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Histórico Da Propriedade Industrial

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Por:   •  25/6/2014  •  989 Palavras (4 Páginas)  •  582 Visualizações

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HISTÓRICO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

A atividade de inventar acompanha a evolução da humanidade, no entanto a proteção das criações intelectuais remonta a épocas mais recentes da história. Na idade antiga e média predominavam a apropriação de bens corpóreos.

Nuno Tomaz Pires de Carvalho (1983, p. 37) divide o direito de patentes em três fases históricas: a primeira fase, marcada com os privilégios feudais; a segunda, com idéias liberais da Revolução Francesa e Independência Americana; e a terceira, com a internacionalização do sistema, a partir da Convenção da União de Paris (CUP).

Na Idade Média, os privilégios que eram concedidos constituíam meios imperfeitos de proteção dos bens intelectuais. Não eram leis, mas eram, dependentes a graça dos soberanos. Neste contexto, o inventor Philippe de Cacquery, em 1330 recebeu do rei Philippe de Valois o monopólio para explorar a fabricação de vidros. Em 1406, três artesãos procedentes do feudo da Lombardia foram contratados para fabricar em Florença, durante três anos, com direitos exclusivos, implementos para indústria têxtil. com a condição de serem as técnicas ensinadas aos artesãos locais, podendo prosseguir fabricando e fornecendo peças sem exclusividade, após o transcurso do prazo, com isenção de impostos; (BLASI, 2005).

Ainda segundo o autor, na segunda metade do século XV, tem-se notícia dos primeiros casos de proteção de obras literárias, aproveitando-se a criação dos processos primitivos de reprodução mecânica dos escritos. Mesmo ainda sem um critério legal definido, os autores reivindicavam aos soberanos “os direitos oficiais de autoria a fim de resguardar suas obras das reproduções indevidas” (BLASI, 2005, p.01).

Entre os séculos XII e XVIII, a proteção era outorgada aos criadores de novas técnicas, fomentando a indústria. Ainda não havia uma legislação clara e precisa e, os privilégios eram representados por isenções fiscais.

Em 1787 é elaborado a Constituição dos Estados Unidos. A referida Constituição traz uma cláusula alusiva à proteção dos inventores, por meio de patentes, e dos autores de obras artísticas e literárias. Em 1790, o Congresso Norte americano aprova a primeira lei federal sobre os direitos autorais ( BLASI, 2005).

Na França, a Assembléia Nacional aprova uma lei sobre patentes, em 1791, a qual se baseia no direito exclusivo do inventor sobre sua invenção.

No Brasil, o ano de 1752 tem no registro a concessão de monopólio para exploração de uma máquina para descascar arroz ao seu inventor, proibindo a sua utilização por outros produtores.

O Brasil que recebeu uma colonização portuguesa, por longos tempos não tinha um poder econômico desenvolvido. A política da metrópole portuguesa se voltava totalmente para exploração de riquezas naturais, e não se tinha uma preocupação em organizar indústrias nacionais.

Em 1808 com a transferência de Reino para o Brasil, Napoleão Bonaparte através da Carta Régia, autorizou às aberturas de fabricas manufaturadas. A partir desse momento foi criado a Real junta do Comércio, Agricultura, Navegação, Fabricas e o Banco do Brasil.

A liberdade para a industrialização no Brasil ocorreu 28 janeiro de 1809, quando se estabeleceu o alvará de concessão de privilégio, a condição da novidade e da aplicabilidade industrial das invenções. É reconhecido direito de exclusividade, durante o período de 14 anos.

A partir dessa data foram concedidos privilégios aos criadores, introdutores, e inventores, responsáveis pela criação de novas máquinas, aonde também se criou incentivos para a atividade fabril.

De acordo com Blasi (2005), a Constituição Imperial de 1824, manteve no seu art. 170, item XXVI, a mesma linha de proteção aos inventores, de acordo com o que, anteriormente, fora estabelecido no Alvará de 1809.

Somente em 1875, foi promulgada a primeira lei de marcas

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