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RESUMO CAPITULO IV, V , VI " CIDADE ANTIGA"

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Por:   •  6/4/2014  •  875 Palavras (4 Páginas)  •  1.716 Visualizações

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CAPITULO IV: ADOÇÃO E EMANCIPAÇÃO

O culto doméstico foi a fonte do direito de adoção entre os antigos. A mesma religião que obrigava o homem a se casar, que concedia do divórcio em caso de esterilidade ou de morte prematura, substituía o marido por um parente, oferecia ainda à família o direito de adotar. Para que uma família não sofresse a temida punição do seu culto doméstico ser extinto. Era permitida a adoção para as famílias que a natureza não lhes concedeu filhos. Adotar um filho era portanto dar continuidade a religião doméstica e pela conservação do fogo sagrado, adotar é pedir à religião e a lei aquilo o que não se pode conseguir da natureza.

Quando se adotava um filho, era necessário inicia-lo nos segredos do culto, introduzi-lo na religião domestica. Para isso era necessário que o filho adotivo renuncia-se ao culto da sua família. Por isso a adoção era realizada por uma cerimonia sagrada, semelhante a de um nascimento de um filho. Deuses, objetos sagrados, ritos, preces, tudo se tornava comum entre ambos.

De acordo com essas velhas crenças, o mesmo homem não podia sacrificar a dois lares, nem honrar duas séries de antepassados. A adoção era relativa a emancipação, para que um filho adotivo ser aceito em uma nova família, deveria ser libertado previamente de sua religião original. Nos romanos esse filho jamais seria considerado membro da família nem pela religião nem pelo direito. O filho emancipado não era mais membro da família, nem pela religião, nem pelo direito.

CAPITULO V: O PARENTESCO, O QUE OS ROMANOS ENTENDIAM POR “AGNAÇÃO”

Platão diz que parentesco é a comunidade dos mesmos deuses domésticos. A religião domestica é que constituía o parentesco. Dois homens podiam dizer - se parentes quando tivessem os mesmos deuses, o mesmo lar, o mesmo banquete fúnebre. O parentesco só era reconhecido pelo direito de oferecer sacrifícios ao antepassado em comum, o princípio do parentesco não era dado com o nascimento e sim com o culto e só os da linha masculina. Na opinião das gerações antiga a mulher não transmitia nem a existência nem o culto, o filho recebia tudo do pai.

O chefe de família, duas vezes por mês oferece o banquete fúnebre, por primeiro seu pai, avô paterno, bisavô paterno, depois faz uma oferta ao quarto, quinto, sexto ascendente, com a diferença que para estes a oferenda é mais reduzida. Esse é o banquete fúnebre, e é pela observância que se mede o parentesco. O fato de se encontrar um parente com vínculo de sangue não era suficiente para se considerar parente, era necessário ter o vínculo do culto, tanto que mesmo os filhos emancipados tornavam-se agnados, isso nos mostra que só a religião determinava o parentesco.

Muito se discutiu sobre o que os jurisconsultos romanos entendiam por agnação. Fica mais fácil se compararmos a agnação com a religião domestica. Como a religião não se transmitia senão de varão a vara, assim dois homens não podiam ser agnados entre si senão quando, remontando de varão em varão, encontravam antepassados comuns. A agnação nada mais era que o parentesco tal como a religião o estabeleceu a principio.

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