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A inclusão da Psicologia Jurídica no Brasil

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Por:   •  4/4/2014  •  Artigo  •  934 Palavras (4 Páginas)  •  348 Visualizações

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A inclusão da Psicologia Jurídica no Brasil teve sua regularização com a Resolução nº 014/2000, do

Conselho Federal de Psicologia, conforme expõem os autores Flávia Costa e Roberto Cruz (2005, p. 31-32),

instituindo-se a partir de então a titulação de especialista em Psicologia Jurídica, integrando a Classificação

Brasileira de Ocupações – CBO, com delimitações de atividades relativas ao Sistema de Justiça, incluindo os

poderes “Judiciário, Executivo, bem como o Ministério Público” (COSTA; CRUZ, 2005, p. 32). Todavia, a

Resolução CFP nº 013/2007 revoga a resolução anterior, trazendo maiores especificações das funções de tal

especialidade, com previsibilidade de atuação no âmbito da Justiça. Apresentamos um ensaio de

classificação das áreas de atuação:1. Direito coletivo ou metaindividual: auxiliar em planejamentos e execuções de políticas públicas, direitos

humanos e prevenção de violência, bem como em processos judiciais, e ainda contribuir na interpretação

de leis, formulação ou revisão destas;

2. Direito em geral: avaliar aspectos emocionais e intelectuais de adultos, adolescentes e crianças

relacionados com processos jurídicos desde sanidade, deficiência mental, contestações de testamentos,

adoções, posse e guarda de menores, tutelados ou curatelados, através de metodologia psicológica ou

psicométrica; possibilitar a avaliação de características de personalidade, bem como fornecer subsídios ao

processo judicial com atenção aos dados psicológicos; atuar como perito judicial ou formalizando pareceres

e laudos nas varas cíveis, criminais, Justiça do Trabalho, da família, da criança e do adolescente, com a

finalidade de realizar orientação, tanto aos Juízes para fundamentarem suas decisões, quanto para

orientarem as partes; prestar esclarecimentos informativos técnicos em audiências, quando necessário; dar

encaminhamentos judiciais através de petições de documentos necessários a execuções e juntada aos

autos de perícias;

3. Direito de Família: na Vara de Família realizar atendimento com terapêutica própria, a fim de resolver ou

organizar contendas evitando o litígio, bem como acompanhá-los se necessário; proceder com orientação psicológica, evitando a contenda judicial entre casais, bem como realizar conciliação mediadora; 4. Direito da Infância e Juventude: Nas instituições de Direito, realizar atendimento às crianças envolvidas, a fim de preservar a saúde mental; em caso de crianças ou adolescentes em situação de risco, abandonados ou infratores, desenvolver instrumentos de investigação psicológica que atendam às necessidades; auxiliar juizados de infância e juventude na assistência e avaliação de menores e de seus familiares, e também assessorá-los em encaminhamento a terapias psicológicas, quando indicado; 5. Direito Penal e Execução Penal: avaliar o cabimento ou não de responsabilidade legal por atos cometidos figurados em crimes ou contravenções no ordenamento jurídico; assessorar a administração na formulação de políticas penais, bem como a aplicação destas através de treinamento de pessoal; orientar, sob o ponto de vista psicológico, a administração e os colegiados do sistema penitenciário para estabelecer tarefas educativas e profissionais aos internos, com uso de métodos e técnicas adequadas; orientar e atender detentos e familiares visando à preservação da saúde mental; em casos de internação do apenado em hospital, ou em liberdade condicional, atuar como apoio psicológico, tanto da família, quanto acompanhar o próprio detento; no sistema penitenciário, na execução penal, por intermédio de

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