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LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

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Por:   •  19/12/2014  •  2.176 Palavras (9 Páginas)  •  246 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A previdência social foi no passado elemento importante no que se refere à definição da oferta de mão-de-obra no Brasil, beneficiando a estruturação do mercado de trabalho. Conforme foi se expandindo e com a organização dos trabalhadores e a sua mobilização por melhores condições de vida, diferentes segmentos de assalariados foram tendo acesso aos benefícios de aposentadoria.

No ano de 1821, um decreto do Príncipe Regente Pedro de Alcântara tornou-se o primeiro texto legal que registrou o tema Previdência Social no Brasil. Anteriormente, temos conhecimento apenas de um plano de proteção dos oficiais da Marinha (1793), que concedia pensão às suas viúvas e aos filhos dependentes. Nos primórdios da Previdência, conhecemos o MONGERAL, que era um programa de amparo aos funcionários do Ministério da Economia. A origem da Previdência brasileira como a concebemos hoje foi, porém, em 1923 com a Lei Eloy Chaves, que previa a criação de uma Caixa de Aposentadorias e Pensões para cada empresa de estrada de ferro e com abrangência a todos os seus empregados. A partir desta Lei, a proteção social no Brasil passou a contar com uma instituição que oferecia pensão, aposentadoria, assistência médica e auxílio farmacêutico. Ainda hoje, a pensão e a aposentadoria são benefícios indispensáveis para que se caracterize uma instituição previdenciária. Até o ano de 1923, as instituições concediam apenas um ou outro benefício.

Na década de 30, o sistema previdenciário reestruturou-se, mantendo as bases corporativas, de modo a responder ao dinamismo político-econônimo do início do processo de industrialização brasileiro. Paralelamente às Caixas, proliferaram os Institutos de Aposentadoria e Pensões, restritos aos trabalhadores urbanos: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM), em 1933, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC), em 1933, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), em 1934, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI), em 1936, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), em 1938.

Os institutos, porém, tinham uma característica bem marcante: a desigualdade, pois cada um deles possuía uma estrutura específica de benefícios e contribuições, o que criava uma grande disparidade entre os níveis qualitativos e quantitativos de proteção social.

Nos anos 30, a relação entre Estado e classe operária foi organizada, mediante a interligação de três sistemas: sindicato, Justiça do Trabalho e política previdenciária. A política adotada contribuiu para que a cobertura previdenciária aumentasse enormemente. Ao final da década de 40, tínhamos dez vezes mais segurados do que em 1934.

Na década de 40, foi autorizada a organização definitiva e o funcionamento da Legião Brasileira de Assistência (LBA) — 28 de agosto de 1942. Sua principal função era a proteção à maternidade e à infância, o amparo aos velhos e desvalidos e a assistência médica às pessoas necessitadas. No período da II Guerra Mundial, a LBA apoiou os soldados brasileiros mediante diferentes campanhas.

Na década subsequente, os recursos da Previdência Social, por intermédio dos Institutos, foram utilizados na construção da nova Capital da República, e seus recursos financiaram uma construção rápida e sem maiores ônus para o Tesouro. O financiamento da construção de Brasília foi, provavelmente, o maior investimento imobiliário dos Institutos durante toda sua existência. Embora para o país a construção de Brasília tenha sido um avanço histórico, até hoje há críticas relativas ao uso de recursos previdenciários nessa tarefa, sem a garantia da remuneração necessária.

No ano de 1960, a Lei Orgânica da Previdência Social (Lei no 3.807, de 26 de agosto de 1960) unificou a legislação aplicável aos Institutos. A unificação da gestão, no entanto, demoraria mais alguns anos e seria implantada com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), em 1966.

Com a Lei no 6.439, de 1o de setembro de 1977, surgiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, com a difícil missão de integrar as seguintes funções: concessão e manutenção de benefícios, prestação de serviços, custeio de atividades e programas, gestão administrativa, financeira e patrimonial da Previdência e da Assistência Social. Para o cumprimento dessa missão, foram criados o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), Central de Medicamentos (CEME), Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV), Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM) e Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA).

Em julho de 1970 foi criado o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que mais tarde passaria a emitir os documentos necessários à obtenção do amparo previdenciário pelo trabalhador rural. Em 1971 foi criado o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) (Lei Complementar no 11, de 25 de maio de 1971), que concedia ao trabalhador rural os benefícios de aposentadorias por velhice e invalidez, pensão por morte, auxílio-funeral, serviços de saúde e serviço social. A aposentadoria correspondia, então, a 50% do salário mínimo. A Previdência Rural, que se originava neste momento, inovou ao romper com os conceitos bismarckianos, inspiradores da Previdência brasileira desde a Lei Eloy Chaves.

Nos anos 80, A Constituição Cidadã implantou um novo conceito no Brasil, o de Seguridade Social. Em seu capítulo da ordem social, a Constituição estabeleceu que a seguridade é composta por três segmentos básicos: Previdência Social, Saúde e Assistência Social. Os seguintes princípios passaram a guiar o poder público: universalidade da cobertura e do atendimento, segundo os quais todos os cidadãos têm acesso à proteção social; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações rurais, mediante as quais o trabalhador rural passa a integrar o conjunto dos cidadãos, principalmente no âmbito previdenciário; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, pelas quais as necessidades individuais determinam os benefícios ou serviços que devem ser

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