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Direito Constitucional

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Por:   •  17/9/2014  •  794 Palavras (4 Páginas)  •  261 Visualizações

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Aula-tema 3: Direito Constitucional

Pesquisar no Resumo e nos Conceitos Fundamentais os temas:

Direitos, Garantias e Estado de Defesa ou de Sítio e procure compreender as limitações aos Direitos garantidos ao cidadão.

DIREITOS – É a ciência que cuida da aplicação das normas jurídicas vigentes em um país, para organizar as relações entre indivíduos e grupos na sociedade. Zelar pela harmonia e pela correção das relações entre os cidadãos, as empresas e o poder público é a função do bacharel em direito. Para isso, ele analisa as disputas e os conflitos com base no que está estabelecido na Constituição e regulamentado pelas leis, defendendo os interesses do cliente em diversos campos. Resolve litígios que envolvem indivíduos ou empregados e empregadores.

GARANTIAS - A Constituição federal organiza e rege toda a legislação do Estado brasileiro. Entre seus dispositivos mais importantes, destacam-se os que tratam dos direitos e deveres individuais e coletivos, descritos no artigo 5º, ao longo de 77 incisos. As principais garantias previstas na Lei Maior, essenciais para o exercício da cidadania são: Igualdade, Igualdade de gênero, Princípio da legalidade, Integridade, Liberdade de opinião e expressão, Liberdade e assistência religiosa, Direito à intimidade e à inviolabilidade do domicílio, Sigilo das comunicações, Liberdade de informação,Direito de reunião e associação, Direito de propriedade, Direito de informação e petição, Estado de direito, Racismo, Crimes hediondos, Delitos e penas, Extradição,Garantias processuais, Habeas corpus e Habeas data, Mandado de segurança, Ação popular, Defensoria pública, Erro judiciário, Gratuidade das certidões, Gratuidade de ações judiciais e Aplicabilidade ou, para esclarecer melhor, “são aquelas prerrogativas e instituições que o Direito Positivo concretiza em garantias de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas” José Afonso da Silva.

ESTADO DE DEFESA OU DE SÍTIO - Estado de defesa é uma situação de emergência na qual o Presidente da República conta com poderes especiais para suspender algumas garantias individuais asseguradas pela Constituição cuja suspensão se justifica para restabelecer a ordem em situações de crise institucional e nas guerras. Diz o Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Em regra o estado de sítio deverá durar o mesmo tempo do estado de defesa – até 30 dias -, mas são admitidas prorrogações de até 30 dias de cada vez. No caso de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ainda ser decretado pelo tempo que durarem tais situações.

Passo 4: Responda à seguinte pergunta:

1. Você acha que os Direitos do cidadão são absolutos, ou seja, não podem sofrer qualquer tipo de limitação? Exponha seus argumentos em, no máximo, 15 linhas.

Eu acredito que não são absolutos, afinal quando levamos em conta o tange à dimensão filosófica dos direitos fundamentais, as raízes e alicerces estão nas teses dos jusnaturalistas e dos positivistas. Entende-se,

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