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ABORTO ANENCEFALO

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Por:   •  17/9/2014  •  1.201 Palavras (5 Páginas)  •  364 Visualizações

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Aborto de anencéfalos

O Código Penal Brasileiro de 1940, recepcionado pela Constituição Federativa de 1988, foi elaborado com previsão de aplicação de penas para crimes de aborto, salvo os casos de estupro ou risco de vida para a gestante.

Que se entende por anencefalia?

Anencefalia significa má-formação (total ou parcial) do cérebro ou da calota craniana. De cada 10.000 nascimentos no Brasil, pelo menos 2 contam com anencefalia. A ciência médica afirma que, em se tratando de um verdadeiro caso de anencefalia, a vida do feto resulta totalmente inviabilizada. Trata-se de um morto cerebral. O coração bate, mas o cérebro está morto. Não desfruta de nenhuma função do sistema nervoso central. A morte é inexorável (de acordo com a ciência médica). Não há que se falar em delito, portanto, no caso de aborto anencefálico. Por quê? Porque não se trata de uma morte arbitrária (ou seja: não se trata de um resultado jurídico desarrazoado ou intolerável).

O assunto é polêmico e gerou muitas manifestações. Aqueles que são contrários defenderam o direito da criança nascer, ser um cidadão e viver o tempo que conseguisse. Normalmente, nos casos que a gravidez chega ao final o bebê tem uma sobrevida que varia de horas a dias. Já os que são a favor da interrupção alegaram que essas crianças sempre morrem, sejam durante a gestação ou após o nascimento, que é uma gravidez mais delicada que as comuns e que a mulher, ao conhecer a real situação do bebê, tem o direito de decidir. Segundo um levantamento realizado pela professora Débora Diniz, da Universidade de Brasília (UnB), quase metade dos países pertencentes à Organização das Nações Unidas (ONU) já autorizam o aborto nesses casos. Das 192 nações, 94 permitem interromper a gestação de fetos com ausência parcial ou total do cérebro. Agora o Brasil é o 95º membro da ONU que reconhece esse tipo de aborto, porém é apenas o terceiro na América Latina, pois somente Colômbia e Guiana já autorizavam o procedimento. Porém, as mulheres que decidem fazer um aborto legal podem enfrentar algumas dificuldades. Além de poucas unidades hospitalares credenciadas na rede pública para o atendimento, os profissionais de saúde podem se negar a fazer o procedimento, a menos que seja um caso de morte da mãe. Contudo, quando a negação acontece o profissional é obrigado a orientar corretamente a paciente e encaminhá-la ao serviço.

Em 2012 foi aprovado pelo STF ( Supremo Tribunal Federal), que a mulher grávida que o feto anencéfalo, poderia cometer aborto, desde que comprovado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS), ressaltando que será feito de acordo a escolha da mulher, já que o feto anencéfalo, morre no parto ou poucas horas depois do parto. A partir de agora, no Brasil, é permitida a realização de aborto quando a gravidez apresenta risco à vida da mãe, em caso de estupro e na gestação de bebês anencéfalos. Em todos os casos, a interrupção da gravidez é opcional, cabendo à mulher decidir.

No ano passado, segundo o Ministério da Justiça, 544 recém-nascidos anencéfalos morreram no país. Em 2009, foram 585 e, em 2008, 596. Em 50% dos casos, o aborto é feito naturalmente antes do parto. Também em 2011, foram feitos 1.684 abortos legais. E você, como avalia a decisão do STF? Deixe seu comentário aqui no Blog da Redação. Um dia após a decisão do STF, o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, informou que os hospitais capacitados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de abortos legais chegará a 95 até o final do ano. Atualmente, são 65 espalhados pelo país, mas outros 30 estão sendo qualificados. Somente os estados de Roraima e Paraná ainda não possuem hospitais autorizados a fazer interrupções de gravidez pelo SUS, mas segundo o Ministério eles serão contemplados ainda este ano.

Cada ministro tem sua opinião. Foi aprovado o aborto anencéfalo sendo a maioria favorável e dois ministros contra.

Um dos ministros, Marco Aurélio, favorável ao aborto ressalta que:

“A incolumidade física do feto anencéfalo, que, se sobreviver ao parto, o será por poucas horas ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos básicos da mulher”, afirmou o ministro, ao sustentar a descriminalização da prática. Para ele, é inadmissível que o direito à vida de um feto que não tem chances de sobreviver prevaleça em detrimento das garantias à dignidade da pessoa humana, à liberdade no campo sexual, à autonomia, à privacidade, à saúde e à integridade física, psicológica e moral da mãe, todas previstas na Constituição.

Luiz Fux entende que o feto anecéfalo após o nascimento tende a

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