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Direitos básicos Do Empregado

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Por:   •  10/3/2015  •  1.519 Palavras (7 Páginas)  •  306 Visualizações

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2. DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES. PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS.

Trabalhar! Que o trabalho é o sacrifício santo,

Estaleiro de amor que as almas purifica!

Onde o pólen fecunda, o pão se multiplica

E em flores se transforma a lágrima do pranto!

Mas não vale o Trabalho andar a passo largo

Quando a estrada é forrada de injustiça e crimes...

Porque em vez de frutos dúlcidos, sublimes,

Gera bagos mortais e de sabor amargo!

Ide ver quanto herói, quanto guindaste humano

Sob a poeira exaustiva e o calor fatigante,

Os músculos de ferro,o porte gigante,

Misturando o suor o seu pão quotidiano.

Sem os pés desse herói a Evolução não anda!

Sem as mães desse bravo uma nação não cresce!

A indústria não produz! O campo não floresce!

O comércio definha! A exportação debanda!

Onde está esse amor que os sacerdotes pregam?

Os estão essas leis que o Parlamento imprime?

O Código não pode abrir o seio ao Crime,

Infamando o pudor que os Tribunais segregam!

Vêde bem da fornalha a rubra labareda!...

Olhai das chaminés o fumo que desliza!...

Pois é o sangue... É o suor do pobre que agoniza

Enquanto a lei cochila entre os divãs de seda![1]

Em breve estudo história, importante destacar que os direitos fundamentais têm origem e início de relevância no século XIX, principalmente, na Europa. Podem ser vistos como visão sócio-histórica e política, com noções de desenvolvimento e democracia e também como dogmática jurídica. No Brasil teve seu ápice com a Constituição da República (DELGADO, 2007, p. 3).

Garantem os direitos fundamentais cidadania social mediante oferta de trabalho, com mecanismos de distribuição de renda por meio de normas reguladoras.

Os direitos fundamentais dos trabalhadores são garantidos pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT) e por diversas outras leis do ordenamento jurídico. São tão importantes que parte delas constam na Declaração dos direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e nas Convenções da Organização Internacional do trabalho (OIT).

Os direitos hoje expressamente garantidos são expressões do humanismo jurídico e instrumento de renovação social; melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina.

Com a entrada em vigor da Constituição Federal, foram reconhecidos os mesmos direitos aos trabalhadores urbanos e rurais; a previsão legal está no dispositivo do artigo 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

São quatro (DELGADO, 2007, p. 3) os principais princípios constitucionais afirmativos do trabalho: valorização do trabalho; o da justiça social; o da submissão da propriedade à sua função socioambiental; e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Os direitos fundamentais no Brasil estão descritos em:

Preâmbulo da Constituição

C.F – art. 1º a 4º, 5º, 6º, em especial 7º;

Certos dispositivos do Direito Coletivo; C.F. – art. 8º até 11;

C.F. – art. 170, 193, 196, 197, 200 II e VIII, 205, 225 e 227.

Os direitos fundamentais são de tamanha importância que, inclusive, na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Opinião Consultiva n° 18, de 17 de setembro de 2003, parágrafo n° 140), dispõe que:

[...] em uma relação trabalhista regida pelo direito privado, deve-se ter em conta que existe uma obrigação de respeito aos direitos humanos entre particulares. Isto é, da obrigação positiva de assegurar a efetividade dos direitos humanos protegidos, que existe na cabeça dos Estados, derivam-se efeitos em relação a terceiros (‘erga omnes’). Essa obrigação foi desenvolvida pela doutrina jurídica e, particularmente, pela teoria da ‘Drittwirkung’, segundo a qual os direitos fundamentais devem ser respeitados tanto pelos poderes públicos como pelos particulares em relação com outros particulares (AMARAL, 2012).

Os direitos fundamentais traçam linha para o operador do direito diante de lacunas e são, inclusive, cláusulas pétreas, pois representam direitos que proporcionam proteção aos trabalhadores.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1998, no cinquentenário da sua Convenção nº 87, reafirmou alguns princípios e direitos fundamentais e editou a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho sendo eles:

a liberdade sindical;

reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

a abolição efetiva do trabalho infantil;

a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

________________________________________

[1] Texto parcial da Poesia que está inserida num marco da Praça Vermelha de Moscou, onde o poeta esteve em 1968.

Sobre o tema Direitos Fundamentais dos Trabalhadores, Patrícia Tuma Martins Bertolin traz importante contribuição e acrescenta que dos direitos fundamentais podem ser ilustrados por Direitos da personalidade: a limitação ao poder de fiscalizar a atividade do empregado (a revista do empregado), a liberdade de pensamento, de convicção filosófica e política (a livre

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