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Prisão

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Por:   •  15/10/2013  •  Seminário  •  560 Palavras (3 Páginas)  •  230 Visualizações

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PRISÃO

É o mecanismo disciplinar desenvolvido pelo poder de classe.

Características

- poder punir “igualitário” na medida que há privação da liberdade. A idéia de igualdade se configura tendo em vista que a liberdade: liga todos os indivíduos por um sentimento universal e constante, é um bem que pertence a todos da mesma maneira e sua perda tem o mesmo preço para todos.

- idéia de que a infração lesou a sociedade inteira e não apenas a vitima do delito.

- papel de aparelho que transforma o individuo. Nesse sentido passa a possuir dois nomes: prisão castigo-punição- e prisão aparelho-transformação e resocialização-.

O autor desse texto, define três princípios centrais que permeiam a prisão:

1º- ISOLAMENTO: isolamento individual evita associações e conflitos com os demais detentos. O isolamento teria a intenção principal de causar reflexões, solidão e remorso.

A solidão realiza uma espécie de auto-regulação da pena, e permite uma como que individualização espontânea do castigo: quanto mais o condenado é capaz de refletir, mais ele foi culpado de cometer o seu crime; mais também o remorso será vivo, e a solidão dolorosa, em compensação, quando estiver profundamente arrependido, e corrigindo sem a menor dissimulação, a solidão não lhe será mais pesada.

2º- TRABALHO: máquina que transforma prisioneiro violento, agitado em dóceis e úteis. Os qualifica como peça que desempenha seu papel com perfeita regularidade.

O trabalho não é nem uma adição nem um corretivo ao regime de detenção: quer se trate de trabalhos forçados, da reclusão, do encarceramento, é concebido, pelo próprio legislador, como tendo que acompanhá-la necessariamente.

Em ultima analise transmite uma idéia de ordem e vigilância, sendo mais uma forma de hierarquia e poder.

3º- “INSTRUMENTO DE MODULAÇÃO DA PENA”: valor da pena ajustado à transformação útil do individuo; desconstrói a idéia de igualdade trazida pelo sistema. Separa o individuo a partir de duas noções, sendo estas a do individuo infrator do punido. O primeiro é julgado dentro da prisão de acordo com o que é, em razão do seu comportamento.

Um aparelho que, através da execução da sentença de que está encarregado, teria o direito de retomar, pelo menos em parte, seu principio.

Na prisão, o Panóptico penitenciário não está diretamente relacionado com a estrutura física anteriormente estudada, mas sim com um sistema de documentação individualizante, permanente e uniforme. O registro que o sistema penitenciário faz do individuo requer a contribuição de diversos profissionais das varias outras ciências, como por exemplo, a medicina, a psicologia dentre outras. Desta forma, definições criminológicas e técnicas padronizam o comportamento de cada individuo transformando a idéia do infrator condenado em delinqüente. A partir disso, surge a caracterização de sujeitos malfeitores, sendo estes impossibilitados de serem reeducados pelo sistema.

Mas o

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