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Povo Egipcio

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Por:   •  20/11/2014  •  611 Palavras (3 Páginas)  •  281 Visualizações

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POVO EGIPCIO

O povo egípcio podia se casar sem nenhum enquadramento jurídico e sem alguma sanção religiosa.

As mulheres egípcias casavam entre os 12 e os 14 anos, já os homens por volta dos 16, 17 anos. Se casavam cedo pois a estimativa de vida era baixa.

A aprovação paterna era condição obrigatória para a realização do casamento, sendo concedida após as negociações com a família do pretendente. O noivado concretizava-se com a troca de presentes entre as famílias.

O casamento entre primos foi frequente, registando-se também um número significativo de casamentos entre tios paternos e sobrinhas e tias paternas e sobrinhos. O casamento entre irmãos existiu apenas na família real e tinha como objetivo fomentar a coesão; mesmo assim, deve ser referido que se tratava frequentemente de meios-irmãos.

Uma vez casados o casal instalava-se na sua casa, que era em princípio proporcionada pela família do homem. Esta também deveria fornecer terras e outros bens materiais necessários à vida em comum.

A autoridade máxima da casa residia no homem. A mulher casada precedia o seu nome com o título de "nebet-per", o que significa "a dona da casa".

O casamento entre os antigos egípcios era monogâmico, mas nos casos em que a condição económica o permitisse o homem poderia ter concubinas. Contudo, o estatuto destas era inferior à da esposa legítima. As concubinas poderiam viver na casa dos seus amantes, mas estavam sujeitas à vontade deste: se o homem deixasse de se sentir interessado por ela poderia expulsá-la. Os filhos que esta tivesse poderiam depois ser adotados pelo pai.

A poligamia foi comum entre os faraós. Para além da esposa principal (a "grande esposa real"), os faraós tinham um harém integrado por várias mulheres. Os haréns possuíam uma estrutura hierarquizada, ocupando a "grande esposa real" o topo (esta estava presente nas cerimónias oficiais junto com o faraó, sendo em princípio o seu filho primogénito que sucederia ao faraó). O harém era de certa forma um prolongamento da vida política e diplomática, já que servia para cimentar alianças, quer fosse com as forças políticas que existiam no país (casamento do faraó com filhas dos governadores das províncias, por exemplo) ou com os países vizinhos.

O divórcio encontrava-se previsto em casos como o adultério ou esterilidade. O adultério recriminado era o feminino. À semelhança do casamento não se verificava qualquer tipo de intervenção por parte da lei ou da religião. Se anteriormente se tivesse definido os bens de ambos os cônjuges no contrato feito por um escriba, ela poderia recuperá-los, se não tivesse nada, podia regressar para os seu pais.

CRIMES E PENAS

No Egito as leis eram promulgadas pelos faraós e pelos sacerdotes que também funcionavam como juízes. Existem poucas fontes do direito egípcio, um exemplo de registro do direito penal que chegou até nossos dias, pertence a 19ª dinastia, uma estela de Karnak.

A pena de morte era aplicada quando o acusado mentia ao tribunal, esse perjúrio poderia custar não só a vida do acusado, mas também o de toda a sua família. Entretanto esta penalidade não era empregada quando a mulher era a criminosa, neste caso

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