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TABALHO ESCRAVO

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Por:   •  8/9/2013  •  1.444 Palavras (6 Páginas)  •  485 Visualizações

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TRABALHO ESCRAVO

A primeira vista, o tema nos parece já bastante ultrapassado visto que inconscientemente nos remete ao período do Brasil colônia envolvendo toda a questão escravagista e a ampla utilização da mão de obra escrava negra utilizada na época, o que na verdade, acaba por restringir a nossa percepção da amplitude geral que o tema aborda, uma vez que em nível de ensino fundamental e até mesmo no ensino médio, sempre que o tema é abordado, insistentemente acaba nos remetendo ao passado, nos dando a falsa impressão de que a situação encontra-se superada.

Na realidade, a mão de obra escrava continua sendo empregada em larga escala em vários países ao redor do mundo, o que mudou, foram os métodos que acabaram por se modernizar, em razão de leis criadas no sentido de coibir esta ação criminosa. A Constituição Federal já em seu artigo 1º inc. III, posiciona-se ostensivamente contrária a qualquer pratica de cerceamento a dignidade da pessoa humana, elegendo esta, como um dos princípios fundamentais de seu corpo de leis, este principio encontra guarida em toda a legislação esparsa como o artigo 149 do CP com a respectiva sanção penal, que alias, encontra alicerce basilares, no art.I da Declaração Universal dos Direitos Humanos que vem assim disposto.

Art I.

“Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos...”.

Retornando a Constituição Federal brasileira, que em repudio veemente a exploração da mão de obra escrava, traz em seu art. 5º incs. II e III a seguinte disposição:

Art.5º CF.

I-

II- Ninguém ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei;

III- Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

Parece-me claro, salvo melhor juízo, que os incs. da CF. citados acima, visam inibir, além de outros comportamentos ilícitos, ações que utilizem a escravidão como instrumento de lucro em empreendimentos de idoneidade duvidosa.

No Brasil, por incrível que pareça ainda hoje alguns ramos de atividade extrativista como a indústria madeireira, minas de carvão, empresas mineradoras, assim como o ramo agro industrial em atividades de colheita de frutos e grãos, plantio e beneficiamento horti-frutos, que frequentemente são surpreendidos por auditores fiscais explorando trabalhadores em situação análoga a de escravidão, trabalhadores estes sem acesso a qualquer vinculo ou direito trabalhista, submetidos a exaustivas jornadas de trabalho, alojados em acomodações sub-humanas auferindo remuneração muito aquém do estabelecido pela legislação submetidos a condições degradantes que ferem de maneira absurda e covarde o principio da dignidade da pessoa humana e de seus direitos constitucionais como um todo, mais enfaticamente na relação trabalhista.

A indústria têxtil

ACORDÃO DO TRT EMVOLVENDO QUESTÃO DE TRABALHO ESCRAVO

TRT - 00073-2002-811-10-00-6 - RO - ACÓRDÃO 2ª TURMA/2003 - 1 -

RO 00073-2002-811-10-00-6

RELATOR : JUIZ JOSÉ RIBAMAR O. LIMA JUNIOR

REVISORA : JUÍZA FLÁVIA SIMÕES FALCÃO

RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA

REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO

PROCURADOR: FÁBIO LEAL CARDOSO

RECORRIDO : JESUS JOSÉ RIBEIRO (FAZENDA MINAS GERAIS II)

ADVOGADOS: TÚLIO JORGE R. DE MAGALHÃES CHEGURY E OUTRA

ORIGEM : 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNA/TO

EMENTA: DANO MORAL. TRABALHO EM CONDIÇÕES

ANÁLOGAS À DE ESCRAVO. Além de justa a reparação do dano moral requerida, bem como da procedência das verbas rescisórias trabalhistas reivindicadas em consequência do aludido dano , também justificador da extinção das relações empregatícias, torna-se impostergável um indispensável e inadiável "Basta!" à intolerável e nefasta ofensa social e retorno urgente à decência das relações humanas de trabalho. Torna-se, portanto, urgente a extirpação desse cancro do trabalho forçado análogo à de escravo que infeccionou as relações normais de trabalho, sob condições repulsivas da prestação de serviços tão ofensivas à reputação do cidadão brasileiro com

negativa imagem do país, perante o mundo civilizado.

O TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL

No Brasil, por incrível que pareça ainda hoje alguns ramos de atividade extrativista como a indústria madeireira, minas de carvão, empresas mineradoras, assim como o ramo agro industrial em atividades de colheita de frutos e grãos, plantio e beneficiamento horti-frutos, frequentemente são surpreendidos por auditores fiscais explorando trabalhadores em situação análoga a de escravidão, trabalhadores estes sem acesso a qualquer vinculo ou direito trabalhista, submetidos a exaustivas jornadas de trabalho, alojados em acomodações sub-humanas auferindo remuneração muito aquém do estabelecido pela legislação submetidos a condições degradantes que ferem de maneira absurda e covarde o principio da dignidade da pessoa humana e de seus direitos constitucionais como um todo, mais enfaticamente na relação trabalhista.

Como foi possível perceber, a legislação existe, mas apesar dos avanços é a efetiva fiscalização pelos órgãos competentes, que ainda é insuficiente e também consciência universal de que devemos preservar, a qualquer custo, a dignidade da pessoa humana, como uma conquista de valor ético-jurídico intangível.

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