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História Das Constituições Brasileiras

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Por:   •  22/3/2014  •  1.944 Palavras (8 Páginas)  •  418 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A história do Brasil, desde o Império e até os dias atuais, contempla a existência de sete Constituições, das quais quatro foram promulgadas por assembléias constituintes e duas foram impostas (outorgadas); dentre estas, a primeira por D. Pedro I e outra por Getúlio Vargas, datada da época do regime militar.

Desde 1824, ano da outorga de nossa primeira Constituição, observa-se uma alternância entre regimes fechados e outros mais democráticos, como veremos no resumo abaixo, das principais medidas e período de vigência de cada uma delas:

1ª CONSTITUIÇÃO DE 1824 – BRASIL IMPÉRIO (Outorgada)

Pouco tempo após a independência do Brasil, dá-se início a uma intensa disputa pelo poder, entre as principais forças políticas do Estado.

De um lado encontrava-se o Partido Brasileiro, representando principalmente a elite latifundiária escravista e que elaborou um anteprojeto apelidado de "Constituição da mandioca", dispondo limitações ao poder imperial (conceito antiabsolutista) e discriminando os portugueses (antilusitano).

Do lado oposto encontrava-se o Imperador Dom Pedro I que, apoiado pelo Partido Português (ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos), dissolveu a Assembléia Constituinte brasileira em 1823 e no ano seguinte, exatamente aos 24 dias do mês de março de 1824, impôs seu próprio projeto, aquele que viria a ser a nossa primeira Constituição, contendo 179 artigos e baseada na doutrina do constitucionalista liberal-conservador francês Benjamin Constant de Rebecque.

Esta carta previa o fortalecimento do poder pessoal do Imperador, através da criação do Poder Moderador acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e atribuindo ao Imperador o posto de chefe supremo do Estado brasileiro. Além desta subjugação dos 3 Poderes, considerou também a submissão do poder da igreja católica ao poder do imperador.

As províncias passaram a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e através de eleições indiretas e censitárias, ou seja, votavam apenas os homens livres e proprietários, de acordo com seu nível de renda. Já o cidadão pretendente, para ser eleito, também precisava comprovar uma renda mínima proporcional ao cargo pretendido.

Esta Constituição passou por uma grande reforma em 1834, promovida pelo ato adicional, durante o período regencial, que buscava proporcionar mais autonomia para as províncias. Contudo, tal emenda foi cancelada pela lei interpretativa do ato adicional, em 1840.

Trata-se da Constituição com período de vigência mais longo na história do país, num total de 65 anos.

2ª CONSTITUIÇÃO DE 1891 – BRASIL REPÚBLICA (Promulgada)

Nossa 2ª Constituição foi promulgada pelo Congresso Constituinte em 1891 convocado pelo governo provisório da República recém-proclamada (15 de novembro de 1889), e que implementou mudanças significativas no sistema político e econômico do Brasil.

Teve por principais fontes de influência as Constituições dos Estados Unidos e da França, além da elite oligárquica latifundiária, especialmente os cafeicultores da época.

Institucionalizava o Estado brasileiro como República Federal, sob governo presidencial, excluindo o Poder Moderador e retornando ao regime dos 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Elegeu indiretamente para o cargo de Presidente da República o marechal Deodoro da Fonseca, com mandato de 4 anos, bem como instituiu as eleições diretas para cargos na Câmara e no Senado.

Estabeleceu o sufrágio universal masculino para todos os brasileiros alfabetizados maiores de 21 anos de idade. Naquela ocasião o voto era não obrigatório e aberto, mantendo ainda excluso os analfabetos, mulheres, religiosos e militares de baixa patente.

A religião católica perdeu o seu status de religião oficial.

Surge pela primeira vez a figura do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder).

3ª CONSTITUIÇÃO DE 1934 – SEGUNDA REPÚBLICA (Promulgada)

Desde a Revolução de 1930, Getúlio Vargas governava o país por decreto, em um governo provisório (sem constituição). Somente em novembro de 1933, após a derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, é que se instala uma nova Assembléia Constituinte, com a missão de redigir a Constituição da República Nova.

Com base na Constituição alemã de Weimar e na Constituição republicana da Espanha de 1931, em 16 de julho de 1934 é promulgada a nova Constituição brasileira.

Destaca-se pelo maior poder ao governo federal; voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo sem tal direito os mendigos, analfabetos, soldados e religiosos de baixo escalão; criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho; instituição de leis trabalhistas, criação do salário mínimo, determinação da jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal, férias remuneradas e a indenização por dispensa sem justa causa. Sindicatos e associações profissionais passaram a ser reconhecidos com o direito de funcionar autonomamente.

Essa Constituição sofreu três emendas em dezembro de 1935, destinadas a reforçar a segurança do Estado e as atribuições do Poder Executivo, para coibir, conforme seu texto, "movimento subversivo das instituições políticas e sociais".

4ª CONTITUIÇÃO DE 1937 – ESTADO NOVO (Outorgada)

A Carta Constitucional do Estado Novo é outorgada em 10 de novembro de 1937, quando Getúlio Vargas, sem qualquer consulta prévia, para permanecer no poder e alegando ser sua única alternativa para proteger o povo brasileiro das ameaças comunistas, implanta a ditadura do Estado Novo, revogando a Constituição de 1934 e dissolvendo o Congresso.

Esta nova Constituição trás uma inspiração fascista, com a supressão dos partidos políticos e concentração de poder nas mãos do chefe supremo do Executivo, no caso Vargas.

Destacam-se, entre as principais medidas adotadas, a instituição da pena de morte; a supressão da liberdade partidária e da liberdade de imprensa; a anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário; restrição das prerrogativas do Congresso Nacional; permissão para suspensão da imunidade parlamentar; prisão e exílio de opositores do governo

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