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Sistema de freio e contrapesos

Resenha: Sistema de freio e contrapesos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/8/2014  •  Resenha  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  674 Visualizações

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Em síntese, pode-se dizer, a grosso modo, que é um regime onde o

poder é limitado e equilibrado pelo poder, ou seja, como o próprio Montesquieu

cita em 'O Espírito das Leis': “[...]só o poder freia o poder”, o que ele chama

de “Sistema de freios e contrapesos”. Nenhum dos três poderes tem autonomia

absoluta sobre a sociedade, nem sobre os outros tipos de poderes; mas sim

um, em conjunto com o outro, deveria reger o Estado de maneira a se exercer

uma igualdade social e governamental.

A partir dos moldes da constituição inglesa, Montesquieu divide os três

poderes, resumidamente (pois abordaremos cada tipo de poder ao longo do

site com mais detalhes), da seguinte forma:

- O Executivo seria regido pelo rei, com o poder de veto sobre as decisões do

legislativo que era formado pelo parlamento (ou legislativo).

- O Legislativo, sempre convocado pelo executivo, seria formado por duas

esferas: uma de pessoas da própria sociedade (o “corpo dos comuns”) que era

composta por pessoas do povo, que representavam as mais diferentes classes

e outra formada por nobres, intelectuais e pessoas influentes que tinham

herança hereditária de influência ou poder (o “corpo dos nobres”) e tinha o

poder de veto sobre as decisões e propostas do corpo dos comuns. Eram

assembleias independentes que propunham propostas de leis e estatutos que

iriam reger a monarquia e o estado, tendo de passar pela aprovação do rei.

- O Judiciário não deveria ser único, pois considerava que nobres deveriam

ser julgados por outros nobres, o que segundo alguns teóricos, indica que

Montesquieu não defendia uma igualdade de todos perante a lei. Outra visão é

de que, para diferentes particularidades de cada caso, existissem diferentes

tribunais, todos eles refletindo segundo a constituição do país a sentença de

acordo com o caso.

A TEORIA DA SEPARAÇÃO HARMÔNICA DOS PODERES (TRIPARTIÇÃO

DOS PODERES)

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o

Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (Constituição da República Federativa

do Brasil).

Em De L’Esprit des Lois (1748), o filósofo francês identificou a existência de

três funções estatais distintas e inconfundíveis, quais

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