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Resumo Da AV1 De História Do Direito Brasileiro

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Por:   •  12/4/2014  •  1.397 Palavras (6 Páginas)  •  1.406 Visualizações

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Resumo AV1 História do Direito Brasileiro

Período colonial brasileiro

Marcado pela descoberta do ouro nas minas gerais entre 1694 e 1698.

Fazia-se necessária uma legislação que atendesse às exigências do novo cenário econômico.

1702 – Publicado o Regimento do Superintendente, guardas-mores e Oficiais para as Minas Gerais – estabelecendo a autoridade real na administração da atividade mineradora.

A legislação visava garantir a exploração do ouro e o envio desse ouro para Portugal.

Gradativo aumento do fiscalismo português, taxação dos colonos, na região e fora dela.

Controle sobre o escoamento do ouro e sobre os escravos.

1720 – o governo português criou as casas de fundição – cobrança do 5º e dos impostos decorrentes do seu uso.

Revolta Filipe dos Santos.

Legislação vigente – Ordenações Filipinas.

1735 – Portugal instituiu a captação – 17g de ouro/ escravo que possuísse.

1750-1760 - Instituídos mais dois impostos – 100 arrobas e a derrama – que foram o motivo da Inconfidência Mineira.

Invasões estrangeiras, as bandeiras, as entradas, a mineração, a pecuária e a ação de missionários (jesuítas), foram importantes porque implicaram na realização de tratados para definir limites do território brasileiro e questões de Direito Internacional.

Ex. Tratado de Utrecht e o Tratado de Madri.

Uti Possidetis – Princípio Jurídico do Direito Romano que considera possuidor da terra aquele que efetivamente a ocupa.

Tratado de Madri – Alexandre Gusmão propôs Uti Possidetis, com isso a Espanha aceitou as condições do tratado e reconheceu as pretensões portuguesas sobre a Bacia amazônica.

Após o tratado o Brasil adquiriu praticamente a sua constituição geográfica atual.

1807 – Firmada a convenção com a Inglaterra para transferir a família real portuguesa para o Brasil.

Com a convenção firmada com a Ingaterra, D. João não apenas garantia a manutenção de todo o reino, como também as relações comerciais com a Inglaterra e conservaria a Casa de Bragança no trono de Portugal.

1808 – Chegada da família real no Brasil, o status econômico e jurídico do Brasil se transformou.

Acabou o pacto colonial, podendo comercializar diretamente com outras nações estrangeiras.

Documento expedido por D.João – Interino e provisório – estabelecia taxas alfandegárias a serem pagas pelos produtos nos portos do Brasil, foi seguido por outro, na qual reduzia as tarifas alfandegárias nos portos brasileiros com o objetivo de favorecer o livre comércio no Brasil.

Os ingleses começam nessa época a cobrar a conta da transferência da família real para o Brasil.

1810 – Firmado o tratado de aliança e amizade com a Grã-Bretanha – Reduzia as tarifas alfandegárias inglesas no Brasil.

O Tratado e a convenção de comércio e navegação adiaram o processo de industrialização no Brasil, pois o produto inglês chegava muito mais barato no Brasil.

Criação da Casa de Suplicação do Brasil – Deveria funcionar como Supremo Tribunal de Justiça do Brasil - Representou um marco no processo jurídico brasileiro.

1815 – O Brasil foi elevado a categoria de Reino Unido a Portugal;

1817 – Revolução Pernambucana;

1820 – Revolução Liberal do Porto – Desejava a recolonização do Brasil e acabou acelerando a separação dos dois reinos, concretizada em 7 de setembro de 1822;

A independência não mudou a situação do País, que manteve sua estrutura fundamentada no tripé economia agroexportadora, latifúndio e mão-de-obra escrava.

O Brasil Monárquico (1822-1889)

1822 – Após a independência foram necessárias medidas para adequar o País a nova condição de reino independente.

1ª nação a reconhecer a independência foi os EUA do Norte.

A Inglaterra exigiu a renovação dos tratados assinados por D.João em 1810, que reduziam as tarifas alfandegárias. Assim o Tratado de Aliança e amizade e do comércio de Navegação foram renovados por mais 15 anos.

De acordo com esses tratados, o tráfico negreiro deveria ser extinto em 1830.

D. Pedro foi coroado Imperador do Brasil (D. Pedro I).

Assembléia constituinte com 90 membros eleitos por 14 províncias (proprietários rurais e bacharéis em leis, militares, médicos e funcionários públicos) – Elaboração da nossa primeira constituição.

Projeto proposto pela constituinte – 272 artigos – elitista e favorecia os interesses dos latifundiários brasileiros – estabelecia o voto censitário e não reconhecia a participação popular na vida política do País.

D.Pedro vetou o texto que se desejava promulgar, no qual lhe restringia os poderes, dissolvendo-a, para em 1824 outorgar a nova constituição.

1824 – D. Pedro nomeou um Conselho de Estado de 10 membros, que redigiu a Constituição – Após apreciada pelas Câmaras Municipais foi outorgada (imposta).

Voto censitário – Os eleitores da paróquia elegiam os eleitores da província e estes elegiam deputados e senadores.

Esses eleitores eram escolhidos entre quem possuísse ganhos superiores a 100 e 200 mil-réis.

Eram definidos 4 poderes: O Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o Moderador.

Executivo – competia ao Imperador;

Legislativo – Representado pela Assembléia-Geral formada pela Câmara de Deputados e pelo Senado. Estabeleceu-se a imunidade parlamentar;

Poder Judiciário – Supremo Tribunal de Justiça, com magistrados escolhidos pelo Imperador;

Moderador – Pessoal e exclusivo do Imperador, assessorado pelo Conselho de Estado.

O

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