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Os escravos libertados

Tese: Os escravos libertados. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/10/2014  •  Tese  •  551 Palavras (3 Páginas)  •  175 Visualizações

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§10º - São libertos os escravos de 60 anos de idade, completos antes e depois da data em que entrar em execução esta lei, ficando, pela sua alforria, a prestar serviços a seus ex-senhores pelo espaço de três anos.

§11. Os que forem maiores de 60 e menores de 65 anos, logo que completarem esta idade, não serão sujeitos aos aludidos serviços, qualquer que seja o tempo que os tenham prestado com relação ao prazo acima declarado.

1885 a 1888 – Campanhas abolicionistas ganharam força

Fuga em massa dos escravos – desorganização do trabalho nas fazendas paulistas

Elite cafeeira apressou o plano de imigração

1888 – Apenas representantes das zonas cafeeiras do Vale do Paraíba defendiam escravidão

Lei Áurea

Art. 1.º: É declarada extinta, desde a data desta lei , a escravidão no Brasil.

Art. 2.º: Revogam-se as disposições em contrário.

rt. 2.º - O govêrno poderá entregar a associações, por êle autorizadas, os filhos das escravas, nascidos desde a data desta lei, que sejam cedidos ou abandonados pelos senhores delas, ou tirados do poder dêstes em virtude do Art. 1.º- § 6º.  § 1.º - As ditas associações terão direito aos serviços gratuitos dos menores até a idade de 21 anos completos, e poderão alugar êsses serviços, mas serão obrigadas: 

- Lei produziu poucos efeitos – poucos senhores entregaram filhos de escravas ao Estado

rt. 2.º - O govêrno poderá entregar a associações, por êle autorizadas, os filhos das escravas, nascidos desde a data desta lei, que sejam cedidos ou abandonados pelos senhores delas, ou tirados do poder dêstes em virtude do Art. 1.º- § 6º.  § 1.º - As ditas associações terão direito aos serviços gratuitos dos menores até a idade de 21 anos completos, e poderão alugar êsses serviços, mas serão obrigadas: 

- Lei produziu poucos efeitos – poucos senhores entregaram filhos de escravas ao Estado

rt. 2.º - O govêrno poderá entregar a associações, por êle autorizadas, os filhos das escravas, nascidos desde a data desta lei, que sejam cedidos ou abandonados pelos senhores delas, ou tirados do poder dêstes em virtude do Art. 1.º- § 6º.  § 1.º - As ditas associações terão direito aos serviços gratuitos dos menores até a idade de 21 anos completos, e poderão alugar êsses serviços, mas serão obrigadas: 

- Lei produziu poucos efeitos – poucos senhores entregaram filhos de escravas ao Estado

rt. 2.º - O govêrno poderá entregar a associações, por êle autorizadas, os filhos das escravas, nascidos desde a data desta lei, que sejam cedidos ou abandonados pelos senhores delas, ou tirados do poder dêstes em virtude do Art. 1.º- § 6º.  § 1.º - As ditas associações terão direito aos serviços gratuitos dos menores até a idade de 21 anos completos, e poderão alugar êsses serviços, mas serão obrigadas: 

- Lei produziu poucos efeitos – poucos senhores entregaram filhos de escravas ao Estado

rt. 2.º - O govêrno poderá entregar a associações,

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