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Hipnose

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Por:   •  1/12/2013  •  Tese  •  898 Palavras (4 Páginas)  •  459 Visualizações

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A Polícia Civil de São Paulo anunciou recentemente que tem planos de utilizar a técnica da hipnose para resolver crimes. O Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) do Estado pretende criar ainda neste ano um espaço para que vítimas e testemunhas de violência sejam submetidas a sessões para relembrar informações consideradas esquecidas. Uma proposta semelhante foi utilizada por mais de 10 anos em investigações no Paraná. Afinal, a hipnose pode ajudar os policiais a desvendar crimes?

Há controvérsia em relação à eficácia do método e quanto aos casos em que seria ético fazer uso desse expediente, mas o fato é que a técnica já foi utilizada como ferramenta auxiliar em investigações - e, em alguns casos, com sucesso.

Rui Fernando Cruz Sampaio, perito aposentado do Instituto de Criminalística do Paraná, criou o primeiro Laboratório de Hipnose Forense do Brasil, em 1998, e utilizou a técnica até o final de 2008. "Quando eu me aposentei, o Estado não tinha mais técnicos preparados para fazer o trabalho, por isso o laboratório foi fechado", disse o psiquiatra, que também tem graduação em psicologia.

Segundo ele, a falta de profissionais habilitados é a maior dificuldade para realizar esse tipo de trabalho na polícia. Sampaio começou a utilizar a hipnose em caráter experimental e defende a técnica como um importante aliado na solução de crimes, mas faz um alerta: "a hipnose não pode servir como uma prova, e sim como uma finalidade médica que busca informações das vítimas ou das testemunhas para qualificar a investigação".

O perito afirma que em seu trabalho nunca foram produzidos laudos sobre as sessões de hipnose. "A minha função não era tomar um depoimento da testemunha ou da vítima em estado de hipnose. Isso iria confrontar a lei. A técnica deve ser utilizada somente como um instrumento auxiliar na investigação." Ele cita como exemplo uma vítima de trauma que durante as sessões se lembrou da placa do carro de um suspeito de atropelamento. Ele diz que a informação foi repassada aos investigadores, que encontraram o veículo, fizeram a perícia e comprovaram resquícios de sangue no automóvel. "A hipnose é uma pista, não uma prova cabal."

O presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo, Ademar Gomes, concorda com a utilização da técnica apenas para auxiliar nas investigações. "No inquérito policial pode (ser usada), para efeito de investigação, desde que as partes envolvidas não se oponham ao procedimento", afirma o criminalista, que contesta o seu emprego no processo penal.

"A defesa tem o direito de questionar a testemunha e a vítima, portanto fazer hipnose entre pessoas envolvidas em um processo criminal viola o direito do contraditório."

Sobre a utilização do método com acusados de crimes, o advogado também é contra. "A nossa lei é bem clara ao afirmar que o acusado não pode fornecer prova contra si próprio."

O especialista em hipnose também é contrário ao emprego da técnica em suspeitos, indiciados e réus em crimes. "Primeiro, porque ninguém e obrigado a produzir prova contra si. Segundo, porque mesmo em estado de hipnose, a pessoa está plenamente consciente e ela pode mentir."

Sampaio diz que já atendeu mais de 700 pessoas, todas testemunhas ou vítimas de estupros, assaltos, sequestros e outros tipos de traumas. "Na maioria dos casos fomos bem-sucedidos, as pessoas conseguiram montar retratos-falados com detalhes da face, identificaram marcas no corpo, detalhes da roupa dos suspeitos, placas de carro e outras informações importantes

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