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DIFICULDADES DA LINGUA PORTUGUESA

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Por:   •  13/8/2014  •  3.029 Palavras (13 Páginas)  •  353 Visualizações

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Embora, assim, não seja obrigatória tal grafia, vale a pena ponderar com palavras de Luciano Correia da Silva: "é de boa ética tratar as partes, no processo, escrevendo os nomes com inicial maiúscula: o Requerente, o Exequente, o Executado, o Executado, o Autor, o Réu etc.”. Quando se escrevem tais nomes com inicial maiúscula, em realidade, não deixa de haver demonstração de um respeito adicional e uma cordialidade para com a parte adversária.

Dispositivo legal - A parte do enunciado legal em que se prevê o efeito de sua incidência. Que contém disposição, ordem, prescrição. (Veículo- texto)

Uso de abreviações e a questão de “a fls.” e “de fls.”

"O depoimento da testemunha encontra-se à folha 22, a folhas 22, as folhas 22 ou às folhas 22 do processo ?”

As duas primeiras formas podem ser utilizadas. A história dessa expressão começa com a locução adverbial “a folhas tantas”, que quer dizer “a certa altura, em dado momento". No livro Locuções adverbiais (Curitiba: UFP, 1985) exemplifica-se assim: " D. Maria a folhas tantas avocou o processo a si. A mulher a folhas tantas pôs-se a chorar ". Daí a substituir a palavra “tantas” por um número foi um pulo. Alguém resolveu fazer assim e acabou se tornando tradição na área jurídica.

Transcrevo observação do gramático Napoleão Mendes de Almeida : "Na linguagem forense se diz a folhas vinte e duas – significa ‘a vinte e duas folhas do início do trabalho ' como quem diz ‘a vinte e duas braças '. O mesmo se diga de ‘a páginas vinte e duas'".

O usual é escrever abreviado: a fls. 20 / a fls. 11 e 12 / a fls. 1-15. Nesses casos também se usa de fls. X.

Mas nada impede que se adote a expressão de acordo com as normas gramaticais, distinguindo-se então o singular à (para uma só folha) do plural às (várias folhas):

O depoimento se encontra à fl. 3. Ver depoimento (fl.10) etc.

Citado às fls. 3- 9. Ver citação (fls. 11 e 12).

A propósito, vale notar que é equívoco usar a expressão “a fls.” ou “de fls.” (assim sem o n°) como equivalente ou substituto para "conforme peça juntada aos autos / na petição inicial / nos autos" ou similar. Por exemplo, em vez de dizer " Condeno o réu a entregar o imóvel descrito a fls.", diga-se "Condeno o réu a entregar o imóvel descrito na petição".

Através de

Segundo muitos autores e estudiosos da Língua Portuguesa, a expressão através de exige sempre a preposição de [certo: ‘através a presente’ é galicismo condenável].

No seu sentido correto, esta locução equivale a por dentro de, de um lado a outro, ao longo de, no decurso de. Exemplos: andou através de campos e matas; velejou através de todo o mar; observava através da janela; foi sempre o mesmo cidadão através dos anos.

A sugestão indicada por eles é que se evite recorrer a através de como sinônimo de por meio de, por intermédio de ou por [ou mesmo mediante], uma vez que a maior parte dos dicionários não registraria a locução com este sentido. Assim sendo, expressões como ...através do telefone, ...através deste, ...através de um comunicado, ...através do botão, ...através do rádio, estariam incorretas.

Acontece, porém, que o novo Dicionário Aurélio Século XXI (1999) já registra esta locução com o sentido de por intermédio de. Noto que em jornais, revistas, manuais, TV ou outros meios de comunicação, quer na fala, quer na escrita, as pessoas dificilmente utilizam por meio de ou por intermédio de, preferindo a forma através de. Esta forma, de tão generalizada, acabou se consagrando na língua?

Este/Esse

Afinal, quando se devem empregar as formas este ou esse? Existe diferença entre uma e outra? Quando se referem a espaço, esses pronomes relacionam-se com as pessoas gramaticais. "Este é o que está perto de quem fala, ou seja, da primeira pessoa, e esse é o que está perto da segunda pessoa, ou seja, da pessoa com quem se fala. Por isso dizemos 'isto' que 'eu' digo e 'isso' que 'você' diz."

É correto o emprego das expressões “eis que”, “posto que” e “de vez que” com sentido causal?

Com certa frequência, encontramos nas peças jurídicas, na doutrina e na jurisprudência as expressões “eis que”, “posto que” e “de vez que” com sentido causal, equivalendo a “uma vez que”. É o que se vê nos seguintes excertos pinçados na jurisprudência e doutrina brasileiras:

“Não há como acolher o presente recurso extraordinário, eis que a parte recorrente, na realidade, busca rescindir o julgado...” (RE 594350/RS, STF).

“O fato de a intimação pessoal ter ocorrido antes da publicação da decisão agravada não é suficiente para promover a alteração do julgado, posto que o acórdão recorrido considerou a intempestividade do agravo por meio da intimação no Diário da Justiça. (Ag Rg no Ag 1156197/GO, Superior Tribunal de Justiça).

"A primeira solução que o Código apresenta ao consumidor é a substituição das partes viciadas do produto. Não se está diante de uma 'opção' propriamente dita, de vez que, como regra, o consumidor não tem outra alternativa a não ser aceitar tal substituição"

(doutrina).

A questão é: está correto esse uso? Uma coisa é certa: “todos somos verdadeiros engenheiros das palavras”, logo, devemos primar pelo uso escorreito (que tem apuro, que é correto) da língua portuguesa na construção das nossas peças jurídicas.

Quanto à expressão “eis que”, de um modo geral, há severas críticas entre os gramáticos quando empregada com o sentido causal. Adalberto J. Kaspary verbi gratia (verbi – a palavra; gratia – graça, verbi gratia - por exemplo), aduz (expor ou apresentar (razões, argumentos, provas etc.) que não constitui bom português o emprego de “eis que” nesse sentido, como sinônimo de visto que (Habeas Verba (Mantenha suas palavras) Habeas – ter; Verba – as palavras – Português para Juristas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000). José Maria da Costa, no mesmo sentir, censura tal vezo forense, citando a lição de mais de sete estudiosos da gramática (Manual de Redação Profissional. Campinas: Millennium, 2002). Sendo assim, pode-se concluir

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