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Princípio da capacidade contributiva

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Por:   •  17/10/2013  •  Seminário  •  1.376 Palavras (6 Páginas)  •  405 Visualizações

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Princípio da capacidade contributiva

Antes de se investigar se o princípio da capacidade contributiva pode ser considerado como fonte de direito fundamental do contribuinte, e não meramente pauta a ser observada pelo legislador infraconstitucional, é necessário, previamente, fazer algumas breves observações sobre o princípio constitucional. Conceituados os direitos fundamentais e expostos a sua estrutura, cumpre proceder à averiguação da possibilidade do princípio da capacidade contributiva servir de fonte a um direito fundamental do contribuinte. Antes que se faça isso, contudo, deve-se discorrer brevemente sobre o referido princípio, apontando-lhe o conceito e as principais características.

O princípio constitucional da capacidade contributiva, previsto expressamente no artigo 15, § 1.º, da Constituição da República, estabelece que:

“sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.

O exemplo do que ocorre com os demais princípios constitucionais, o Princípio da Capacidade contributiva, visa à proteção dos cidadãos contra os abusos do poder do Estado, delineando regras que norteiam o legislador quando do exercício de suas funções legislativas.

Portanto, qualquer instituição de tributo deve estar alicerçada na Constituição Federal, bem como, nos princípios jurídicos fundamentais da tributação.

O conceito de direitos fundamentais apresentou, ao longo do tempo, diversas variações, conforme o tempo e a sociedade em que se vivia o que dificulta sua definição até nos dias de hoje. Atualmente, no entanto, não se confunde com diversas figuras que lhe são correlatas, tais como direitos naturais, direitos humanos, direitos individuais, direitos públicos subjetivos e situações funcionais, e pode ser conceituado como as posições jurídicas ativas plasmadas na lei fundamental de um determinado Estado, conferidas quer ao indivíduo, quer a um grupo de indivíduos ou mesmo a todos os membros de uma comunidade política difusa e indistintamente considerada.

O princípio constitucional da capacidade contributiva, aplicável ao direito tributário, estabelece um limite à atividade do legislador ordinário consistente em definir as hipóteses de incidência. Essa, contudo, não é a única leitura possível para esse princípio. Além de fonte de obrigação para o legislador, o princípio da capacidade contributiva consagra, igualmente, um direito fundamental do contribuinte, oponível ao Estado.

Consequência gerada em razão da elevada carga tributaria

A elevação contínua da carga tributária nos últimos dez anos é o maior empecilho para

o crescimento das empresas, pois a maior tributação se traduz em redução da competitividade dos produtos brasileiros e diminui a renda disponível no setor privado para o consumo das famílias e investimentos das empresas. O mais grave é que, como o total de gastos do governo é ainda maior que a arrecadação, o déficit público drena as poupanças para o financiamento do setor público, o que eleva juros e reduz as disponibilidades de financiamento para os investimentos das empresas ou mesmo para o consumo familiar. Essa arrecadação excessiva limita o crescimento da economia. Não se sustenta a explicação usual dada para a alta carga que é a da crescente necessidade de recursos ao Estado para o atendimento de demandas prioritárias.

E quando a intenção é abastecida de informações, é analisada, entre outros fatores, a alta carga tributária a que se expõe, além da burocracia imposta pelo governo, no entendimento do fluxo de cada tributo. Longe da simplicidade, o recolhimento de tributos em nosso país é muito burocrático, tantas são as formas de cálculo dependendo de cada caso, retenções de tributos dependendo do valor a recolher, nos prazos devidos e respaldados por multas de diversas espécies e uma crescente carga tributária.

Além disso, todas as situações exigem controles de todas as informações, para acompanhamento, ocasionando aumento de custos.

Certamente o governo precisa arrecadar tributos para exercer suas funções. Entretanto, deve fazê-lo de forma que haja maior estímulo à atividade produtiva, de forma mais justa e igualitária quanto à capacidade contributiva e quanto às aplicações dos recursos, de forma que a renda, saúde, segurança, educação e outros recursos sejam mais bem distribuídos entre as camadas sociais e que a sociedade possa viver com mais qualidade de vida. Havendo mais estímulo à produção, com a desoneração tributária do setor, há o aumento da produção, com isso, o governo pode arrecadar mais com o aumento da base de contribuição, sendo possível, ao próprio governo, investir mais em infra-estrutura produtiva e social, gerando maiores escalas de ganhos em desenvolvimento, gerando um ciclo mais dinâmico entre o setor produtivo, o governo e as famílias, em que todos os participantes da sociedade sejam produtivos e vivam com melhor qualidade de vida e participação social.

´´O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade?´´

O Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02) que entrou em vigor em janeiro de 2003 possui uma parte especial intitulada como Livro II Do Direito da Empresa com base nesse novo código se apresenta a seguir

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