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Usina Suassuna

Artigo: Usina Suassuna. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/6/2014  •  1.531 Palavras (7 Páginas)  •  245 Visualizações

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Trata-se de inquérito civil público instaurado nesta Procuradoria da República em virtude de representação da lavra do Sr. SEVERINO JOSÉ DE SANTANA, que assim destacou, in verbis: “Informo que moro juntamente com mais 120 familiares, no Engenho Fazenda Suassuna, em Jaboatão. Que os moradores foram informados que a Prefeitura pretende demolir o acampamento para construir mil e quinhentas casas populares, do Projeto Minha Casa Minha Vida. Informamos que estamos na posse do imóvel a cerca de 16 anos. Pedimos providências urgente deste MPF, tendo em vista que a Prefeitura vai iniciar amanhã o trabalho de topografia de toda área” .

Visando à instrução dos autos, este Ministério Público Federal oficiou à Superintendência da 3ª Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA – Pernambuco e à Prefeitura da cidade de Jaboatão dos Guararapes, a fim de que se pronunciassem a respeito (fls. 08-09).

Em resposta, o Superintendente Regional do INCRA encaminhou o MEMO PGF/PFE/INCRA/PE/Nº. 57/2012, de autoria da Procuradora Regional, informando que: (i) a área da Fazenda Suassuna é objeto do processo de desapropriação nº 0014634-78.2005.4.05.8300, o qual foi sobrestado em razão de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª região, no bojo da Ação Cautelar nº 0014761-31.1996.4.05.8300, proposta pelos arrendatários do Engenho Penanduba, Palmeira, Pedra Lavada e Suassuna (fls. 13-14); (ii) em decorrência, não houve a imissão de posse do imóvel para o INCRA; (iii) ato contínuo, foi prolatada sentença na Ação Declaratória nº 0009498-81.1997.4.05.8300, também intentada pelos arrendatários, segundo a qual foram reputados produtivos os Engenhos Palmares e Pedra Lavada e, improdutivos, a Fazenda Suassuna e o Engenho Penanduba (fls. 13-14).; (iv) nada obstante, a autarquia não solicitou ao Poder Judiciário o prosseguimento da ação de desapropriação, no concernente à Fazenda Suassuna e ao Engenho Penanduba; (v) isto porque, ante o longo tempo decorrido, há informações de que o referido imóvel perdeu a vocação agrícola, integrando-se totalmente à zona urbana do Município de Jaboatão dos Guararapes; (vi) diante disso, o INCRA, antes de pugnar por imissão da posse, avaliará, previamente, mediante vistoria, se a desapropriação ainda se justifica.

O MEMO PGF/PFE/INCRA/PE/Nº 57/2012 veio acompanhado dos documentos de fls. 15-68, dentre os quais consta a Certidão de Diretrizes, informando que partes da Gleba 01, oriunda do desmembramento da Fazenda Suassuna, localizam-se nas zonas urbanas Z1-01 (Zona de Predominância Habitacional) e ZEU-1 (Zona de Expansão Urbana Imediata) e sofrem influência das zonas urbanas ZLT4 (Zona Especial de Lazer e Turismo – Parte do Conjunto da Usina Jaboatão), e da ZHC6 (Zona Especial de Proteção do Patrimônio Histórico Cultural – Colônia dos Padres Salesianos) (fl. 39).

Por sua vez, em resposta à requisição ministerial, o Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes corroborou a informação de que a Fazenda Suassuna situa-se em Zona de Expansão Urbana para ocupação imediata (ZEU-1) do plano diretor do município (fl. 73-74).

Acrescentou que a Fazenda Suassuna teve algumas de suas áreas desapropriadas pelo Governo Estadual de Pernambuco com destino à implantação de unidades habitacionais (Decretos n. 36.265 de 25 de fevereiro de 2011, 32.148 de 29 de julho de 2008 e 31.167 de 13 de dezembro de 2007) relacionadas ao Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. O projeto estaria em fase de análise e liberação de recursos e totalizariam 3.780 unidades habitacionais (fl. 73-74).

Outrossim, quanto à representação formulada pelo Sr. SEVERINO JOSÉ DE SANTANA, informou que as famílias comprovadamente acampadas naquela área, mediante cadastro a ser realizado na Secretaria de Habitação da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, teriam acesso a uma unidade habitacional (fls. 73-74).

Analisando a documentação coligida aos autos, verificou-se certidão de Cartório de Registro de Imóveis de Jaboatão dos Guararapes (fls. 107-107v), acentuando que a Fazenda Suassuna, pertencente à Indústria Açucareira Antônio Martins, possui uma área de 520 hectares, dos quais apenas seis ainda se conservam com o antigo proprietário. A área restante foi desmembrada e dada em adjudicação a vencedores de reclamações trabalhistas ajuizadas contra a referida empresa.

Diante desse quadro, determinou-se a expedição de ofício à Superintendência Regional do INCRA, a fim de que informasse: 1. - se a vistoria mencionada no MEMO PGF/PFE/INCRA/PE/Nº 57/2012 já tinha sido realizada e, em caso positivo, deveria ser encaminhada cópia do relatório elaborado; 2. - se a autarquia ainda nutria a pretensão de reativar o processo de desapropriação alusivo à Fazenda Suassuna; e 3. se a autarquia tinha conhecimento das informações constantes da certidão de fls. 107-107v, quadro surgido durante a suspensão da ação expropriatória.

Concomitantemente, também oficiou-se à Secretaria de Habitação da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE, a fim de que informasse se SEVERINO JOSÉ DE SANTANA (portador do RG 1.742.521 e inscrito no CPF sob o n. 173.248.904-15) foi cadastrado, de modo a ser contemplado com uma unidade habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida, uma vez que, segundo informa, há 16 anos ocupa a posse de parte do imóvel da Fazenda Suassuna.

É o que cumpre relatar.

Com relação ao INCRA, cuja atuação não constitui objeto deste IC, a própria autarquia acentuou que jamais “houve a transferência da posse do bem em questão”, comunicando que, atualmente, o imóvel já não mais ostenta a vocação agrícola, em virtude da sua incorporação à zona urbana. Logo, passou a estudar a conveniência de dar continuidade à desapropriação do bem, já que o cenário defrontado hoje é inteiramente diverso do de outrora.

Assim, determinou-se a expedição de ofício ao INVRA para dizer se, concluídos os estudos pelos órgãos técnicos, desencadeará ou não a desapropriação do Engenho Suassuna, esclarecendo, em caso positivo, a quem pretende beneficiar e como, tendo em vista as considerações da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

Em resposta, a autarquia agrária,

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