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Principio Da Insignificancia Ou Bagatela Proprio

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Por:   •  12/9/2013  •  319 Palavras (2 Páginas)  •  575 Visualizações

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O princípio da insignificância, ou também chamado crime de bagatela próprio, ocorre quando uma ação tipificada como crime, praticada por determinada pessoa, é irrelevante, não causando qualquer lesão à sociedade, ao ordenamento jurídico ou à própria vítima. Aqui não se discute se a conduta praticada é crime ou não, pois é caso de excludente de tipicidade do fato, diante do desvalor e desproporção do resultado, no caso, insignificante, onde a atuação estatal com a incidência de um processo e de uma pena seria injustoCorolários, ou garantias de sua inviolabilidade, desdobrando-se, então, em quatro funções garantidoras:

LEX PRAEVIA – Lei Anterior . Segundo está previsto no inciso XXXIX do artigo 5° da Constituição Federal:

"não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

o Estado somente poderá instituir alguma sanção ou penalidade a alguém, tanto como identificar situações como de caráter criminoso, se esta já estiver prevista em lei. Mesmo se o fato ocorrido for de alguma forma imoral, danoso, prejudicial ou anti-social, não há forma de acusar ou punir qualquer pessoa com uma sanção, vendo que essa mesma também não foi prevista em lei.

• Nullum crimen, nulla poena sine lege scripta – Lei Escrita: proíbe a fundamentação ou o agravamento da punibilidade pelo direito consuetudinário (costumeiro); Somente a lei em sentido formal pode tipificar condutas apropriadas ou inapropriadas, do mesmo modo só ela poderá impor sanções.

• Nullum crimen, nulla poena sine lege stricta – Lei Estrita: significa a proibição da fundamentação ou do agravamento da punibilidade pela analogia (analogia in malam partem);

Nullum crimen, nulla poena sine lege certa – Lei Certa: significa q a Lei não deve deixar margem a dúvidas, não deve fazer uso de normas muito abrangentes e nem valer-se de tipos incriminadores genéricos. O corolário da Lei Certa exige que a lei penal seja clara, de pronta compreensão, de fácil entendimento. A Lei deve ser facilmente acessível a todos e não só aos juristas.

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