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Desafio Profissional

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Por:   •  4/6/2014  •  2.482 Palavras (10 Páginas)  •  276 Visualizações

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DESAFIO PROFISSIONAL

Introdução:

Este desafio profissional tem como finalidade o desenvolvimento de competências e habilidades requeridas para a atuação profissional.

Foi elaborado com análise a legislação que ampara o respeito às diversidades culturais e avalia as implicações práticas do multiculturalismo na construção do Projeto Pedagógico Curricular das escolas.

Passo 01

Feito um levantamento dos principais pontos presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96), nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), nas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e no Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil que tratem da necessidade de observar a diversidade e o multiculturalismo nas escolas.

Segue abaixo as informações:

Documento: Principais aspectos abordados nos documentos relacionados ao respeito às diversidades e ao multiculturalismo.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96) Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 3º

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

XII - consideração com a diversidade étnico-racial.

Art. 4º

III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

Art. 26.

§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.

Art. 26-A.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

Art. 32.

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)

Os Parâmetros Curriculares Nacionais, são referenciais para a renovação e reelaboração da proposta curricular, reforçam a importância de que cada escola formule seu projeto educacional, compartilhado por toda a equipe, para que a melhoria da qualidade da educação resulte da co-responsabilidade entre todos os educadores.

Os Parâmetros Curriculares Nacionais auxiliam o professor na tarefa de reflexão e discussão de aspectos do cotidiano da prática pedagógica, a serem transformados continuamente pelo professor. Algumas possibilidades para sua utilização são:

• rever objetivos, conteúdos, formas de encaminhamento das atividades, expectativas

de aprendizagem e maneiras de avaliar;

• refletir sobre a prática pedagógica, tendo em vista uma coerência com os objetivos

propostos;

• preparar um planejamento que possa de fato orientar o trabalho em sala de aula;

• discutir com a equipe de trabalho as razões que levam os alunos a terem maior ou

menor participação nas atividades escolares;

• identificar, produzir ou solicitar novos materiais que possibilitem contextos mais significativos de aprendizagem;

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