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Independência do Brasil em 1822

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Por:   •  7/6/2014  •  Tese  •  1.619 Palavras (7 Páginas)  •  201 Visualizações

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É possível dizer que o Brasil, não sendo independente, possuiu um sistema jurídico na Semana 4

Compreensão do contexto histórico em que se dá a Independência do Brasil, em 1822, e o malogro da Assembleia Constituinte de 1823.

Neste ponto, abordaremos questões sociopolíticas que circunstanciam a formalização da Independência a partir da posição intransigente das Cortes Constituintes, liberais, surgidas da Revolução do Porto, de 1820, e que não apenas exigem a volta do Príncipe-Regente à Portugal, mas também o retorno do Brasil à condição de Colônia, tornando inevitável a separação política de Portugal. É interessante que se analise o processo de disputa política em torno das ideias de, por um lado, centralização política (tendência evidenciada no texto constitucional) e, por outro lado, maior autonomia das províncias, em meio à crise de consolidação do Império. Assim, é importante que seja observado esse contexto no momento da análise da outorga de nossa primeira Constituição, que, inclusive, teria levado ao fechamento da Assembleia Constituinte de 1823.

Estudo dos aspectos relevantes da outorgada Constituição de 1824 - especialmente a estrutura de poder, e sistema eleitoral -situando-a no contexto histórico em que foi produzida e apontando as contradições de um sistema que apresenta a improvável mistura de liberalismo e escravagismo.

Como ponto de grande relevância na aula, é importante estabelecer uma análise da Carta de 1824 em, pelo menos, duas perspectivas: 1ª) a estrutura do poder, momento em que devem ser avaliadas com especial atenção as atribuições do Poder Moderador, como um suprapoder, sobreposto aos três poderes típicos (Executivo, Legislativo e Judicial) e 2ª) a estrutura do sistema eleitoral: voto censitário, e sua repercussão no fortalecimento das elites proprietárias.

Análise da relação entre Igreja e Estado e sua repercussão no âmbito sociopolítico do Império. Pretende-se, neste ponto, realçar de que forma o regime do Padroado, como uma das características herdadas do período colonial, estende-se, de forma constitucionalizada, pelo Império.

Identificação dos direitos fundamentais estabelecidos na Carta de 1824 e os motivos de sua baixa efetividade.

O objetivo inicial do tópico é apresentar uma noção do que venham a ser direitos fundamentais e sua importância nas cartas constitucionais. Depois, passa a ser o propósito deste tópico analisar, de forma não aprofundada, o progressista rol de direitos fundamentais tipicamente liberais estabelecidos pela Carta de 1824 e a sua pouca efetividade, em uma sociedade escravista e politicamente conservadora. Porém, ainda que valha a pena ressaltar o simbolismo que representa o fato de estarem as disposições gerais e garantias dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros localizadas no último artigo da Constituição, o referido rol representa, ainda que apenas no campo da mera normatividade, um grande avanço. Deve-se, então, ressaltar alguns dos seus dispositivos como inequívocos precursores de direitos e garantias de todas as nossas constituições, inclusive a atual, sugerindo-se que o professor analise alguns destes dispositivos.

Aplicação Prática Teórica

Para cooperar no desenvolvimento das aulas, apresentamos os exercícios que contribuirão para o processo de construção e avaliação dos conhecimentos referentes à semana 4.

Caso 1

A divisão e o exercício dos poderes são temas de grande relevo de que deve tratar a constituição de um país, que, como já dissemos, é a Lei Maior de um sistema jurídico. É também comum ouvirmos que um regime é tanto mais democrático quanto maior for o número de pessoas que participam das decisões da comunidade política. A Constituição de 1824, nossa primeira Carta Magna, como não poderia deixar de ser, enfrentou o tema em alguns momentos, inclusive quando tratou da divisão e exercício do poder em seu texto. Porém, esse é um tema que está sempre em destaque.. Em reportagem extraída em 04/10/2008, do endereço http://noticias.busca.uol.com.br/buscar.html?

Garibaldi Alves (PMDB-RN), na oportunidade em que presidia o Congresso, criticou o excesso de poderes que a Constituição oferece ao Poder Executivo - principalmente no que diz respeito ao excesso de medidas provisórias editadas pelo Presidente da República.

Segundo o texto da reportagem, afirmou o Senador: "Eu diria que ela, a despeito de ser uma Constituição que nasceu com vocação para o Parlamentarismo, terminou permitindo o Presidencialismo imperial. Com o enfraquecimento do Poder Legislativo, ela deu a oportunidade do Executivo legislar, gerando uma certa hipertrofia entre os Poderes" (grifo nosso).

Agora, leia o texto da Constituição de 1824, que poderá ser encontrado no endereço virtual http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao24.htm, e responda às seguintes questões:

a - Segundo o art. 10 da Constituição de 1824, quais os poderes consagrados pela nossa primeira Carta?

b - De acordo com a Carta de 1824, como se apresentava o Poder Moderador na estrutura política do Império? Quem era seu titular? Quais eram suas atribuições?

Questões objetivas:

1ª QUESTÃO: De um modo geral, a historiografia tem tratado o Primeiro Reinado como uma fase de transição entre a independência e o 07 de abril de 1831 (abdicação de D. Pedro I), sendo esta última data entendida como o momento da consolidação da autonomia nacional brasileira. Segundo Gladys Sabina Ribeiro e Vantuil Pereira (O Primeiro Reinado em revisão in SALLES, Ricardo & GRINBERG, Keila. O Brasil Imperial: Volume I – 1808/1831, Ed. Civilização Brasileira), entretanto, “deixou-se de olhar para esse período como a ocasião em que todo o edifício legal e político do Império foi montado, quando as instituições se reergueram sob novos prismas, e novos marcos temporais foram inventados (...) É dessa época, por exemplo a criação dos principais mecanismos legais desse Estado, tais como a Constituição de 1824, a lei dos juízes de paz, o Supremo Tribunal de Justiça, o Código Criminal, entre outros.” Assim, no que se refere à ambiência legal, política e institucional do Primeiro Reinado (1822 a 1831), podemos afirmar que:

I – Ela favoreceu a construção de uma ordem constitucional baseada em amplas garantias individuais e em direitos sociais bastante avançados para a época, o que contribuiu vigorosamente para a

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