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Negocios Juridicos

Artigo: Negocios Juridicos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/7/2014  •  747 Palavras (3 Páginas)  •  312 Visualizações

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Negócio jurídico é uma subcategoria da modalidade relação jurídica. Relação jurídica, por sua vez, "consiste em um vínculo entre dois ou mais sujeitos de direito, segundo formas que são previstas pelo ordenamento jurídico e geram direitos e/ou obrigações para as partes"1 . As relações jurídicas podem ocorrer quando apenas uma das partes manifesta vontade ou quando há manifestação de vontade de ambas as partes. Como exemplo de relação jurídica cuja manifestação de vontade é de apenas uma das partes, pode-se mencionar a relação jurídica tributária. A imposição e cobrança do tributo não dependem da anuência do contribuinte, mas apenas da atuação do Fisco. Tendo isso em vista, não é difícil perceber que o negócio jurídico é a espécie de relação jurídica que depende de declaração de vontade de todas as partes envolvidas.

Portanto, O negócio jurídico "define-se como qualquer estipulação de consequências jurídicas, realizada por sujeitos de direito no âmbito do exercício da autonomia da vontade. Seu fundamento é a manifestação de vontade das partes, isto é, dos sujeitos de uma relação jurídica"2 . Acrescente-se ao exposto a existência de críticas à chamada doutrina do negócio jurídico. Isso porque a tradicional doutrina italiana, que desenvolveu o conceito de negócio jurídico e o difundiu, trabalhava com a declaração de vontade como um ato livre, pelo qual se buscava a produção de efeitos jurídicos específicos. No entanto, há críticas no sentido de que essa declaração de vontade não é totalmente livre, visto que a própria ordem jurídica impõe limites às formas contratuais e aos objetivos que se pretendem produzir. A despeito dessas limitações, "o negócio jurídico continua sendo um ponto fundamental de referência teórica e prática"3 .

Classificação dos negócios jurídicos[editar | editar código-fonte]

Por motivos didáticos, a doutrina costuma agrupar os negócios jurídicos em determinadas categorias. São elas4 :

Unilateral ou Bilateral[editar | editar código-fonte]

Unilateral é o negócio jurídico que se completa com apenas uma declaração de vontade, como por exemplo o testamento. O negócio bilateral, por sua vez, é aquele que precisa de duas declarações de vontades, como por exemplo a compra e venda. É plúrimo quando envolve duas partes, porém várias pessoas representantes de cada vontade. Plurilateral (dizendo respeito àquele negócio que envolve a composição de mais de duas vontades paralelamente manifestadas por diferentes partes, com um interesse convergente, tal como no contrato de sociedade);

Oneroso ou gratuito[editar | editar código-fonte]

Oneroso: é o negócio jurídico em que ambos os contratantes auferem vantagens. Se dá de forma recíproca, ou seja, ambas as partes podem antever as vantagens e sacrifícios do negócio, exemplos: a compra e venda, a locaçao, a empreitada.

Gratuito: é o negócio jurídico em que apenas uma parte aufere vantagem ou benefício. Nessa modalidade, outorga-se vantagem a uma das partes sem exigir contraprestação da outra, como exemplo a doação pura e o comodato.

Neutro: constituído de espécie desprovida de expressão

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