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Historia Do Direito Brasileiro Revisao

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Por:   •  9/6/2014  •  1.723 Palavras (7 Páginas)  •  624 Visualizações

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FW: resumo da materia para AV2- HDB

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Karine Joana dos Santos <kikakarine@hotmail.com>

6 de jun (Há 3 dias)

para mim

Revisão para AV.2 - Historia do Direito

Resumo acerca da materia a ser estudada para a prova de Historia

* Pacto colonial:

O Pacto Colonial (ou exclusivo metropolitano) era um sistema pelo qual os países europeus que possuiam colônias americanas mantinham o monopólio legal da importação das matérias-primas mais lucrativas dessas possessões, bem como a exportação de bens de consumo para tais colônias.

As colônias européias deveriam fazer comércio apenas com suas metrópoles. Era uma garantia de que poderiam estabelecer os preços mais vantajosos. Os europeus vendiam caro e compravam barato, obtendo ainda produtos não encontrados na Europa. Dentro deste contexto histórico ocorreu o ciclo econômico do açúcar no Brasil Colonial. uma das regras do pacto colonial era de que à colônia só era permitido produzir o que a metrópole não tinha condições de fazer. Por isso, a colônia não podia concorrer com a metrópole.

A lógica do pacto colonial integra as idéias econômicas do Mercantilismo, sendo exemplificada pelas companhias de comércio exclusivistas criadas no século XVII, tais como a Companhia das Índias Ocidentais (Holanda) ou a Companhia do Maranhão (Portugal).

*O código de processo criminal 1832:

O código de processo Criminal tinha como principal objetivo a descentralização do poder judiciário.Continha disposição preliminar estabelecendo que nas províncias do Império, para a administração criminal nos juízos de primeira instância, continuará a divisão em distritos (Juiz de paz, inspetores de quarteirão) , termos (juiz municipal, corpo de jurados) e comarcas (juizes de direito). E cabe ressaltar que a ordem de “hábeas corpus” estava também disciplinada neste código processual, pois dispunha o seu art. 340: “Todo cidadão que entender, que ele ou outrem sofre uma prisão ou constrangimento ilegal, em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de hábeas corpus em seu favor”. O Código previa o júri e também previa o critério de escolha dos juízes, que seria feita através de uma lista elaborada pelas câmaras municipais, dentre os habitantes formados em direito ou advogados hábeis.

Ato Adicional 1834:

. A constituição de 1824 teve apenas uma única emenda,o Ato Adicional de 1834, que propunha a reforma da Constitiução de 1824, no sentido de descentralizar o poder, dando autonomia ás provincias . Nos seus 32 artigos, estabeleceu algumas mudanças significativas, principalmente no que se referiu ao Capítulo V da Constituição, que definia as atribuições dos Conselhos Gerais de Província. Ele extinguiu os Conselhos Gerais das províncias e criou, em seu lugar, as assembléias legislativas provinciais com poderes para legislar sobre economia, justiça, educação, entre outros. Houve a extinção do Conselho de Estado.

Liberalismo: Europeu x Brasileiro

O liberalismo brasileiro do século XIX se filia ao liberalismo europeu, mas com a peculiaridade de ambientes e condições inteiramente diferentes do mundo europeu. Na Europa, os homens da época eram praticamente livres, as normas os reconheciam como iguais e pode-se afirmar que os privilégios praticamente se extinguiram.

No Brasil, as circunstâncias eram diversas: existe o culto oficial, privilégios de toda ordem, e, sobretudo, a existência de escravidão. Enquanto o liberalismo europeu se vê diante do socialismo, o liberalismo brasileiro se defronta com instituições arcaicas.

Religiao e Estado: Império x República

A Constituição Imperial (1824) tolerava cultos de religiões não Católicas, entretanto, esses cultos deveriam ser domésticos, pois o catolicismo continuava sendo a religião oficial. Passado o período Monárquico, foi instituída a primeira República brasileira e, com ela a Constituição Federal de 1891, que finalmente garantia o direito à Liberdade Religiosa. Após a Constituição Federal de 1.891, tivemos outras que mantiveram o instituto Constitucional da Liberdade Religiosa.

Constituição de 1891

Principais características da Constituição de 1891:

► a adoção da democracia e da forma republicana de governo (República Federativa, sob o nome República dos Estados Unidos do Brasil – reflexo da influência norte-americana);

► a existência dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (extinguindo-se Poder Moderador, da época do Império);

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