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Tortura: covardia e crueldade

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Por:   •  9/6/2013  •  Seminário  •  793 Palavras (4 Páginas)  •  388 Visualizações

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Tortura: covardia e crueldade

Dia 26 de junho é o Dia Internacional de Combate à Tortura e Apoio às Vítimas.Nesta data, no ano de 1987, entrou em vigor a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, ratificada pelo Brasil em 28 de setembro de 1989.

Em seu artigo 1º, ela define tortura como "qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido, ou seja, suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência".

A tortura é uma prática abominável que se estabelece historicamente nas civilizações como forma de se arrancar confissões que sustentassem as provas necessárias para punir exemplarmente aquelas pessoas que cometiam algum desvio da conduta social hegemônica, sendo, também empregada na sanção da pena. É um crime vil e covarde. Até mesmo na guerra permite-se matar, mas Não Torturar!

No Brasil o Código Criminal do império de 1830, no seu artigo 60, dizia que, quando se tratasse de acusado "escravo e que incorresse em pena que não fosse a de morte ou galés (trabalhos públicos com correntes nos pés), deveria receber a reprimenda de açoites e, após entregue ao seu proprietário, para que este inserisse um ferro em seu pescoço pelo tempo que o juiz determinasse".

Mesmo após a República (1889), a tortura continuou naturalizada nos aparatos de segurança e de justiça do Estado. Com a ditadura getulista do Estado Novo (1937-45) e a ditadura militar (1964-85), a tortura passou a ser vergonhosamente legitimada e exercida com o viés de controle e equilíbrio político, além do social.

Somente após mais de uma década de redemocratização que o Brasil insere no seu ordenamento jurídico a Lei Nº 9.455/97 ¬ denominada Lei de Tortura, em 07 de abril de 1997, resultado da pressão social, posto que, o povo brasileiro não suportava mais assistir inúmeras mortes violentas, resultantes de torturas, na maioria das vezes praticadas pelos agentes públicos, policiais civis e militares, que praticavam o delito e permaneciam impunes. Vale ressaltar que esta Lei define o torturador como qualquer pessoa, policial ou não.

Porém, mesmo combatida, a tortura parece perpetuar-se, principalmente aquela praticada por agentes públicos de segurança, sustentada, sobretudo, pela impunidade e falta de rigor monitoramento das ações. O Estado, que deveria resguardar direito do cidadão, aparece como o principal responsável pela prática de tortura e outros abusos, ou seja, o principal violador de direitos humanos.

A Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública do Pará é um órgão independente, da sociedade civil, com autonomia política, responsável por colher denúncias da população sobre atuações ilegais de servidores da Polícia Militar, Polícia Civil, Susipe, Corpo de Bombeiros Militar, CPC Renato Chaves

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