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Curso de Direito Bacharelado

Por:   •  25/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  976 Palavras (4 Páginas)  •  174 Visualizações

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Faculdade de Educação Superior do Paraná 

Curso de Direito Bacharelado

Jhonny henrique camargo da cunha

matrícula: 261791

Articulação entre o Direito e a Psicologia

Curitiba

2019

  1. Responsabilidade e Imputabilidade: Diálogos entre a Psicanálise e o Direito 

Fridman, Aline; Vidal, Natália. Psicologia: Teoria e Pesquisa Jun2017, Volume 33 elocation e3345,

Universidade Federal do Rio de Janeiro.

SCIELO:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-37722017000100405&lang=pt

DOI:10.1590/0102.3772e3345

  1.   Resumo do artigo

 O Artigo Responsabilidade e Imputabilidade: Diálogos entre a Psicanálise e o Direito, autores: Aline, Vidal, Natália, Época, 22 de junho de 2017, trata-se da atualidade dos debates sobre responsabilidade e imputabilidade e, principalmente discute em um diálogo entre a Psicanálise e o Direito à aplicabilidade das categorias jurídicas.

 O seguinte artigo se baseia nos estudos de Freud, mas primeiramente em sua pesquisa ''Algumas notas adicionais sobre a interpretação de sonhos em seu conjunto, no item B, Freud (1925/2004)'', que há um questionamento se devemos assumir uma certa ''responsabilidade'' pelo conteúdo em nossos sonhos. O embasamento foi baseado em algumas notas adicionais sobre a interpretação de sonhos em seu conjunto, no item B, Freud (1925/2004), foi identificado inúmeras teorias de inúmeros autores composta com a ideia do artigo. A preocupação dos autores com os aspectos éticos dos sonhos e com nossa responsabilidade pela inclinação moral de seu conteúdo, passa a ser semelhante há uma análise clínica, assim, o artigo cita dois contextos relevantes, O homem dos lobos (Freud, 1918/2004) e O homem dos ratos (Freud, 1909/2004), os dois contextos chamativos representando o homem em sociedade.

 O tema é destacado por reflexões uteis sobre o trabalho do analista e, por conseguinte do analisaste, com os sonhos de figuração imoral e a responsabilidade moral. No entanto, é partindo do ponto de vista do inconsciente isolada das figurações de fantasia, mas como citado no artigo, ''Lacan (1959-1960/1986) nos incitou a pensar que o questionamento sobre os valores morais e a relação do sujeito com a problemática da ética estão indissociáveis da ação terapêutica da análise (p. 106)'', faz-se necessário argumentar que a Psicanálise tem uma dimensão ética que se determina pela responsabilidade do sujeito que é escutado pelo Analista.

  O encaminhamento que é sugerido disserta-se que o conteúdo manifesto do sonho se apresente como imoral, os pensamentos subjacentes que lhe deram origem não seriam maus, portanto o conteúdo manifesto seria efeitos de superfície e, que não estavam juntos a emoções pulsionais, originariamente imorais, sádicas e perversas. Embora outros sonhos tenham um significa que expressam e não experimentam uma desfiguração, mas deles o sonhador acorda com a chamada ''Angústia'' estreiteza, redução de espaço ou de tempo; carência, falta, essas definições são diversificadas.

 Os sentimentos e valores perversos que perturbam a consciência não há interferência, ou seja, não há necessidade de ser respondido, isto é, responsabilizar-nos por eles. Pois "se os sonhos são o produto inexpressivo de uma atividade mental desordenada, não pode então haver fundamento para assumir responsabilidade por seu conteúdo aparente" (Freud, 1925/2004, p. 164).

  A dialética entre responsabilidade moral e as figurações oníricas perversas foi essencial, para inserir no debate o campo do inconsciente. E a responsabilidade da Psicanálise em dissertar a  definição da categoria de referência a partir da constituição do aparato anímico. Em seguida acaba-se cedendo uma responsabilidade jurídica que visa a uma pessoa autônoma, pleno de sua aptidão para desenvolver algo de razão, consciência e memória, pois formulou-se uma noção de "responsabilidade'', que, não é mais limitada, porque o sujeito deverá se haver com os fato.

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