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Carta psicográfica

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Por:   •  17/6/2014  •  Tese  •  467 Palavras (2 Páginas)  •  242 Visualizações

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Após ler a manchete acima, responda:

1. Na visão de Kelsen, o jurista deveria buscar fundamentos valorativos para o reconhecimento da validade da norma jurídica? Por quê?

2. A manchete menciona a “reação indignada” de parte da sociedade contra a regra que protegeu o filho do Embaixador paraguaio. Sobre este ponto e segundo a teoria normativista elaborada por Hans Kelsen, esta reacção popular seria determinante para o reconhecimento da invalidade da norma jurídica? Por quê?

3. Segundo Kelsen, no caso acima, a justiciabilidade do conteúdo normativo deveria ser levada em conta no processo de reconhecimento da validade da norma?

Caso 2 – Folha Online

Carta psicografada ajuda a inocentar ré por homicídio no RS

Duas cartas psicografadas foram usadas como argumento de defesa no julgamento em que Iara Marques Barcelos, 63, foi inocentada, por 5 votos a 2, da acusação de mandante de homicídio. Os textos são atribuídos à vítima do crime, ocorrido em Viamão (região metropolitana de Porto Alegre). O advogado Lúcio de Constantino leu os documentos no tribunal, na última sexta, para absolver a cliente da acusação de ordenar o assassinato do tabelião Ercy da Silva Cardoso. “O que mais me pesa no coração é ver a Iara acusada desse jeito, por mentes ardilosas como as dos meus algozes (...). Um abraço fraterno do Ercy”, leu o advogado, ouvido atentamente pelos sete jurados.

O tabelião, 71 anos na época, morreu com dois tiros na cabeça em casa, em julho de 2003. A acusação recaiu sobre Iara Barcelos porque o caseiro do tabelião, Leandro Rocha Almeida, 29, disse ter sido contratado por ela para dar um susto no patrão, que, segundo ele, mantinha um relacionamento afetivo com a ré. Em julho, Almeida foi condenado a 15 anos e seis meses de reclusão, apesar de ter voltado atrás em relação ao depoimento e negado a execução do crime e a encomenda.(...) A adoção de cartas psicografadas como provas em processos judiciais gera polêmica entre os criminalistas. A Folha ouviu dois dos mais importantes advogados especializados em direito penal no Rio Grande do Sul. Um é contra esse tipo de prova. O outro a aceita. De acordo com Antônio Dionísio Lopes, “o processo crime é uma coisa séria, é regido por uma ciência, que é o direito penal. Quando se fala em prova judicializada, o resto é fantasia, mística, alquimia. Os critérios têm de ser rígidos para a busca da prova e da verdade real”. (...) Para Nereu Lima, “qualquer prova lícita ou obtida por meios lícitos é válida. Só não é válida a ilícita ou obtida de forma ilícita, como a violação de sigilo telefônico. Quanto à idoneidade da prova, ela será sopesada segundo a valoração feita por quem for julgar. Ela não é analisada isoladamente, mas em um conjunto de informações. Os jurados decidem de acordo com sua consciência

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