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A Perícia Contábil

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Por:   •  5/8/2013  •  Seminário  •  438 Palavras (2 Páginas)  •  465 Visualizações

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PERÍCIA

A Perícia Contábil é um parecer feito sobre o ponto de vista tecnológico, objetiva a realidade em busca da verdade. Tem que ser confiante, objetiva e abrangente.

O Perito contábil, precisa possuir o nível superior em contabilidade e o registro CRC, sem os dois não se pode exercer a função.

CONCEITO

A Perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos, destinado a levar as decisões e provas necessárias, mediante laudo pericial contábil, ou parecer contábil, tudo em conformidade com a lei.

Apenas um contador registrado no CRC tem a competência de fazer uma perícia contábil, tanto judicial como a extrajudicial. A perícia judicial é aquela que é exercida sob a tutela do juiz. E a perícia extrajudicial é exercida no âmbito arbitral.

O Perito além de ter o registro no CRC, ele deve ter profundo conhecimento na área periciada.

Pode ser nomeado um perito assistente, ele é escolhido pelas partes.

PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO

Para a execução da perícia, o perito deve tomar conhecimento sobre o objeto do trabalho realizado.

Após ter conhecimento sobre o objeto o perito nomeado pelo juiz, deve manter contato com o perito assistente escolhido pelas partes, dando –o acesso aos documentos, sempre fixando, os dias e horários com antecedência e por escrito.

Ao começar as diligências, o perito deve pedir, os livros (entradas, saídas, razão, etc), todos os documentos que necessite, essa solicitação pode ser feita por tempo de diligência.

O prazo de entrega do laudo não pode ser descumprido, por isso é necessário bastante planejamento. Caso o peritoperceba que não irá dar tempo da entrega do laudo, ele deverá requerer um novo prazo.

O planejamento tem que ser revisado toda vez que novos fatos forem encontrados.

A conclusão formal do laudo deverá ser feita em papel, tudo documentado com elementos relevantes que tenha dado suporte.

PROCEDIMENTOS

Para o perito fundamentar o laudo ele precisa de alguns procedimentos.

Exame – são os estudos de livros e documentos.

Vistoria – é a verificação de situação ou fato.

Indagação – é ter testemunho de pessoas que conheçam o objeto.

Avaliação – determina o valor das coisas.

Após serem feitas as diligências o perito deve conferir o objeto discutido no laudo.

Caso o perito – contábil tenha a mesma opinião que o perito – assistente, ele deverá redigir o laudo único, apenas com a ressalva do perito assistente.

Se houver divergências entre os dois, cada um redigirá seu laudo, informando as razões.

LAUDO PERICIAL

O laudo é o documento escrito, onde o perito, coloca todas as observações e os estudos que fizeram e as

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