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APROVA O REGULAMENTO DAS DISCIPLINAS DE PRÁTICA JURÍDICA DO CURSO DE DIREITO, BACHARELADO, DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA – UNICURITIBA.

Por:   •  7/11/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.721 Palavras (7 Páginas)  •  298 Visualizações

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RESOLUÇÃO CONSEPE nº 04, de 12 de dezembro de 2018

APROVA O REGULAMENTO DAS DISCIPLINAS DE PRÁTICA JURÍDICA DO CURSO DE DIREITO, BACHARELADO, DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA – UNICURITIBA.

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso IX, do Estatuto do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, tendo em vista o Processo CONSEPE nº 04/2018, resolve:

Art. 1º        Fica aprovado o Regulamento das disciplinas de Prática Jurídicado curso de Direito, bacharelado,do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.

Art. 2º        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.

Curitiba, 12 de dezembro de 2018.

Arnaldo Rebello

Presidente


Anexo àResolução CONSEPE nº 04, de 12 de dezembro de 2018

REgulamento dAS disciplinaS DE PRÁTICA JURÍDICADO CURSO DE DIREITO, BACHARELADO, CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA – UNICURITIBA

CAPÍTULO I

DA PRÁTICA JURÍDICA

Art. 1º        O presente regulamento define a execução das disciplinas de Prática Jurídica do curso de Direito, bacharelado, do UNICURITIBA, quetêm por objetivo preparar os alunos do cursopara a prática profissional.

Art. 2ºO curso possui 4 (quatro) disciplinas de Prática Jurídica, com carga-horaria de 90 (noventa) horas aula e temas específicos, a saber:

I - Prática Jurídica I – Prática Civil;

II - Prática Jurídica II – Prática Penal;

III - Prática Jurídica III – Prática Trabalhista;

IV – Prática Jurídica IV – Tema eletivo, conforme interesse do aluno e oferta pelo UNICURITIBA.

Art. 3º        A realização das disciplinas dePrática Jurídica é de caráter obrigatório e compõe a carga horária necessária para a integralização do curso de Direito.

Art. 4º As disciplinas de Prática Jurídica estão previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Direito, com carga horária de 90 (noventa) horas-aula, sendo 72 (setenta e duas) horas-aula a serem cumpridas em sala de aula e 18 (dezoito) horas-aula de trabalho efetivo discente, com a realização das atividades extraclasse previstas no anexo I deste Regulamento.

Art. 5º As atividades das disciplinas de Prática Jurídica, reais ou simuladas, serão desenvolvidas sob a supervisão do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ).

Art.6º Como prática simulada, a critério dos professores das disciplinas, serão desenvolvidas as seguintes atividades:

I -elaboração de peças processuais, que farão parte da Atividade de Avaliação Continuada Individual do aluno;

II - análise de autos findos;

III -atividades de arbitragem simulada;

IV -atividades simuladas de negociação, conciliação e mediação simuladas;

V -sustentações orais em audiências, sessões e plenários;

VI - júri em processos simulados;

VII - elaboração de textos legais;

VIII – audiências e sessões de julgamento em processos simulados.

Art. 7º Como prática real, a critério dos professores das disciplinas e consideradas as necessidades do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), serão desenvolvidas as seguintes atividades:

I - elaboração de peças processuais diversas, aptas para a propositura de demandas e para a movimentação dos processos do Núcleo de Prática Jurídica, que farão parte da Atividade de Avaliação Continuada Individual;

II - resolução de questões jurídicas reais, mediante a análise de situações-problema;

III - acompanhamento processual, com a constante atualização das informações pertinentes aos processos patrocinados pelo Núcleo de Prática Jurídica;

IV - acompanhamento a audiências, julgamentos, júris, sustentações orais, inclusive nos processos do Núcleo de Prática Jurídica;

V - visitas orientadas em órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, estabelecimentos prisionais, delegacias, entre outros;

VI - sessões de negociação, mediação e conciliação reais.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS DE PRÁTICA JURÍDICA

Art.8ºA carga horária de 72 (setenta e duas) horas-aula deverá ser cumprida pelo aluno em sala de aula e resultará no desenvolvimento, sob orientação do professor supervisor,de, no mínimo, 8 (oito) peças processuais por semestre.

§ 1º As peças processuais devem ser desenvolvidas em sala de aula, sob a supervisão do professor, e cada peça processual representa 9 (nove) horas-aula.

§ 2º Compete ao professor supervisor a avaliação e atribuição de nota para cada peça processual desenvolvida.

§ 3ºCada peça processual desenvolvida terá o peso de 1 (um) ponto e comporá a nota da Avaliação Continuada Individual (AVI).  

§ 4ºA falta em uma das aulas não dispensa o aluno da entrega de 8 (oito) peças por semestre.

Art. 9º As 18 (dezoito) horas-aula de trabalho efetivo do aluno, atividades extraclasse,deverão ser cumpridas com a realização das atividades previstas na Tabela de Convalidação, anexa a este Regulamento, até a conclusão do primeiro bimestre da Prática Jurídica em curso.

§1º O protocolo das atividades extraclasse desenvolvidas pelo aluno deverá ser realizado na Central de Atendimento, 30 (trinta) dias antes da conclusão do semestre letivo, com data limite definida em calendário acadêmico.

§2º Compõem o protocolo de atividades desenvolvidas:

I -  os comprovantes da realização de cada atividade;

II - a tabela de comprovação (anexo II) devidamente assinada pelo professor da disciplina;

III - relatório circunstanciado (anexo III).

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO

Art. 10º O sistema de avaliação das disciplinas de Prática Jurídica será composto de uma nota por bimestre, obtida da seguinte forma:

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