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PME Caderno de Orientações

Por:   •  29/4/2018  •  Artigo  •  2.662 Palavras (11 Páginas)  •  177 Visualizações

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O Plano Municipal de Educação - Caderno de Orientações

Rosichler Maria Batista de Prado Campana

Kely Guimarães Rosa

 Mestrandas em Educação Profissional

UNITAU – Universidade de Taubaté

Resumo

O Plano Nacional de Educação (PNE) é um Plano de Estado que tem por objetivo planejar e dar organicidade à educação, possui características o que tornam diferente dos planos anteriores, pois é decenal, transpassando todos os níveis da organização governamental. É constituído de metas e estratégias que tratam da educação básica à educação superior. O Caderno de Orientações foi elaborado para auxiliar os municípios no processo de Monitoramento e Avaliação dos Planos Municipais de Educação; detalhando cinco etapas para a elaboração ou adequação dos planos subnacionais, trazendo sugestões sobre a elaboração dos diagnósticos, indicadores e metas com base em dados oficiais.

 

Palavras-chave: PNE. Desafio Nacional. Educação com qualidade.

 

 

1 Introdução

 

Com a assistência técnica do Caderno de Orientações, redigido pelo Ministério da Educação (MEC), os municípios têm a oportunidade de conhecer as etapas da construção e aprovação dos Planos de Educação, para o decênio. Inicia-se assim, um novo momento que é o monitoramento contínuo e as avaliações periódicas dos planos em vigência, para o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas, com vistas à efetivação do Plano Nacional de Educação e da garantia dos direitos consagrados constitucionalmente a todos os cidadãos. O grande desafio é construir em todo o Brasil a unidade nacional em torno de cada uma das 20 metas, o que começa na busca de acordos em torno de algumas premissas importantes para o processo de pactuação.

 

2 Caderno de Orientações

 

O Plano Nacional de Educação (PNE) propõe estratégias, metas e diretrizes para a educação brasileira. O segundo Plano Nacional de Educação - PNE foi aprovado na Lei nº 13.005, é elaborado a cada dez anos e entrando em vigência no ano de 2014 a 2024; elaborado vinte metas para o Sistema Nacional de Educação.

 

É de responsabilidade da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (SASE/MEC) e contou com a valiosa contribuição dos seguintes educadores e técnicos indicados pelas secretarias de Educação e Seccionais da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) de todos os estados brasileiros.

Considera-se como premissas importantes para o processo de pactuação: a elaboração ou adequação do Plano Municipal de Educação (PME) exige um trabalho ágil e organizado; o PME precisa estar alinhado ao PNE e ao Plano Estadual de Educação (PEE); o PME deve ser do município, e não apenas da rede ou do sistema municipal; a intersetorialidade é uma premissa estratégica para dar sentido ao PME; conhecer bem o cenário atual para projetar o futuro com base em decisões coerentes e pactuadas; o PME deve se articular aos demais instrumentos de planejamento; o PME tem de ter legitimidade para ter sucesso.

3 O Plano em cinco etapas

3.1 Definir e distribuir responsabilidades

Planejar é uma tarefa complexa e desafiadora, implica assumir compromissos com o esforço contínuo de eliminação de desigualdades históricas no país, o PNE e os planos de educação do estado e do município devem formar um conjunto coerente, integrado e articulado para que direitos dos cidadãos sejam garantidos e o Brasil tenha educação com qualidade e para todos.

 

O planejamento deve ser um contínuo processo de reflexão, de exame e de análise estratégica, pois envolve um conjunto de opções que conjugam componentes técnicos e políticos; tomar decisões implica um complexo processo de escolhas.

3.1.1 Instituir ou Reafirmar a Comissão Coordenadora

Verificar se existe, no município, legislação ou norma que atribua a competência de coordenação ou elaboração do Plano Municipal de Educação a uma determinada instância. É indispensável que uma Comissão representativa da sociedade assuma o compromisso de realizar um amplo e qualificado debate sobre a proposta de PME; as representações dos diversos segmentos devem ser garantidas através da nomeação de uma Comissão Coordenadora. Além de representantes da Secretaria Municipal, devem estar presentes representantes: das escolas, de outros setores da Prefeitura, da Secretaria de Estado de Educação, dos Conselhos de Educação, das Universidades e de setores da sociedade do município. É sempre bom contar com a participação de representantes da Câmara de Vereadores desde o princípio do processo.

3.1.2 Nomear uma Equipe Técnica

Representantes dos órgãos de governo e da sociedade – Comissão Coordenadora – trabalharam melhor se contarem com o apoio de uma Equipe Técnica, capaz de fazer o levantamento dos dados educacionais e de elaborar uma proposta de Documento-Base a ser oferecido, desempenhando tarefas específicas.

O grupo pode ser composto por pessoas das equipes da Secretaria de Educação, Administração, Planejamento e Finanças do Município e, se for possível, também por representantes técnicos da Secretaria de Estado de Educação.

O importante é que todos compreendam que o produto dessa equipe deve ser oferecido à Comissão para que, depois de validado, transforme-se no Documento-Base que servirá de referência para a divulgação e para o debate mais ampliado.

3.1.3 Empoderar a Comissão Coordena-dora e a Equipe Técnica

A Comissão Coordenadora deve receber formalmente a atribuição de validar, organizar e liderar um amplo debate do Documento-Base. A atribuição pode ser formalizada por Portaria, Decreto, Instrução Normativa ou outro ato legal publicado no Diário Oficial; para dar visibilidade, deve-se realizar um ato simbólico do início dos trabalhos, preferencialmente com a presença do Prefeito e de representantes da Câmara Municipal. O acompanhamento do processo de elaboração ou adequação do PME pelo Prefeito e dos secretários municipais é muito importante.

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