas)  •  442 Visualizações

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HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO - CCJ0105

Introdução à disciplina História do Direito No Brasil

Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma

como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos

os dias.

Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações

futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, Já Aline, por outro lado, entende que só diante

do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, a posteriori pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline

entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo

é que deve produzir as normas.

Vá ao Google e pesquise sobre o que vem a ser o sistema de Common Law e o que vem a ser o sistema de Civil Law (também chamado

de sistema romano-germânico). Depois, responda:

a) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê?

b) Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"?

c) Qual dos sistemas se vincula a tradição jurídica portuguesa e, por consequência, a tradição jurídica brasileira?

Desenvolvimento:

a)Flávio defende a Civil Law e Aline defende a Common Law. Pois Flávio acredita que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, característica da Civil law. Enquanto Aline acredita que só diante do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, a posteriori , pois cada caso tem suas particularidades, característica defendida pela Common Law.

b) Pois havia a prevalência de dois sistemas (dominado e dominante): o Germânico (técnica pública de julgamento) e o Romano (técnica oral, processual).

c) No Brasil prevalece o sistema Civil Law. Porém, sabemos que a técnica de julgamento é do sistema Common Law.

1) R: Letra “c”. Asserção I é verdadeira, e a II é falsa.

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